Alguns exames ocupacionais são obrigatórios por lei desde 1978. E é importante tanto para a empresa quanto para o empregado que sejam realizados. Saiba quais são eles.
Toda empresa precisa que exames ocupacionais sejam realizados pelos seus funcionários, principalmente, pelo fato de serem obrigatórios pela legislação trabalhista regulamentadas pela Portaria n° 3214, desde 1978. Sendo assim, alguns exames são obrigatórios dependendo do que acontecerá com o funcionário.
As empresas que tenham pendências sobre essas documentações estão sujeitas à multas. Já que é de responsabilidade da empresa e do contratante que o funcionário trabalhe em um local seguro e saudável.
Conheça os exames ocupacionais obrigatórios
Nem todos os exames ocupacionais são obrigatórios, mas claro que há aqueles que toda empresa deve fazer antes, durante e depois de contratar um funcionário. Até mesmo em sua demissão é necessário a realização de um exame. Saiba mais sobre os 5 exames obrigatórios:
1. Exame Admissional
O exame admissional deve acontecer antes do ingresso do trabalhador na empresa. Deve ser justificado e feito 15 dias antes. Este exame é feito para saber se o funcionário está apto para exercer as funções para qual será contratado.
O exame é feito por um médico especializado em medicina do trabalho, que é quem faz o diagnóstico do futuro contratado, para sabe se sofre com alguma doença, aferindo sua pressão, batimentos cardíacos, peso e altura.
Dependendo do cargo, ainda são feitos alguns exames a mais, como o de vista e de audição, além de exames mais específicos.
No entanto, é importante saber que alguns exames não podem ser pedidos pela empresa e o funcionário não tem obrigação de fazer, por exemplo, exames de gravidez, HIV e esterilidade.
2. Exames Periódicos
Os exames periódicos são tão importantes quanto os outros e são feitos dependendo da idade do trabalhador e do local de risco onde trabalha. Podendo ser feito semestralmente, anualmente ou bienalmente.
• Semestral: para os funcionários que estão inseridos em um ambiente que apresenta risco biológico;
• Anual: para funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
• Bienal: para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
São feitos para saber como está a saúde do trabalhador. Comprovando se houve alguma alteração devido ao ambiente de trabalho ou por conta das atividades que exerce no dia a dia.
3. Exame Demissional
O exame demissional é feito para avaliar a saúde do funcionário após os possíveis riscos que pode ter sofrido durante o tempo que trabalhou na empresa. O objetivo é saber se teve alguma lesão ou doença ocupacional ou se desenvolveu algum problema de saúde devido as atividades exercidas.
4. Retorno ao trabalho
Há também mais dois exames obrigatórios pouco são citados ao falar de exames ocupacionais. Como o de retorno ao trabalho e a mudança de função.
É importante para saber se o funcionário está apto para voltar a exercer suas funções. Geralmente, é feito quando o trabalhador fica afastado por 30 dias ou mais, seja por doenças, acidentes ou gravidez. Não se aplicando para retorno de férias.
5. Mudança de função
Já o exame de mudança de função é importante para quando o trabalhador é realocado para uma função que pode ter mais riscos a saúde ou a segurança.
Bônus: ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional conhecido também por ASO faz parte de todos esses exames acima citados. E deve ser emitido pelos médicos quando são feitos os exames ocupacionais obrigatórios.
O ASO é um documento constando a avaliação médica sobre o estado de saúdo do trabalhador a fim de garantir que ele está apto ou não para exercer suas funções. E, no caso do demissional ou periódico, para avaliar se houve lesões por conta das atividades exercidas ou não.
O trabalhador recebe duas vias do ASO, preenchidos e assinados pelo médico. Uma fica arquivada em seu local de trabalho, disponível à fiscalização do trabalho. E a 2ª via deve ser entregue obrigatoriamente ao trabalhador junto à um recibo.
É por meio do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que é feito o controle de saúde de funcionários, monitorando a exposição de riscos ocupacionais. Fazendo parte da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho.
Saiba sobre mais conteúdos:
» Direcional Engenharia usa SOCNet e unifica eSOCial e processos de SST
» A simplificação das contratações por meio da Carteira de Trabalho Digital