Saiba tudo sobre a nova NR-7, a revisão foi publicada em março de 2020, que altera regras importantes no que dizem respeito à área de SST.
No dia 13 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Portaria nº 6.734/2020, que determina mudanças importantes em seu texto devido à defasagem de alguns tópicos que envolvem a Segurança e Saúde no Trabalho.
Recapitulando, a NR-7 trata sobre a obrigatoriedade das medidas preventivas em acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. No entanto, ela foi elaborada nas décadas de 1970 e 1980 e, desde então, não tinha sido atualizada.
Por esse motivo, as alterações visam estabelecer as diretrizes e requisitos a fim de intensificar a performance dos programas aplicados pelas empresas para prevenir os danos à saúde dos funcionários de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pelos programas legais da CLT.
Além, é claro, de ter o texto adequado à realidade atual da área de SST, principalmente, em relação à avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), criado na revisão da NR-1.
Confira o que mudou na NR-7
As mudanças na Nova NR-7 possuem o objetivo de proteger mais os trabalhadores e orientar melhor os gestores das empresas para que tenham pleno conhecimento do seu conteúdo a fim de atender todas as regras.
Isso porque, com a correta administração do programa, tanto as doenças ocupacionais como os acidentes no trabalho terão maior probabilidade de serem evitados.
Sem mais delongas, leia abaixo os principais pontos da NR-7 que tiveram mudanças.
Prontuários médicos em meios eletrônicos
Desde que as exigências do Conselho Federal de Medicina sejam seguidas, os prontuários médicos em meio eletrônico podem ser utilizados. A manutenção do prontuário do empregado pela empresa, se mantém necessário por no mínimo 20 anos após o seu desligamento, exceto em previsão diversa constante no anexo da Norma.
Durante o desenvolvimento do PCMSO, o relatório elaborado pelo médico responsável passará a se chamar Relatório Analítico e a obrigatoriedade da emissão passa a ser anual, considerando a data do último relatório, que deve conter no mínimo:
- O número e os tipos de exames complementares realizados;
- O número de exames clínicos realizados;
- Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas na CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), emitidas pela empresa, referentes aos seus colaboradores;
- Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por função, setor ou unidade operacional;
- Estatística de exames complementares com resultados anormais, categorizados por tipo do exame e por função, setor ou unidade operacional;
- Discussão sobre as variações dos resultados e análise comparativa em relação ao relatório anterior.
O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança do trabalho na instituição, incluindo a participação da CIPA, para que então as medidas de prevenção sejam adotadas dentro de empresa.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na Nova NR-7
Com a atualização na NR-7, tiveram mudanças nos campos obrigatórios do ASO. Agora, ele deve apresentar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), o CNPJ da empresa e a razão social, além de ser necessário o CPF do funcionário (e não mais o RG, como era solicitado anteriormente).
Já para os exames complementares sem exame clínico, será exigida a emissão de um recibo com informações sobre a entrega do resultado do colaborador.
Exame periódico
A realização dos exames periódicos, vai variar de acordo com os riscos que o colaborador está sujeito. Quando o empregado está sujeito a exposição a um risco ocupacional já identificado e classificado pelo PGR, os exames devem ser feitos em intervalos anuais ou até mesmo menores, seguindo a orientação médica.
Vale também para os portadores de doenças crônicas que aumentam a vulnerabilidade a esses riscos.
Os empregados expostos às condições hiperbáricas, em que está sujeito a pressões maiores do que a pressão atmosférica, devem realizar os exames periódicos segundo o Anexo IV da NR-7. Os demais empregados devem realizar os testes clínicos a cada 2 anos.
Prazo de exame para retorno ao trabalho
A nova Norma Regulamentadora indica que a avaliação médica será responsável por definir se o retorno será gradativo ou se ele poderá ser feito imediatamente ao trabalho.
» A repercussão das novas NRs de SST e do GRO: NR-7 e NR-9
Revogação de portarias
Desde que a nova NR-7 entrou em vigor, as seguintes portarias foram revogadas:
- Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990;
- Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994;
- Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996;
- Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998;
- Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011;
- Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011;
- Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013;
- Portaria MTb nº 1.031, de 06 de dezembro de 2018.
Indicadores biológicos na nova NR-7
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) chegou ao fim e deu lugar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Dessa forma, o PCMSO deve ser elaborado de acordo com os riscos previstos no GRO/PGR, conforme a NR-1.
Exames toxicológicos
Hoje, os exames toxicológicos considerados complementares (que apresentam toxicologia ocupacional, tal como chumbo no sangue, Arsênico inorgânico na urina, etc) que estão no Anexo I, Quadro I da NR-7, são obrigatórios no PCMSO, seguindo os prazos estabelecidos. Eles são válidos a partir da vigência da Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020.
• Confira o documento oficial da NR7 divulgado pelo Governo Federal
Exames médicos ocupacionais que foram mantidos pela Nova NR-7
A Norma Regulamentadora 7 manteve a previsão de realização dos exames médicos ocupacionais, que compreendem o exame clínico, executado pelo médico examinador, os exames complementares são:
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de riscos ocupacionais;
- Demissional.
» Saiba qual o prazo para admissão após exame admissional no eSocial
A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) alerta para os prazos e periodicidade dos exames médicos, previstos na NR-7 e no PCMSO. Cada exame clínico ocupacional realizado, deve conter o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido pelo médico responsável e ser disponibilizado para o colaborador de forma física quando solicitado.
No ASO, deverá ter as informações sobre a empresa, além de possuir os dados do trabalhador, com definição de apto ou inapto para a função e a aptidão para trabalho em áreas específicas, além dos dados e a assinatura do médico examinador.
» As atribuições específicas da Norma Regulamentadora (NR7) para o PCMSO.
O SOC está pronto para auxiliar no atendimento às novas NRs
Com a atualização da NR-7, nossa equipe saiu na frente e adequou as funcionalidades do SOC em relação às exigências da norma, como:
- Mudança de Médico Coordenador para Médico Responsável.
- Ampliação do rol de exames exigidos por lei.
- Alteração do Relatório Anual para Relatório Analítico, contemplando além dos exames alterados, as doenças ocupacionais ativas e as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) emitidas no período determinado.
- Alteração da periodicidade do exame para colaboradores com doenças crônicas.
» Saiba mais sobre a gestão de GRO, PGR e NR-7.
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