A aposentadoria especial é o benefício dado a profissionais que exercem trabalhos considerados insalubres ou perigosos, compensando os danos à saúde durante os anos de contribuição.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é compensar os danos à saúde decorrentes dessas condições de trabalho, permitindo que esses trabalhadores se aposentem mais cedo que o normal.
Quem possui direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, como o tempo de contribuição mínimo, que varia de acordo com o grau de nocividade da atividade. Geralmente, o tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Além disso, é fundamental comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de laudos técnicos ou outros documentos que atestem as condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Existem diversas profissões que podem conceder direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral. Aqui está uma lista de algumas profissões que se enquadram nessa categoria:
- Mineradores e trabalhadores em minas;
- Trabalhadores da construção civil expostos a ruído, poeira, produtos químicos, etc.;
- Metalúrgicos;
- Eletricistas expostos a eletricidade de alta tensão;
- Soldadores;
- Químicos e trabalhadores em indústrias químicas;
- Trabalhadores em hospitais, clínicas e laboratórios, especialmente expostos a agentes biológicos;
- Técnicos de radiologia e profissionais expostos à radiação ionizante;
- Bombeiros;
- Pilotos de aeronaves;
- Motoristas de veículos de transporte de carga, especialmente os expostos a agentes cancerígenos (como o benzeno);
- Trabalhadores em atividades portuárias;
- Profissionais da área de limpeza urbana e saneamento, sujeitos a agentes biológicos e químicos;
- Trabalhadores de usinas nucleares;
- Profissionais da área rural expostos a agrotóxicos.
Com quanto tempo é possível solicitar a aposentadoria especial?
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto durante sua atividade laboral. Geralmente, existem três categorias de exposição:
- 25 anos para atividades de baixo risco;
- 20 anos para atividades de médio risco;
- 15 anos para atividades de alto risco.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição é apenas um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Além disso, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por meio de documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
Essas informações podem sofrer alterações conforme as mudanças na legislação previdenciária, por isso, é sempre recomendável verificar a legislação atualizada ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas sobre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial.
Idade mínima
A idade mínima também varia, quanto mais nocivo o agente, menos idade e menos tempo de contribuição. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
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Como deve ser comprovada a exposição à agentes nocivos?
Para conseguir efetivamente a aposentadoria especial, é necessário comprovar, isso porque o INSS irá investigar até conceder o benefício. Essa comprovação envolve uma série de documentos como:
- Certificado de cursos e treinamentos que comprovem o trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Exames médicos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Prova emprestada, como documentos de colegas de trabalho;
- Prova de contribuição previdenciária;
- Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT).
Há ainda outras formas de conseguir comprovar a aposentadoria especial, e em muitos dos casos, a assistência profissional jurídica pode orientar a reunir toda a documentação necessária.
Quem tem periculosidade, pode ter aposentadoria especial?
Sim, é possível que um trabalhador esteja exposto tanto a condições perigosas quanto a agentes nocivos à saúde durante sua atividade laboral. Nessas situações, o trabalhador pode ter direito tanto ao adicional de periculosidade quanto à aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício.
>> Periculosidade: o que é e quem tem direito ao adicional?
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades consideradas perigosas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse adicional é pago como um percentual sobre o salário do trabalhador e visa compensar o risco à sua integridade física.
Já a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição e comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
Portanto, é possível que um trabalhador receba tanto o adicional de periculosidade quanto a aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício e comprove a exposição aos agentes nocivos à saúde.
Cálculo da aposentadoria especial
Após a reforma previdenciária mais recente, o cálculo do benefício ficou assim:
- É feita a soma de todos os salários de contribuição e depois é dividido pelo número total de contribuições;
- Logo após encontrar a média dos salários, é necessário multiplicar o valor encontrado por 60%;
- Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder a 15 anos no caso de mulher e 20 anos no caso do homem.
E essa é a conta feita. É importante atualizar-se constantemente segundo a legislação.
Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial
Para ser comprovado os grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho). E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.
>> As 5 maiores vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR
Com o SOC, é possível fazer a gestão de riscos ocupacionais.
- Matriz de Risco;
- Nova gestão da característica de risco;
- Equipamentos de Mediação;
- Emissão de LTCAT e Laudo de Insalubridade;
- Inclusão das medicações de risco conforme as normas vigentes;
- Emissão dos documentos base que contemplam os itens da NR-01.
Utilizando o software, todos os dados de seus colaboradores poderão ficar em um só lugar, cadastrando dados vigentes em relação ao risco, projeções de risco para emissão de documentos necessários e análise comparativa dos cenários cadastrados no SOC. Além disso, será possível ter uma maior e melhor visualização dos riscos da empresa. Além de novas possibilidades de combinação de probabilidades e severidade do risco e avaliação detalhada e precisa do risco.
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