Os ambientes de trabalho estão cada vez mais fluidos. Para a formação de um profissional completo, vemos que muitos colaboradores que devem assumir cargos de liderança transitam entre diversas áreas. Por isso, é fundamental que os profissionais de SST estejam atentos para cumprir as obrigações legais nessa transição de cargos.
E um dos pontos é, justamente, estar atento aos exames de mudança de cargo. Quais são eles, o que diz a legislação vigente e quais são os outros pontos fundamentais sobre o tema? Separamos essas informações para você a seguir. Boa leitura!
Por que é preciso fazer exames antes de uma mudança de função?
Em primeiro lugar, é preciso garantir que o profissional tenha as condições físicas e mentais necessárias para cumprir as novas funções. Isso porque, muitas vezes, essa alteração pode trazer funções que exigem habilidades que determinados casos de saúde podem causar limitações.
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Além disso, os exames são pontos importantes de comparação ao longo do tempo. Por exemplo, ao analisar se o profissional chegou em condições ideais de saúde, mas em exames periódicos posteriores há algum tipo de alteração, isso pode representar que há alguma questão interna que pode prejudicar o profissional e, assim, necessitar ser modificada ao longo do tempo.
Por exemplo, se o Atestado de Saúde Ocupacional mostra que o profissional estava em plenas condições de saúde física e, principalmente, mental, e posteriormente apresenta um laudo de afastamento por Síndrome de Burnout, isso pode trazer indícios de que há algo delicado na organização que pode conduzir a liderança para essa situação e que precisa ser modificada.
Além disso, precisamos deixar claro que este é um momento no qual há uma mudança de contrato, mesmo que seja dentro da própria empresa. Por isso, é fundamental avaliar se a pessoa está preparada no que diz respeito à sua saúde para este momento e deixar registrado na documentação com o novo contrato.
Quais são os exames que devem ser feitos antes de uma mudança de função?
Ok, mas quais exames devem ser feitos neste momento? Vamos trazer as principais informações sobre eles, sejam obrigatórios, sejam ainda complementares para potencializar as atividades internas.
Atestado de Saúde Ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que atesta a saúde do profissional, mostrando que ele é apto para começar ou continuar suas atividades, ou que está encerrando-as em plenas condições.
No caso do ASO feito para mudança de função, caso esteja dentro ainda do período do exame periódico, só será preciso incluir os exames complementares que atestam a sua competência física e mental para exercer a nova atividade. Assim, o tipo de avaliação demandará caso a caso.
Treinamento para nova função e cursos de capacitação
Aqui não é bem um exame, mas também é um ponto importante para os cuidados de saúde física e mental do profissional. O treinamento e a capacitação permitem que os profissionais possam desempenhar suas funções sem muitos problemas, da forma adequada, com redução de falhas que possam comprometer a saúde e qualidade de vida do profissional.
Por exemplo, se ele vai trabalhar com levantamento de algum tipo de peso no dia a dia, precisa ser treinado para que esses processos sejam realizados com a ergonomia adequada e evite lesões tanto agudas quanto crônicas ao longo do tempo.
Mesmo que seja uma função a ser realizada dentro do escritório, este é um ótimo momento para relembrar questões importantes sobre ergonomia de trabalho. Isso pode, inclusive, motivá-lo mais, um critério importante para obter maiores cuidados em suas atividades no dia a dia.
Avaliação de desempenho
Esse é outro exame não diretamente ligado à saúde, mas que de alguma forma pode estar sim relacionado, dependendo como encará-lo. Por exemplo, ao fazer a avaliação de desempenho de um profissional para realização de trabalho em uma obra, é possível que problemas para a execução dos serviços que exigem levantamento de peso.
A avaliação de desempenho, em conjunto com o Atestado de Saúde Ocupacional, pode avaliar essas questões. Por exemplo, se o profissional tem uma queda de desempenho nesta tarefa, mas ainda não há uma lesão diagnosticada, pode demonstrar o início de um problema de saúde e, assim, é possível intervir precocemente e evitar que o quadro se desenvolva.
Além disso, a avaliação de desempenho também pode abrir espaço para um feedback do profissional e conseguir proporcionar um ambiente seguro de trabalho para aquela pessoa específica no dia a dia.
O que a legislação diz sobre o assunto?
Mas, afinal, para além das questões de benefícios para a empresa e para os times sobre os exames antes de uma mudança de função, temos também a questão da obrigatoriedade legal. Então, o que a lei diz sobre o tema?
Segundo a NR-7, em toda mudança de função do empregado, é preciso que seja realizado exame médico neste momento. Isso vale, também, quando há transferência do profissional daquele local de trabalho ou de setor.
Segundo o texto da NR-7, o exame precisa ser realizado logo antes de confirmada a mudança de função. Assim, o texto afirma:
7.4.3.4.1 – Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Neste caso, ainda dentro da NR-7, temos a demanda de apresentar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro das diretrizes trazidas pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Neste caso, é necessário que a empresa contrate um profissional externo especializado para realizar o exame sobre o colaborador. Com isso, é possível atestar que a pessoa está apta para realizar a nova função na empresa.
Os exames podem ser feitos por meio da telemedicina?
A resposta é sim, os exames que estão enquadrados pela possibilidade de serem realizados por telemedicina, na avaliação para mudança de função, podem sim ser feitos por essa modalidade. Com isso, há maior agilidade no agendamento e, assim, é possível começar a nova função o quanto antes.
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A mudança de função tem sido cada vez mais comum nos ambientes laborais, principalmente, com a possibilidade de transicionar em diversas funções que complementem a formação profissional do colaborador. Por isso, é fundamental estar atento para a necessidade de exames e o momento de realizá-lo.
Outra modalidade comum de exames que precisam ser realizados são aqueles para retorno ao trabalho após um afastamento. Quer saber mais sobre eles? Veja neste artigo que preparamos sobre o tema e tire suas dúvidas.
Emissão do ASO com o SOC
O ASO é um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir. É emitido por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.
>> O que deve constar no ASO: Confira 9 itens.
Para facilitar o preenchimento do documento, o SOC, software líder de gestão de SST pode te ajudar nisso. Com ele, o controle e a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional são facilitados. Dessa forma, tanto o armazenamento quanto o controle do histórico de saúde dos profissionais são mantidos atualizados, com segurança e confiabilidade.
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