A NR 7 determina a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para empresas de todos os portes e riscos.
O que é a NR 7?
A NR 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, a fim de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, isso vale para todas, independente do número de funcionários.
Essa norma foi lançada em 8 de junho de 1978, nomeada como norma para exames médicos. No entanto, em março de 2020, o Ministério da Economia junto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, lançou a Portaria nº 6734, atualizando a NR 7 e trazendo novas diretrizes para o PCMSO.
Com isso, a NR 7 passou a trazer a obrigatoriedade da elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo a responsabilidade para o empregador com os custos relacionados ao programa e todos os processos que o envolvem. Além disso, trouxe a necessidade da indicação de um profissional de medicina, que pode tanto fazer parte do quadro de funcionários quando a empresa é da área da saúde ou pode ser externo, para estar à frente do programa, coordenando e executando o PCMSO.
O que é estabelecido na NR 7?
A NR 7 se baseia em estabelecer a obrigatoriedade do PCMSO, e traz a obrigatoriedade de elaborar e executar o PCMSO, determinar uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenação da execução do programa e arcar com os custos de todos os processos relativos a ele.
>> As atribuições específicas da Norma Regulamentadora 7 para o PCMSO
Quais os Exames Médicos obrigatórios?
Existem alguns exames obrigatórios na Norma Regulamentadora 7, veja quais são eles:
- Exame admissional: exame realizado antes que o trabalhador comece suas atividades em uma nova empresa;
- Exame demissional: exame realizado na saída do colaborador para atestar as boas condições de saúde.
- Exame periódico: exames que são feitos anualmente para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, ou a cada dois anos para o intervalo entre essas idades. Trabalhadores que possuem exposição a alguns riscos fazem esses exames mais regularmente.
- Mudança de cargo/função: exame realizado antes da efetivação da mudança. É considerada qualquer alteração de cargo que implica na exposição do trabalhador a diferentes riscos que estava exposto antes da mudança.
- Retorno ao trabalho: exame realizado após o afastamento igual ou superior a 30 dias, deve ser feito no primeiro dia de volta ao trabalho.
- Exames complementares: de acordo com o grau de risco da empresa e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Esse tipo de exame fica a critério do médico do trabalho, existirão exames específicos para cada risco que possa implicar o colaborador.
Para quem o PCMSO é obrigatório?
O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa. Vejas exceções:
- Empresas com grau de risco 1 e 2 que possuem até 25 funcionários.
- Empresas com grau de risco 3 e 4 que possuem até 10 funcionários.
- Empresas com grau de risco 1 e 2 que possuem de 25 a 50 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva.
- Empresas com grau de risco 3 e 4 que possuem de 10 a 20 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva.
Lembrando que, as exceções tratam apenas da obrigatoriedade de indicar um médico coordenador para o PCMSO. No entanto, é ainda obrigatório implantar o programa.
Ainda, a empresa deve também, anualmente, declarar o relatório PCMSO que contém informações como avaliações clínicas, exames complementares, estatísticas de resultados anormais e planejamento do programa para o próximo no ano. Mas, também existem algumas exceções que isentam algumas empresas de elaborar o relatório:
- MEI – Microempreendedor individual.
- EM – Microempresa.
- EPP – Empresa de pequeno porte.
PPRA X PCMSO
Além do PCMSO ser um programa de prevenção que toda empresa é obrigada a implementar, o PPRA segue o mesmo estilo, porém, regulamentado pela NR 09. Muitos confundem ambos os programas, no entanto, existem algumas diferenças, como por exemplo:
Enquanto o PPRA tem uma abordagem mais abrangente e diz respeito aos riscos do trabalho e possibilidades de acidentes, o PCMSO se refere ao monitoramento da saúde do colaborador de uma empresa, com exames de admissional, periódicos, mudança de função e de retorno ao trabalho.
Ambos possuem caráter preventivo. O PPRA identifica os riscos existentes no ambiente e traça objetivos para evitá-los, e o PCMSO avalia por meio de exames médicos, as condições de saúde dos funcionários.
>> Quais as principais diferenças entre PCMSO e PPRA?
Como o SOC pode te ajudar com o PCMSO
Ter um software para Gestão de SST é imprescindível. O SOC possui mais de 300 funcionalidades para otimizar seu tempo e reduzir custos de sua empresa. No SOC, é possível fazer toda a gestão e emissão dos documentos do PCMSO exigidos pela NR 7.
>> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação
Com o SOC, é possível:
- Cadastrar exames e disponibilizá-los para as Empresas Clientes.
- Aplicar exames de acordo com os Riscos Ocupacionais identificados.
- Criar e configurar os médicos responsáveis pelo PCMSO.
- Cadastrar atividades para compor o Cronograma de Ações do PCMSO.
- Cadastrar laudos e textos padrões para serem exibidos no PCMSO.
- Registrar acidentes, resultados de exames e afastamentos na exibição do Relatório Analítico.
- Emitir o PCMSO e o Relatório Analítico.
- Fazer a Gestão de Vacinação e de Doenças Crônicas.
- Tudo isso e muito mais!
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