Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial precisarão utilizar o DET para comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores a partir do dia 1º de Março. Outros grupos começarão a valer em maio.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) irá empregar serviços digitais, a fim de facilitar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores. A plataforma foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). Por meio dela, os empregadores terão ciência e quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Isso será feito com digitalização de serviços, levando segurança e transparência das informações transmitidas, reduzindo a duração do processo e custos operacionais.
O DET é de fácil acesso, não é necessário instalar nada em sua máquina e pode ser utilizado a partir de qualquer sistema operacional via navegador web. Para realizar a conexão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista, é preciso de autenticação via login único na conta GOV.BR.
Croograma oficial do Governo
O MTE informou que o edital nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no DET já está aberto. Mesmo que não possuam empregados registrados atualmente, as empresas devem realizar o cadastro.
A partir do dia 1º de março deste ano, já está sendo exigido o uso do DET aos empregadores e entidades do grupo 1 e 2 do eSocial, conforme o cronograma que foi trazido no Edital SIT nº 01/2024. Continuando com o cronograma, estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.
As finalidades do DET
Segundo o Art. 140-B, o DET destina-se a:
1 – Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
2 – Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
3 – Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
4 – Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
5 – Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
6 – Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
7 – Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
8- Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
9 – Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
10 – Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
Responsabilidades do empregador
Com o DET, o empregador tem novas responsabilidades, que foram estabelecidas como:
1 – Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
2 – Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
3 – Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
4 – Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, Desnformando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
Parágrafo único. As mensagens de alertas descritas no inciso IV poderão ser disponibilizadas aos empregadores, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações.” (NR)
Art. 142. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
1 – No dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
2 – Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita. Assim sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. Para mais informações é possível acessar o site: det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.
O DET irá fiscalizar as empresas?
Por mais que muitos confundam, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não irá fiscalizar as empresas sozinho, o DET é um meio de comunicação para o auditor se comunicar com a empresa. Para as fiscalizações tributárias, elas continuarão sendo informadas pelo e-CAC, por meio da consulta e dívidas e pendências fiscais. O DET servirá para fiscalizações no âmbito trabalhista.
Multas
Quanto às multas relacionadas a eventos do eSocial com relação da legislação trabalhista, as mesmas serão ser comunicadas pelo DET. Por exemplo, no caso dos eventos S-2220 e S-2210, que possuem efeitos trabalhistas, poderão ser comunicados no DET, pois possuem inadimplências relacionadas ao ASO e CAT. Já no caso do evento S-2240 que está relacionado com legislação previdenciária e aposentadoria especial, não será comunicado via DET e sim via e-CAC.
As notificações do DET
Para o primeiro acesso, é necessário cadastrar uma palavra-chave. Ao fazer o login e colocar a palavra-chave, é possível consultar dados cadastrais, caixa postal, notificações e procurações. Além disso, os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa de entrada do empregador, e também receberão avisos quando houver novas mensagens na caixa postal do DET.
Para saber mais, acesse o manual do DET: Apresentação — documentação Domicílio Eletrônico Trabalhista 1.0.0 (trabalho.gov.br)
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