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Exames toxicológicos em saúde ocupacional

22 de dezembro de 2016

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Exames toxicológicos em saúde ocupacional, é um dos exames mais importantes a serem realizados pelos colaboradores, para saber se há um histórico de drogas. 

A admissão de funcionários requer o cumprimento de algumas medidas, como a elaboração de exames de admissão e os periódicos. Repetidos de tempos em tempos, para acompanhar e avaliar a saúde do trabalhador e sua competência física para o desempenho de funções.

Os exames toxicológicos em saúde ocupacional, que incluem testes de sangue, urina, saliva e até dos fios de cabelo, têm o objetivo de detectar substâncias psicoativas. Que geram dependência ou comprometam a capacidade de trabalho do indivíduo avaliado, sendo essas drogas lícitas, como o álcool, ou as ilícitas, como o crack e a maconha.

Vale lembrar que o exame requer uma janela de detecção de pelo menos 90 dias.

Alguns profissionais que exercem atividades de risco, dentre eles motoristas de transporte de passageiros e de transporte de cargas, bem como pilotos de avião, seguranças e operadores de máquinas, devem fazer esses tipos de exames de saúde ocupacional e segurança do trabalho, de acordo com a lei 13.130 de 2015. No caso deles, os exames acontecem na admissão e no desligamento do funcionário. Sendo exigido também o cumprimento dos periódicos para acompanhamento do colaborador.

Para as demais atividades laborais, é preciso que a empresa justifique a solicitação do exame antes da admissão. Embora o Conselho Federal de Medicina não aprove o pedido de exames toxicológicos antes da contratação de funcionários nesses casos não obrigatórios.

É importante destacar que a realização de exames de SST, assim como os toxicológicos, promove a redução de acidentes de trabalho e diminui os níveis de absenteísmo dentro das empresas. Com isto, a produtividade é elevada e o trabalhador passa a ter mais qualidade de vida no trabalho. Com chances de receber tratamento adequado em caso de dependência química.

O artigo 168 da legislação trabalhista (CLT), prevê alguns direitos ao profissional. Como ter seus resultados mantidos em sigilo e realizar um novo teste para contraprovar o resultado pelo uso de medicações, sob prescrição médica, por exemplo. Lembrando, que nos casos de não obrigatoriedade do exame, é necessário o consentimento do trabalhador.

Como funciona os exames toxicológicos em saúde ocupacional?

Primeiramente, é preciso esclarecer que a obrigatoriedade com o custo do exame toxicológico é sempre do empregador. Tanto em casos de admissão como de demissão.

Ainda no assunto da obrigatoriedade, como dito acima, o exame é obrigatório apenas para profissionais cuja profissão pode oferecer algum risco a si mesmo ou a outros.

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Neste caso, o exame é previsto por lei. Porém, nem todos os outros casos, é necessário ter o consentimento do profissional e, mesmo assim, este pode ser contestado. O colaborador pode argumentar, facilmente, que se sentiu coagido a aceitar o exame já que, caso contrário, não seria admitido.

Outro ponto importante a destacar, é que este exame não deve constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse consenso existe, pois, este programa tem o objetivo de determinar o grau de risco para a função que será feita pelo profissional. Já o exame toxicológico, marca algo mais pessoal e, geralmente, o foco principal é na segurança do trânsito.

Com isso, a empresa tem total poder de decisão se irá contratar ou não o trabalhador. Como o exame não consta no PCMSO, a empresa pode contratar o profissional antes mesmo de receber o resultado. Assim como admiti-lo mesmo em caso de resultado positivo.

Já no caso de demissões, um resultado positivo não impede o desligamento do trabalhador. Apesar de existirem discussões sobre se as condições de trabalho podem gerar a necessidade do uso de certas substâncias para realizar a função, ainda não existe consenso na lei sobre isto. Afinal, esta implicação pode gerar consequências bem controvérsias.

Como é feito os exames toxicológicos em saúde ocupacional?

O exame é feito em uma janela de detecção relativamente grande, até 90 dias. Por isto, são coletados fios dos cabelos. Eles tendem a manter os sinais do uso da droga por mais tempo. Como o cabelo cresce a um ritmo de 1 centímetro por mês, a partir da raiz, o período de 90 dias é suficiente para determinar o uso de substâncias neste tempo.

O objetivo deste tipo de exame jamais é punir ou expor o funcionário. Pelo contrário, a presença de qualquer substância significa que o funcionário precisa de algum auxílio. De modo a prevenir problemas e garantir a sua presença saudável no meio de trabalho. Por conta disto, em caso positivo, o profissional tem alguns direitos.

Primeiramente, o direito ao sigilo. Ou seja, os resultados são mantidos em segredo. Além disso, existe a oportunidade de justificativa que comprove a presença de tal substância, como algum medicamento comprovado através de prescrição.

Os exames toxicológicos extras

Além dos exames toxicológicos admissional e demissional, a empresa pode optar por realizar exames aleatórios, em que os colaboradores são escolhidos por meio de sorteio. Porém, isso pode não ser uma boa ideia.

Um exemplo, é um caso de uma empresa de artigos esportivos, que foi condenada, em 2017, a pagar multa e indenização aos funcionários que eram submetidos a um exame toxicológico aleatório. A justificativa para a condenação, é que tal ato fere o direito à intimidade e a vida privada dos funcionários.

Além disso, existe o agravante do pedido de exame ser divulgado para os outros funcionários que, muitas vezes, ridicularizavam os examinados, configurando danos morais.

Por isto, o exame toxicológico ainda é um ponto de discussão bem delicado. Então, tome cuidado ao implementá-lo na sua empresa.

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