Segundo o novo calendário do eSocial, divulgado em outubro de 2018, pequenas empresas necessitam elaborar documentos de SST para iniciar o envio de dados.
O ano de 2019 será um ano de preparação. Em julho de 2020, as empresas enquadradas no Simples Nacional em julho de 2018 deve enviar seus dados de SST para o eSocial. Abaixo listamos os documentos que sua empresa vai precisar.
Documentos:
PPRA
O primeiro que deve ser elaborado é o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Nele estão identificados os riscos ambientais existentes em vários setores da empresa. Um profissional visitará as instalações da empresa para identificar e avaliar os possíveis riscos ambientais, logo após a definição de qual consultoria de SST será elaborada pelos documentos de SST.
O laudo ainda apresenta o EPI (medidas individuais) e EPC (medidas coletivas) que serão implementadas para a promoção de SST na empresa.
PCMSO
Após finalizar o PPRA, você deve seguir para o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Para a elaboração do PCMSO, o médico de trabalho responsável utiliza o PPRA. Conclusão: baseado no PPRA, será definido os exames médicos que deverão ser realizados na empresa.
Assim como o PPRA, o PCMSO é válido por 12 meses.
Laudo de Insalubridade
Sem um prazo de validade, o Laudo de Insalubridade deve ser constantemente atualizado, fazendo uma revisão do mesmo nas seguintes condições:
- Mudança no Layout da empresa
- Substituição de equipamentos ou aquisição de novos
- Introdução de novos processos de trabalho ou insumos
Seguindo os parâmetros da NR-15 do MTE, o Laudo de Insalubridade deve ser feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Laudo de Periculosidade
Avaliando a existência de condições periculosas na empresa, o Laudo de Periculosidade segue os parâmetros da NR-16 do MTE. É obrigatório que seja feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Assim como o Laudo de Insalubridade, também não possui um prazo de validade e é de extrema importância que também seja atualizado.
LTCAT
Diferente dos documentos já citados, que são exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho (MTE), o LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência da legislação do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, ou como costumamos dar o nome: Legislação Previdenciária.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem como objetivo a avaliação da existência ou não de situações que facilitam a aposentadoria especial junto ao INSS.
Contudo, há no mercado uma confusão muito grande com a questão entre o Laudo de Insalubridade e o Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Atendendo legislações distintas, percebe-se que estes documentos de SST possuem objetivos diferentes entre si, pois nem tudo que é insalubre causa o direito a atividade especial. Logo, a confusão faz com que muitos escritórios de contabilidade indiquem, erroneamente a seus clientes, a elaboração apenas do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Assim, os laudos de periculosidade e insalubridade não possuem prazo de validade.
Análise Ergonômica do Trabalho (EAT)
Sendo obrigada pelo NR-17 do Ministério do Trabalho, o EAT é necessário ao atendimento dos requisitos de SST do eSocial mais negligenciado pelos escritórios de contabilidade e micro/pequenas empresas.
Tem como objetivo de avaliar as condições de adequação ergonômica e propor correção de situações que possa prejudicar a saúde do trabalhador.
Perceba que o NR-17 não define o profissional que irá elaborar o EAT. Então, é aconselhável contratar um profissional que possua profundo conhecimento para a designação.
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