É fato que o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais irá nortear toda a gestão mais ampla de SST das empresas, mas você sabe o que diz o novo texto de NR-01? Entenda abaixo essa mudança de paradigma.
Por introduzir um novo conceito de gestão para a área de SST com a metodologia PDCA, a nova NR1 tem sido interpretada de várias formas pelos profissionais da área.
O mais importante é que haverá uma mudança conceitual muito importante, onde os documentos cartoriais serão substituídos por ações concretas de prevenção, trazendo enormes benefícios para as empresas e para a Saúde dos trabalhadores, promovendo um ciclo de melhoria contínua do processo administrativo.
Mas, afinal, o que é o GRO?
O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na nova NR 1, é o PROCESSO administrativo (o planejamento, organização e controle) da área de Saúde e Segurança no Trabalho que integra a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras e os programas de prevenção existentes.
Para implementar o GRO, a organização deve constituir e manter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – plano ou programa mínimo que abrange todos os riscos ocupacionais – unificando e integrando todas as informações que compõem as ações preventivas e corretivas em benefício da saúde e bem estar dos trabalhadores;
Tem como referência as Normas Internacionais (ex. BS 8800, OHSAS 18001, ISO 45001) e diretrizes da OIT, introduzindo o conceito de gestão para a área de SST.
Além de agregar as informações e retroalimentar as NRs (7, 9, 10, 15, 16, 17, 23, 32, 35, etc…) reforça a ideia de um ciclo vivo de melhoria contínua, permitindo criar indicadores de controle e mecanismos de correção dos desvios.
Portanto, o GRO irá nortear toda a gestão mais ampla de SST das empresas. Para tanto a empresa necessitará de um sistema informatizado que possa conter todas as informações interligadas e em constante atualização para que os gestores das áreas possam acompanhar o desenvolvimento do PGR.
Como constituir o GRO na sua empresa?
Cada empresa deverá estabelecer seu processo de gestão com os seguintes objetivos:
• Identificar perigos e avaliar riscos;
• Planejar e executar ações de prevenção;
• Acompanhar e avaliar o resultado e, se necessário, adotar medidas corretivas.
A empresa deve registrar todas estas etapas e elaborar os documentos mínimos que comporão o PGR, que são:
• Inventário de Riscos Ocupacionais
• Planos de ação corretivos e registros de acompanhamento
Documentos adicionais poderão ser necessários para atender requisitos previstos nas demais NRs, conforme os riscos existentes e a complexidade da organização.
Sendo assim, as etapas envolvidas no PGR poderão ser realizadas e controladas a partir de programas ou sistemas integrados de gestão ocupacional, de forma a garantir a disponibilidade das informações relacionadas aos trabalhadores, uma maior abrangência em relação aos indicadores de gestão e o próprio acompanhamento da implementação das melhorias em relação aos perigos e riscos ocupacionais.
Isso porque, a qualquer momento, os profissionais de SST e os responsáveis pela organização poderão tomar as decisões e ações necessárias com foco em proporcionar um melhor ambiente de trabalho ao trabalhador.
Por fim, se você deseja saber mais sobre a importância do GRO para a sua empresa ou se quer saber como um software integrado de gestão ocupacional pode ajudar você a estruturar, antecipar e acompanhar as várias demandas de gerenciamento da saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários acesse o nosso site ou fale com a nossa equipe por meio do telefone (13) 3202-9111.
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