Publicação no Diário Oficial suspende implantação prevista para setembro deste ano
A Portaria Conjunta Nº. 55 publicada nesta sexta-feira, 04 de setembro, oficializa a suspensão da implantação da próxima etapa do eSocial prevista para setembro de 2020.
Segundo o documento, o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, está suspenso.
Sem um prazo pré-definido, a portaria, que seguiu a determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho, estabelece que a divulgação do próximo cronograma deve acontecer com antecedência mínima de 6 meses.
A prorrogação impacta empresas do 3º grupo formado por empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico, que estavam prontas para a terceira fase de implantação. O adiamento do cronograma, também, atinge os eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) que estavam previstos para serem enviados por empresas do 1º grupo de obrigados.
Embora tenha se estendido o prazo, a recomendação é que as empresas estejam preparadas e continuem os processos internamentos para as futuras implantações. É válido lembrar que, conforme divulgado pelo Governo Federal, a transmissão de dados para o eSocial por parte dos empregadores já obrigados, deve ser continuada normalmente de acordo com a fase em que se encontram.
Lembrando que, assim como vocês, a Equipe SOC também está acompanhando as novidades sobre a simplificação do eSocial e demais temas que envolvem a área de SST. Ressaltando ainda o nosso compromisso em adequar as nossas funcionalidades conforme a legislação vigente.
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