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Afinal de contas, o que é a MP 1046/2021? Entenda

28 de junho de 2022

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A Medida Provisória ou MP 1046/2021 foi um ato do presidente da República cujas regras foram editadas sem a intervenção do Poder Legislativo, mas, por fazer parte do âmbito do direito constitucional brasileiro, teve força de lei. Esse tipo de texto precisa ser discutido e aprovado pela Câmara dos Deputados antes de se tornar uma legislação no nosso país.

O principal objetivo da MP 1046/2021, lançada no mês de abril de 2021, foi a aplicação de medidas para a manutenção dos empregos diante da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. Com o seu lançamento, as autoridades políticas pretendiam evitar o agravamento da pandemia e propor formas alternativas de trabalho para as empresas.

Gostaria de compreender melhor o conceito e os impactos da MP 1046/2021? Acompanhe o artigo!

O que é a MP 1046/2021 e qual a sua validade?

A MP 1046/2021 trata-se de um conjunto de propostas cuja finalidade era preservar a renda e o emprego de milhões de brasileiros, além de possibilitar o enfrentamento das consequências do novo coronavírus no mercado de trabalho. Sendo assim, o seu texto previa alternativas trabalhistas para atender às determinações de isolamento social, como redução do salário e da jornada de trabalho.

Ao lançar a MP 1046/2021, o governo pretendia assegurar a estabilidade dos empregados no mercado. Por essa razão, determinou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante 4 meses em 2021. As regras tratavam, ainda, da antecipação de férias, teletrabalho, férias coletivas e banco de horas.

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Quais assuntos são abordados na MP 1046/2021?

Essa Medida Provisória aborda os assuntos de feriados, férias e regras trabalhistas específicas para minimizar os problemas da pandemia. Com ela, várias regras foram flexibilizadas para empresas que contratam empregados com carteira assinada. Apesar de ter perdido a validade em setembro de 2021, ela permaneceu válida durante 5 meses e produziu efeitos jurídicos.

Teletrabalho

Durante a vigência da MP 1046/2021, o teletrabalho tornou-se uma opção flexível que poderia ser determinada mediante contrato coletivo ou individual. O empregador não precisava realizar o registro prévio das modificações em contratos individuais de trabalho. Bastava avisar os empregados com 48 horas de antecedência, sendo que hoje é necessário respeitar o prazo de 15 dias para a transição.

Antecipação das férias individuais

As férias pessoais antecipadas foram permitidas para que as empresas não tivessem que demitir os seus funcionários. Naquele período, era preciso comunicar o colaborador 2 dias antes, enquanto hoje é obrigatório respeitar o prazo mínimo de 30 dias e o período aquisitivo. A MP não afetou a gratificação natalina nem o terço constitucional.

Banco de horas

O governo autorizou as empresas a utilizarem o banco de horas por intermédio de acordo coletivo ou individual. Dessa forma, era possível interromper as atividades e formular sistemas de compensação das jornadas de trabalho para beneficiar os envolvidos. Portanto, as horas trabalhadas até o final de agosto de 2021 podem ser compensadas em até 18 meses.

Entendeu o que é a MP 1046/2021? O fim da vigência desse ato obriga as empresas a retomarem os pagamentos mensais das parcelas de FGTS dos seus empregados, já que não existe previsão de manutenção dos parcelamentos. A perda da validade dessa Medida Provisória tornou obrigatório o atendimento das normas registradas na Consolidação das Leis do Trabalho.

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