Os trabalhadores da Saúde também possuem uma Norma Regulamentadora dedicada a eles: a NR-32. Neste conteúdo, confira tudo sobre ela.
O que é a NR-32?
Para quem trabalha na área da saúde, em ambientes clínicos ou hospitalares, essa NR é de extrema importância. Isso porque, essa é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho em serviços de saúde, responsável por evitar acidentes físicos, químicos e biológicos.
Estabelecida em 2005 na Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), qualquer estabelecimento que promova assistência, recuperação, pesquisa ou ensino em saúde, não importa o grau, deve seguir as diretrizes descritas na NR-32.
Essa norma serve para prevenção de colaboradores, pacientes e até mesmo acompanhantes, os riscos nessa área são inúmeros e diários.
Riscos que a NR-32 trata
A NR-32 possui riscos que a envolvem, sendo de natureza biológica, química e radiação ionizante. Veja:
Riscos físicos: riscos que tem probabilidade de exposição a agentes físicos, envolvendo questões de temperatura extrema, níveis excessivos de ruído, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, pressão anormal e outros.
Riscos químicos: riscos que são relacionados a elementos com gases e produtos com substâncias tóxicas, que se entrarem em contato com a pele ou organismo humano, pode trazer sérias consequências. Por isso, a NR-32 exige que o rótulo das embalagens seja observado, além de identificar os frascos que contenham esse tipo de produto e seu manuseio de forma adequada.
Riscos biológicos: riscos que tem probabilidade de exposição a agentes biológicos, como parasitas, toxinas, microrganismos e outros. E que são relacionados a problemas como alergias, doenças autoimunes e problemas de infecção. A NR-32 exige que exista uma identificação das áreas em que estão presentes, e todo equipamento utilizado, deve ser submetido à descontaminação para manuseio.
Riscos por acidente: riscos que prejudicam diretamente a vida do trabalhador. Incêndios, explosões, ferramentas inadequadas e máquinas com mau funcionamento são exemplos de riscos por acidentes. Com isso, a empresa deve se responsabilizar e orientar sobre o uso de EPI, além de descarte correto de materiais.
Riscos ergonômicos: riscos que surgem a partir do mau posicionamento de equipamentos utilizados durante o trabalho, resultando em efeitos como cansaço físico, mental e alterações no corpo humano.
Importância dessa norma
Quem possui sua rotina ligada à área da saúde, sabe que há muitas complexidades. E por isso, essa norma é importante, pois, profissionais da saúde colocam-se em risco diariamente para ajudar outras pessoas e a NR-32 promove a garantia da integridade dos funcionários, além de evitar acidentes e doenças ocupacionais. Assim, o ambiente de trabalho estará seguro.
Na área da saúde, muitos acidentes são causados por perfurocortantes, resultado em contaminação de doenças. Uma das formas de evitar isso, é incentivando o uso de equipamento de proteção, bem como limpeza de toda a área com segurança.
Devemos prezar por ambientes agradáveis para que os colaboradores possam utilizar agentes com riscos físicos, químicos e biológicos, de forma correta e segura.
Os três eixos da NR-32
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-32 possui três grandes eixos:
- Capacitação contínua dos trabalhadores.
- Programas que tratam dos riscos.
- Medidas de proteção contra os riscos.
É de extrema importância seguir esses pontos para estar seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora conforme a legislação.
NR-32 e PCMSO
Ao falarmos da NR-32, é importante ressaltar que, ainda há a obrigatoriedade das instituições hospitalares e químicas atenderem medidas de segurança em seus ambientes, previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
>> Quais são as principais diferenças entre PCMSO e PPRA?
Ambas as legislações são importantes, tanto seguir as Normas Regulamentadoras, quanto elaborar o PCMSO e o PGR.
Descumprimento da NR-32: quais as consequências?
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode trazer sérias consequências. No caso da NR-32, isso afeta a segurança e proteção do trabalhador e possui penalidades para o empregador.
Se o trabalhador tiver alguma lesão corporal durante o trabalho, o empregador tem o dever de arcar com despesas do tratamento médico e fornecimento de pensão vitalícia em caso de óbito (para acidentes de trabalho).
O trabalhador também pode sofrer consequências em situações como: caso utilize o EPI errado, manuseie equipamentos de forma inadequada e outro tipo de descumprimento das exigências, conforme previsto no art. 158 da CLT, constituindo um ato faltoso para o empregado.
Com isso, podemos ver que o cumprimento da norma é importante para ambos os lados, para o trabalhador e o empregador.
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