As empresas têm até o dia 1º de dezembro para fazer a contestação administrativa via internet do Fator Acidentário de Prevenção
Os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, mas que entrará em vigência em 2015, já estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) e na página da Receita Federal. O FAP contabiliza o desempenho das empresas em relação ao número de acidentes de trabalho, para estimular o investimento em políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Os dados e o fator em si são determinados segundo a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
As empresas têm até o dia 1º de dezembro para fazer a contestação administrativa do FAP 2014, via formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O resultado dos recursos será publicado no DOU e apenas a empresa envolvida terá acesso aos detalhes dos dados, por consulta online na Previdência Social e na Receita Federal do Brasil.
O FAP foi criado em 2010 para melhorar as condições de trabalho e de saúde do trabalhador, por meio de um calculo de alíquotas da tarifação individual de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT). Por se tratar de um índice variável, esse número pode diminuir ou aumentar, incentivando a empresa a cuidar da saúde do trabalhador.
Basicamente, o FAP é calculado sobre os dois últimos anos do histórico de acidentalidade registrada na Previdência Social e as empresas com o maior número de acidentes pagam mais. Já no caso das empresas que diminuem o seu fator, a bonificação das empresas aumenta e, caso não aconteça nenhum acidente de trabalho, a empresa paga apenas a metade da alíquota do SAT/RAT.
0 resposta
Gostaria de mais comentarios sobre como calcular o RAT E O FAP, tenho um escritorio contabil q passa a administrar uma empreitera e outra no ramo de serralheria e funilaria, assim com a de construçao civil
Olá, Sra Lurdes,
Segundo o Portal do Ministério da Fazenda, a alíquota referente ao RAT é calculada através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pelo próprio Governo Federal, de acordo com o Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72 § 1º
Já para conferir o multiplicador FAP é necessário acessar o portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e consultar o índice a partir do CNPJ e a senha da empresa.
Agracedemos o seu comentário!