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Extintor de Incêndio é um EPC?

11 de abril de 2025

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Quando falamos de Extintor de Incêndio, falamos de proteção, no entanto, ele se enquadra em um Equipamento de Proteção Coletiva – EPC?

Quando falamos de segurança, pensamos em tudo que há em nossa volta, desde o capacete em que usamos, as placas de sinalizações, as barreiras em nossas voltas e até mesmo os itens que podemos utilizar para nos proteger, como o extintor de incêndio. Mas afinal, ele é um equipamento de proteção coletiva? Vamos descobrir ao decorrer deste artigo.  

O que é um Extintor de Incêndio? 

Por mais que todos saibam o que é a figura de um extintor de incêndio no sentido literal, vamos explicar detalhadamente o que é este equipamento.  

Um extintor de incêndio é um equipamento de segurança portátil ou sobre rodas, projetado para controlar e extinguir princípios de incêndio. Ele funciona por meio da liberação de um agente extintor sob pressão, que age sobre o fogo interrompendo a combustão. Ou seja, ele é utilizado para combater o incêndio.  

O que é um EPC?  

Um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é todo dispositivo, sistema ou meio, de uso coletivo, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores e de terceiros em um ambiente de trabalho. O objetivo principal dos EPCs é eliminar ou reduzir os riscos ambientais na fonte ou no meio de propagação, protegendo um grupo de pessoas simultaneamente. 

Barreiras físicas, como guarda-corpos e grades de proteção oferecem defesas contra quedas em locais elevados, enquanto sistemas de ventilação e exaustão garantem a qualidade do ar em ambientes onde a exposição a substâncias nocivas é uma preocupação. Outro tipo de EPC é a sinalização de segurança, que desempenha um papel crucial para alertar sobre os perigos que podem estar ali, orientando os colaboradores sobre práticas seguras e identificando áreas de risco. 

>> A importância dos EPC – Equipamento de Proteção Coletivo  

Portanto, um Extintor de Incêndio é um EPC? 

Não, a resposta para essa dúvida é não! Por mais que o extintor de incêndio seja um instrumento de segurança, ele é utilizado para combater o incêndio, ou seja, quando já está ocorrendo. O EPC é utilizado para evitar o acidente, para que evitar que ocorra.  

Além disso, a eficácia do extintor depende da ação de uma pessoa para utilizá-lo corretamente. EPCs, em muitos casos, funcionam independentemente da ação direta de um indivíduo (ex: um sistema de ventilação exaustora). 

Ainda há um último fator que, alguns argumentam que o extintor tem como foco principal combater o fogo e proteger o patrimônio, e a proteção das pessoas é uma consequência dessa ação, não o objetivo primário do equipamento em si. 

Normas Regulamentadoras para EPC e Extintor de Incêndio 

É importante falar que tanto para os extintores, quanto para os EPCs, existem legislações a serem seguidas, estabelecidas pelas normas regulamentadoras.  

Extintor de Incêndio – NR-23 

A NR-23 é a norma que define boas práticas para proteção contra incêndios e determina as disposições gerais que os locais de trabalho deverão possuir. Como: 

  • Obrigatoriedade de proteção contra incêndio: Todos os locais de trabalho devem possuir proteção contra incêndio. 
  • Saídas de emergência: Devem existir saídas suficientes e adequadas para a rápida retirada das pessoas em caso de incêndio, devidamente sinalizadas e desobstruídas. As saídas de emergência não podem ser trancadas durante a jornada de trabalho. 
  • Equipamentos de combate a incêndio: É obrigatório possuir equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início, como extintores de incêndio, hidrantes, mangueiras e outros, adequados à classe de incêndio e aos riscos presentes no local. 
  • Pessoas treinadas: Deve haver pessoas treinadas para utilizar corretamente os equipamentos de combate a incêndio e para atuar em situações de emergência. 
  • Sinalização: Os locais de trabalho devem possuir sinalização de segurança adequada, indicando as rotas de fuga, saídas de emergência e a localização dos equipamentos de combate a incêndio. 
  • Sistemas de alarme: Em alguns casos, a NR-23 exige a instalação de sistemas de alarme de incêndio para alertar sobre a ocorrência de fogo. 
  • Inspeção e manutenção: Os equipamentos de combate a incêndio devem ser inspecionados e mantidos em perfeitas condições de uso. A NR-23 remete à NBR 12962 para as diretrizes de inspeção, manutenção e recarga de extintores. 
  • Exercícios de alerta: A norma prevê a realização de exercícios de alerta para familiarizar os trabalhadores com os procedimentos em caso de incêndio. 
  • Requisitos especiais: Para certos tipos de indústria ou atividades com alto risco de incêndio, a NR-23 pode exigir requisitos especiais de construção, como portas corta-fogo e paredes resistentes ao fogo. 
  • Informações aos trabalhadores: O empregador deve fornecer a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de emergência e os dispositivos de alarme existentes. 
  • Legislação estadual e normas técnicas: A NR-23 estabelece que as medidas de prevenção contra incêndios devem estar em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, com as normas técnicas oficiais. 

Equipamento de Proteção Coletiva – NR-4 e NR-9 

 Segundo a Norma Reguladora 4, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem a responsabilidade de aplicar seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Isso, com a finalidade de reduzir ou ainda erradicar – quando possível – os riscos presentes em ambientes de trabalho das empresas. 

>> NR-4: tudo que você precisa saber sobre SESMT 

 Caso os meios de neutralização e de eliminação se esgotem, cabe ao SESMT impor quando será necessário a utilização de um EPC e qual o tipo necessário adequado a cada função. 

 Ainda, enquanto isso, a Norma Reguladora 9 legisla sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Segundo ela, é necessário descrever todas as medidas de controle utilizadas, incluindo o uso de EPIs e EPCs, durante todo o processo de identificação de riscos existentes. 

No item 9.3.5.2 da NR 9, diz-se que as empresas precisam priorizar o uso do EPC, colocando o uso do EPI em último caso. 

Ao não cumprirem o que foi previsto pelas normas regulamentadoras, as organizações podem ser multadas. A NR 9 deixa muito claro a obrigatoriedade de medidas de proteção, tanto coletivas como individuais. 

>> Tudo sobre a NR-9 

As multas podem ser maiores ainda caso aconteça algum acidente. A empresa é obrigada a se responsabilizar por qualquer dano causado, pois ‘omitiu’ o fornecimento do EPC necessário. 

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  • Portal do cliente SOCRH: tenha um sistema integrado ao SOC que conecta as informações relacionadas à SST entre prestador e RH. 

Gestão de EPI e EPC com o SOC 

Atendendo às Normas Regulamentadora, o Módulo de Entrega e Gestão de EPI/EPC do SOC possibilita o controle de informações relevantes sobre a entrega dos EPIs. Como por exemplo: Cadastros documentais, características, reposição, data de entrega, compra, vencimentos de validade do EPI e Certificado de Aprovação (CA). 

O software ainda sugere uma nova data de entrega dos equipamentos. Acompanhado da impressão do termo de guarda e uso, além de permitir assinaturas manuais ou por biometria. 

Além disso, o SOC aponta a relação entre fabricação do produto, EPI e colaborador (e não somente a validade do CA), gerando relatórios de entrega e planilhas eletrônicas que agilizam o dia a dia dos usuários. Tudo isso com uma interface simples, atual e amigável. 

Ao se tratar dos EPCs de uma empresa, o SOC pode ajudar na gestão e controle de informações como a necessidade de compra de cones ou extintores de incêndio, por exemplo. 

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