Com a implementação do e-Social, a Instrução Normativa 128 apresenta novas alterações nos regulamentos legais previdenciários e insere um novo PPP nessa organização. Essa nova estrutura reorganiza as normativas e promove o alinhamento das informações que precisam ser enviadas para o governo pelo sistema e-Social.
Confira neste artigo mais informações sobre as novidades da IN 128 e os impactos para a promoção de segurança do trabalho.
PPP
A IN 128 apresenta uma nova estrutura de formulários para a geração da PPP. Os ajustes foram planejados para organizar as informações enviadas sobre as condições de trabalho dos profissionais que atuam em situações especiais e para comunicar com mais detalhes o histórico de sua função.
Essa novidade é fundamental com a implementação da PPP por meio eletrônico que deverá entrar em vigor no ano de 2023, sendo a sua emissão obrigatória e realizada por todas as empresas. Entre as mudanças no formulário da PPP está a inserção da matrícula do trabalhador no e-social e a retirada da obrigatoriedade de informar RG e NIT.
Também foram retiradas do PPP as informações que detalham o monitoramento da saúde dos profissionais, embora esses dados ainda sejam necessários no e-Social. Esse formulário é obrigatório apenas para os profissionais cuja atuação exige exposição a atividades ou condições de trabalho nocivas.
Principais mudanças na IN 128
A IN 128 revoga a IN 77, assim como outras normativas, memorandos e portarias. Em relação ao PPP, inúmeras foram as alterações realizadas. Nessa versão atualizada, será obrigatório que o PPP seja assinado pelo representante legal da empresa. Ele deverá ser o responsável por todas as informações fornecidas aos órgãos competentes e responder pelos dados emitidos.
A declaração de ausência de riscos conforme exige o Art. 284 determina que podem emitir esse documento as microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual. No entanto, é necessário considerar que, para as microempresas e empresas de pequeno porte, devem ser em EPP, tendo como base a declaração eletrônica de ausência de riscos físicos.
No caso do MEI, deve estar de acordo com as fichas com as orientações específicas e em conformidade com a atividade econômica desenvolvida. Além disso, podem emitir essa declaração todas as empresas que apresentarem o formulário do Programa de Gerenciamento de Riscos e for constatada a inexistência de atividade de risco.
Com essas alterações, os impactos para a saúde e segurança do trabalho são percebidos na emissão dos documentos, já que o e-Social trata somente do SST previdenciário, ou seja, todas as informações enviadas por meio do e-Social são referentes apenas à aposentadoria especial e não mais à insalubridade.
Tecnologia para uma boa gestão SST
A tecnologia é uma ferramenta essencial para a emissão do e-Social e utilizar um sistema de gestão SST como o SOC é fundamental para manter todas as suas informações atualizadas e sem riscos de legitimidade. Essa plataforma oferece recursos para uma gestão centralizada, indicadores SST, gestão FAP e de afastamentos etc.
São muitas as funcionalidades que agregam valor e maior confiabilidade aos processos da sua empresa. A inovação é um processo que deve ser implementado para otimizar as atividades do negócio e promover melhorias de desempenho em todos os departamentos.
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