Após um período de afastamento por motivos de saúde, os empregados CLT devem fazer o exame médico de retorno ao trabalho, um procedimento previsto por lei e que tem as suas particularidades. Se você se preocupa com os trabalhadores, fique atento para estar dentro das regras.
É importante saber que não é qualquer atestado que justifica a necessidade desse exame — apenas as situações previstas na Norma Regulamentadora Nº 07 (NR 7) do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Para não restar nenhuma dúvida sobre o tema, fizemos este guia para você. Saiba agora mesmo tudo sobre esse tipo de exame!
Quando deve ser feito o exame médico de retorno ao trabalho?
Segundo a NR 7, no art. 7.4.3.3., o procedimento é obrigatório e deve ser realizado no primeiro dia de retorno ao serviço do profissional que estava ausente por período igual ou maior a 30 dias por motivos de:
- doença;
- acidente de natureza ocupacional ou não;
Ele não deve ser solicitado em outros casos, como férias, ausências por outras naturezas e atestados médicos com menos dias do que o estabelecido na norma. Além de desnecessário, é ilegal o empregador submeter o seu colaborador ao procedimento nessas últimas condições citadas.
Para que serve?
O exame tem o objetivo muito simples de comprovar se o profissional está em condições físicas e psicológicas para exercer as suas atividades. É pertinente ter essa comprovação após um longo período de afastamento, afinal, o retorno prematuro pode agravar a doença ou a condição de saúde do indivíduo.
Se for entendido que a empresa apressou o retorno do trabalhador inapto de alguma forma, ela pode ser responsabilizada judicialmente. No entanto, o laudo do exame pode tranquilizar o empregador.
Como realizar o exame médico de trabalho?
A consulta deve ser feita exclusivamente por um médico de Medicina do Trabalho, com encaminhamento da empresa.
Procedimentos para a empresa
A empresa deve preencher um encaminhamento para a clínica. Só os especialistas (médicos) poderão solicitar exames específicos, a depender do motivo do afastamento. Reiteramos que não é papel do empregador solicitar outros exames, mas, sim, dos médicos.
Procedimentos para o médico
Na consulta, é feita uma avaliação da saúde geral do profissional, com a realização de testes, principalmente motores e psicológicos. O sucesso do exame dá ao paciente um atestado de saúde ocupacional (ASO).
Procedimentos para o trabalhador
Caso o colaborador não esteja curado da doença que o afastou, ele deve procurar a empresa de Medicina do Trabalho e o INSS para dar continuidade ao seu tratamento e receber uma suspensão legal. Já se ele estiver apto para exercer as suas atividades, deve se apresentar ao RH da sua companhia para retomá-las.
Com base no que foi apresentado, o exame médico de retorno ao trabalho é essencial para garantir o direito à saúde dos trabalhadores e evitar complicações para a empresa. Ele não deve ser solicitado em outras ocasiões senão em caso de doença, de parto e de acidentes, como visto.
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