Quando falamos de Extintor de Incêndio, falamos de proteção, no entanto, ele se enquadra em um Equipamento de Proteção Coletiva – EPC?
Quando falamos de segurança, pensamos em tudo que há em nossa volta, desde o capacete em que usamos, as placas de sinalizações, as barreiras em nossas voltas e até mesmo os itens que podemos utilizar para nos proteger, como o extintor de incêndio. Mas afinal, ele é um equipamento de proteção coletiva? Vamos descobrir ao decorrer deste artigo.
O que é um Extintor de Incêndio?
Por mais que todos saibam o que é a figura de um extintor de incêndio no sentido literal, vamos explicar detalhadamente o que é este equipamento.
Um extintor de incêndio é um equipamento de segurança portátil ou sobre rodas, projetado para controlar e extinguir princípios de incêndio. Ele funciona por meio da liberação de um agente extintor sob pressão, que age sobre o fogo interrompendo a combustão. Ou seja, ele é utilizado para combater o incêndio.
O que é um EPC?
Um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é todo dispositivo, sistema ou meio, de uso coletivo, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores e de terceiros em um ambiente de trabalho. O objetivo principal dos EPCs é eliminar ou reduzir os riscos ambientais na fonte ou no meio de propagação, protegendo um grupo de pessoas simultaneamente.
Barreiras físicas, como guarda-corpos e grades de proteção oferecem defesas contra quedas em locais elevados, enquanto sistemas de ventilação e exaustão garantem a qualidade do ar em ambientes onde a exposição a substâncias nocivas é uma preocupação. Outro tipo de EPC é a sinalização de segurança, que desempenha um papel crucial para alertar sobre os perigos que podem estar ali, orientando os colaboradores sobre práticas seguras e identificando áreas de risco.
>> A importância dos EPC – Equipamento de Proteção Coletivo
Portanto, um Extintor de Incêndio é um EPC?
Não, a resposta para essa dúvida é não! Por mais que o extintor de incêndio seja um instrumento de segurança, ele é utilizado para combater o incêndio, ou seja, quando já está ocorrendo. O EPC é utilizado para evitar o acidente, para que evitar que ocorra.
Além disso, a eficácia do extintor depende da ação de uma pessoa para utilizá-lo corretamente. EPCs, em muitos casos, funcionam independentemente da ação direta de um indivíduo (ex: um sistema de ventilação exaustora).
Ainda há um último fator que, alguns argumentam que o extintor tem como foco principal combater o fogo e proteger o patrimônio, e a proteção das pessoas é uma consequência dessa ação, não o objetivo primário do equipamento em si.
Normas Regulamentadoras para EPC e Extintor de Incêndio
É importante falar que tanto para os extintores, quanto para os EPCs, existem legislações a serem seguidas, estabelecidas pelas normas regulamentadoras.
Extintor de Incêndio – NR-23
A NR-23 é a norma que define boas práticas para proteção contra incêndios e determina as disposições gerais que os locais de trabalho deverão possuir. Como:
- Obrigatoriedade de proteção contra incêndio: Todos os locais de trabalho devem possuir proteção contra incêndio.
- Saídas de emergência: Devem existir saídas suficientes e adequadas para a rápida retirada das pessoas em caso de incêndio, devidamente sinalizadas e desobstruídas. As saídas de emergência não podem ser trancadas durante a jornada de trabalho.
- Equipamentos de combate a incêndio: É obrigatório possuir equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início, como extintores de incêndio, hidrantes, mangueiras e outros, adequados à classe de incêndio e aos riscos presentes no local.
- Pessoas treinadas: Deve haver pessoas treinadas para utilizar corretamente os equipamentos de combate a incêndio e para atuar em situações de emergência.
- Sinalização: Os locais de trabalho devem possuir sinalização de segurança adequada, indicando as rotas de fuga, saídas de emergência e a localização dos equipamentos de combate a incêndio.
- Sistemas de alarme: Em alguns casos, a NR-23 exige a instalação de sistemas de alarme de incêndio para alertar sobre a ocorrência de fogo.
- Inspeção e manutenção: Os equipamentos de combate a incêndio devem ser inspecionados e mantidos em perfeitas condições de uso. A NR-23 remete à NBR 12962 para as diretrizes de inspeção, manutenção e recarga de extintores.
- Exercícios de alerta: A norma prevê a realização de exercícios de alerta para familiarizar os trabalhadores com os procedimentos em caso de incêndio.
- Requisitos especiais: Para certos tipos de indústria ou atividades com alto risco de incêndio, a NR-23 pode exigir requisitos especiais de construção, como portas corta-fogo e paredes resistentes ao fogo.
- Informações aos trabalhadores: O empregador deve fornecer a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de emergência e os dispositivos de alarme existentes.
- Legislação estadual e normas técnicas: A NR-23 estabelece que as medidas de prevenção contra incêndios devem estar em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, com as normas técnicas oficiais.
Equipamento de Proteção Coletiva – NR-4 e NR-9
Segundo a Norma Reguladora 4, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem a responsabilidade de aplicar seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Isso, com a finalidade de reduzir ou ainda erradicar – quando possível – os riscos presentes em ambientes de trabalho das empresas.
>> NR-4: tudo que você precisa saber sobre SESMT
Caso os meios de neutralização e de eliminação se esgotem, cabe ao SESMT impor quando será necessário a utilização de um EPC e qual o tipo necessário adequado a cada função.
Ainda, enquanto isso, a Norma Reguladora 9 legisla sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Segundo ela, é necessário descrever todas as medidas de controle utilizadas, incluindo o uso de EPIs e EPCs, durante todo o processo de identificação de riscos existentes.
No item 9.3.5.2 da NR 9, diz-se que as empresas precisam priorizar o uso do EPC, colocando o uso do EPI em último caso.
Ao não cumprirem o que foi previsto pelas normas regulamentadoras, as organizações podem ser multadas. A NR 9 deixa muito claro a obrigatoriedade de medidas de proteção, tanto coletivas como individuais.
As multas podem ser maiores ainda caso aconteça algum acidente. A empresa é obrigada a se responsabilizar por qualquer dano causado, pois ‘omitiu’ o fornecimento do EPC necessário.
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Ao se tratar dos EPCs de uma empresa, o SOC pode ajudar na gestão e controle de informações como a necessidade de compra de cones ou extintores de incêndio, por exemplo.
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