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NHO 06 é atualizada em 2025

4 de abril de 2025

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A NHO 06, ou Norma de Higiene Ocupacional nº 06, é uma norma técnica publicada pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho). Seu título é “Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor”.

A NHO 06 estabelece os critérios e procedimentos técnicos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que possa resultar em sobrecarga térmica e potenciais danos à saúde do trabalhador.

Os principais objetivos da NHO 06 são:

  • Estabelecer critérios e procedimentos: Define como a exposição ao calor no ambiente de trabalho deve ser avaliada.
  • Prevenir doenças ocupacionais: Fornece subsídios para identificar situações de risco e implementar medidas de controle para proteger a saúde dos trabalhadores.
  • Avaliar a sobrecarga térmica: Busca quantificar a carga de calor à qual o trabalhador está exposto.

Atualizações da NHO 06 em 2025

Em 2025, a NHO 06 recebeu atualizações em seu texto, considerando a 3ª versão.

Fonte: fundacentro

Entre as atualizações, estão:

Item 8.4

A adição do item 8.4 traz uma nova ferramenta Monitor IBUTG, fornecido pelo Fundacentro.

8.4 Estimativa do IBUTG por meio da ferramenta “Monitor IBUTG”

Em áreas rurais a céu aberto e sem fontes artificiais de calor, a ferramenta “Monitor IBUTG” desenvolvida pela Fundacentro pode ser utilizada. O “Monitor IBUTG” pode ser acessado via computador pelo endereço https://monitoributg.Fundacentro.gov.br/Inicio ou através do celular disponível nas lojas iOS ou Android

a) de forma complementar às medições in loco utilizando equipamentos de medição, uma vez que essa ferramenta “Monitor IBUTG” permite um monitoramento diário, de forma contínua das 8h às 17h, em áreas com grandes extensões;

b) de forma alternativa, quando não for possível a medição in loco.

Essa ferramenta fornece também a previsão da exposição ao calor a céu aberto para os sete dias subsequentes, permitindo programar as atividades laborais a curto prazo e as respectivas medidas preventivas e/ou corretivas necessárias.

Detalhes de todas as funcionalidades da ferramenta “Monitor IBUTG”, podem ser acessados em https://apisobrecarga.Fundacentro. gov.br/doc/Documentação-Completa.pd

Zona Rural

Podemos ver neste mesmo item que agora o trabalho rural é citado e o monitor IBUTG poderá ser utilizado.

Item 6.1 – Grupos de Exposições Similares (GES)

Mais uma mudança foi o acréscimo de orientações diretas em relação ao GES – Grupo de exposição similar. Na antiga versão do texto, também citava, no entanto, não havia um grande detalhamento, agora, podemos ver mais detalhes para auxiliar os profissionais de segurança a reconhecer os riscos.

6.1 Grupos de Exposição Similar (GES)

A avaliação de calor deve ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo. Para tanto, identificando-se grupos de trabalhadores com características de exposição semelhantes – isto é, que pertençam ao mesmo Grupo de Exposição Similar (GES) –, não será obrigatória a avaliação de todos os trabalhadores. Havendo dúvidas quanto à possibilidade de redução do número de trabalhadores a serem avaliados, a abordagem deve considerar necessariamente a totalidade dos expostos no grupo considerado.

É importante destacar que a identificação do grupo de trabalhadores que compõem o GES deve efetivamente apresentar condições semelhantes de exposição ao calor, considerando tanto a atividade do trabalhador quanto as situações térmicas, os pontos de medição e os tempos de exposição.

O GES não necessariamente coincide com cargos, setores ou departamentos. Caso, por exemplo, seja definido pelo cargo, deve ser indicado de forma expressa que todos que ocupam esse cargo experimentam condições de exposição semelhantes. Deve-se atentar para possíveis diferenças de exposição que podem ocorrer para o mesmo cargo em função dos turnos de trabalho ou processos operacionais. Deve ser observado que trabalhadores que pertençam a um GES identificado para determinado agente ambiental não necessariamente integrarão o mesmo GES para outro agente. Assim, a determinação do GES é específica para cada agente objeto de avaliação. Dessa forma, é essencial que haja um documento específico da criação de GES, descrevendo os critérios de identificação, com a relação nominal dos trabalhadores que o compõem.

Deve ser ressaltado que o procedimento técnico estabelecido nesta norma visa à avaliação da exposição ocupacional ao calor em uma determinada jornada de trabalho, de um trabalhador previamente selecionado. A caracterização da exposição de todos os trabalhadores pertencentes a um determinado GES será feita repetindo-se esse procedimento em diferentes datas, avaliando-se a exposição de um ou mais trabalhadores pertencentes ao GES, selecionados com base em uma estratégia de amostragem. O resultado do tratamento estatístico do conjunto dos dados obtidos nas referidas avaliações caracterizará a exposição dos trabalhadores que compõem o GES objeto de estudo.

Item 8.2 – Medições

A terceira das atualizações mais significativas é sobre os procedimentos de medições, onde o procedimento segue sendo o mesmo que os profissionais já estão acostumados. No entanto, agora há mais detalhamento.

8.2 – Medições. 

A avaliação da exposição ao calor é feita por meio da análise da exposição de cada trabalhador, cobrindo-se todo  seu ciclo de exposição.

Devem ser realizadas medições em cada situação térmica que compõe o ciclo de exposição a que o trabalhador fica submetido.

Ressalta-se que o número de situações térmicas pode ser superior ao número de pontos de trabalho, visto poderem ocorrer duas ou mais situações térmicas distintas no mesmo ponto, por exemplo, o trabalho em frente ao forno com porta aberta e com porta fechada.

As temperaturas a serem medidas são: temperatura de bulbo úmido natural (tbn), temperatura de globo (tg) e temperatura de bulbo seco (tbs). Quando não houver presença de carga solar direta, a medição da temperatura de bulbo seco não é obrigatória, pois não é utilizada no cálculo do IBUTG; no entanto, pode ser um dado útil principalmente em uma eventual necessidade de se adotar medidas de controle.

Após o conjunto de medição estar devidamente posicionado, o avaliador deve monitorar a evolução dos valores de temperaturas nos três sensores (tbs, tg e tbn) de forma a constatar que estejam se aproximando da condição de estabilização com a situação térmica que está sendo avaliada. A partir desse momento as leituras devem ser repetidas a cada minuto. A estabilização será considerada atingida quando no mínimo cinco leituras consecutivas apresentarem uma variação entre elas que esteja dentro de um intervalo de 0,4 °C. Os valores a serem atribuídos ao tg, ao tbs e ao tbn correspondem às médias de suas leituras, obtidas no intervalo considerado estabilizado.

Para trabalhos a céu aberto, é comum ocorrerem variações significativas das condições térmicas, normalmente decorrentes de variações rápidas da velocidade do ar e sombreamento temporários (por exemplo, passagem de nuvens), que interferem nas trocas térmicas por radiação e condução-convecção. Quando forem constatadas essas variações, isso representa uma condição térmica inadequada para retratar a situação de exposição mais desfavorável e, portanto, não é válida para a caracterização da exposição ocupacional do trabalhador.

As avaliações feitas em dias nublados ou chuvosos, ou em épocas com temperaturas mais amenas, não devem ser consideradas para a caracterização da situação de exposição mais desfavorável.

Destaca-se, no entanto, que quaisquer condições de exposição cujos resultados estejam acima do limite de exposição, mesmo não representando a situação mais desfavorável, devem ser consideradas para fins de adoção de medidas de prevenção e controle. Essa conduta, todavia, não elimina a obrigatoriedade de se identificar e avaliar a condição de exposição mais desfavorável, a qual pode exigir medidas de controle complementares.

Avaliações de eventuais situações de exposição cujos “60 minutos mais desfavoráveis” apresentem variações significativas nas condições térmicas – por exemplo a avaliação da exposição de um motorista operando um veículo com velocidade variável, sem ar condicionado e com janela aberta, ou de operadores de empilhadeiras, de tratores, de máquinas de terraplanagem etc. – podem ser realizadas mediante amostragem dos parâmetros necessários à determinação do IBUTG. Nesses casos, devem ser feitas, no mínimo, 20 (vinte) medições consecutivas realizadas em intervalos de tempo fixo, dentro dos 60 minutos mais desfavoráveis da exposição. Se ocorrerem diferenças significativas entre as leituras, um número maior de medições poderá ser necessário de modo a melhor registrar os valores decorrentes das flutuações. A utilização de equipamentos eletrônicos que registram leituras sequenciais em curtos intervalos de tempo é recomendada para esses casos.

Em situações de exposição que apresentem variações significativas nas condições térmicas, a estabilização do conjunto de medição poderá ser comprometida. Sendo assim, a interpretação das condições de exposição pode ser feita considerando:

a) o IBUTG obtido pela média das medições realizadas (média das medições de tg, de tbn e de tbs, esta última caso a exposição ocorra com a presença de carga solar direta);

b) um IBUTGpontual max, determinado pelas medições de tg, de tbn e de tbs, esta última caso a exposição ocorra com a presença de carga solar direta, obtidas em um determinado instante de tempo e que impliquem no maior valor de IBUTG entre todas as medições realizadas;

Deve ser observado que o IBUTG obtido pela média das medições realizadas corresponde ao IBUTG uma vez que busca retratar a exposição nos 60 minutos mais desfavoráveis.

A interpretação das condições de exposição deve ser feita com base no item 9 – “Interpretação dos resultados” – desta norma, considerando três hipóteses:

o IBUTGpontual max obtido indica condições aceitáveis de exposição (abaixo do nível de ação);

o IBUTG e IBUTGpontual max obtidos indicam condições inaceitáveis de exposição (acima do limite de exposição);

o IBUTG indica uma condição aceitável de exposição e IBUTGpontual max indica uma condição inaceitável de exposição.

Nesse caso, deve ser feito um estudo mais detalhado dos dados e das condições de exposição.

Destaca-se que, em todas as hipóteses, deve ser adotado o valor de M para os fins de interpretação dos resultados.

Quando não for possível a medição por um período suficiente para promover a estabilização do conjunto de sensores, conforme previsto nesta Norma, ou existir dificuldades na simulação das situações de operação, verificar a possibilidade de pré-aquecimento em área próxima ao local de avaliação, visando reduzir o tempo de estabilização do conjunto de medição, em especial do termômetro de globo. Nesses casos, poderão ser utilizados, para esse fim, fontes de calor próximas, presentes no processo produtivo ou o uso de aquecedores (radiação infravermelha). De qualquer modo, deve ser estabelecido um procedimento para verificar o tempo de pré-aquecimento necessário em função do tempo de medição real disponível para a operação sob estudo.

As condições térmicas de curta duração, inferiores ao tempo de estabilização do conjunto de medição, podem ser avaliadas por meio de simulação. Esse procedimento consiste em estender o tempo de duração das referidas condições térmicas de forma a permitir a estabilização e as leituras necessárias para a avaliação da exposição.

São exemplos de condições térmicas de curta duração: um forno cuja porta fica aberta por apenas cinco minutos a cada meia hora; um maçarico acionado por dez minutos por hora. No caso do forno, pode-se manter a porta aberta por trinta minutos, ou mais, de forma a permitir a estabilização do conjunto de medição e a coleta dos dados. Procedimento similar pode ser adotado no exemplo do maçarico.

Nas situações em que a simulação não for viável por motivos operacionais, a avaliação da exposição ocupacional ao calor fica prejudicada.

Deve ser medido o tempo de permanência do trabalhador em cada situação térmica que compõe o ciclo de exposição. Esse parâmetro é determinado por meio da média aritmética de, no mínimo, três cronometragens, obtidas observando-se o trabalhador na execução do seu trabalho.

Análogo à determinação das diversas situações térmicas, devesse, igualmente, identificar as distintas atividades físicas exercidas pelo trabalhador em estudo e atribuir um valor de taxa metabólica para cada uma delas, utilizando-se o Quadro 1 apresentado no item 5 desta Norma.

O tempo de duração de cada atividade física identificada deve ser determinado por meio de, no mínimo, três cronometragens obtidas sob a observação do trabalhador na execução do seu trabalho.

Devem ser registrados:

a) para cada situação térmica identificada:
• a data e o horário de início e fim da medição;
• a descrição das características ambientais e operacionais que a compõem;
• os dados obtidos nas medições de temperatura;
• os dados de cronometragem do tempo de duração da situação;
• nas avaliações a céu aberto indicar as condições atmosféricas, tais como presença de nuvens, variações significativas da velocidade do ar etc.

b) para cada atividade física identificada:
• a descrição das operações e dos procedimentos que a compõem;
• os dados de cronometragem do tempo de duração da atividade.

c) descrição detalhada das características da vestimenta e dos equipamentos de proteção individual utilizados pelo trabalhador, visando ao enquadramento no Quadro 2 do item 5.5 desta norma.

d) identificação do responsável pela avaliação.
Os dados obtidos devem ser invalidados sempre que, após as medições, for constatado nos equipamentos eletrônicos:
• qualquer prejuízo à sua integridade;
• calibração fora das especificações fornecidas pelo fabricante;
• indicação de insuficiência de carga da bateria.

Leia o documento completo em: fundacentro

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