Nunca foi tão importante a adoção de um planejamento estratégico no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). O que esperar da área de SST para 2020?
Primeiro, porque a adoção das normas de segurança garante um ambiente mais seguro para os colaboradores e aumenta a qualidade do ambiente empresarial. Além disso, diminui-se a necessidade de substituições do trabalhador afastado, de pagamento de indenizações a ele em caso de acidentes ou doenças profissionais e também dos custos do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem como base o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Ademais, é dever da empresa em cumprir as normas reguladoras de SST. Sob pena de sofrer punições no âmbito administrativo (da Secretaria do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e das demais agências reguladoras) e judicial.
Pensando nisso, a empresa deve iniciar a preparação imediatamente para atender os requisitos legais, uma vez a principal novidade no âmbito do SST para 2020 é haver uma maior fiscalização do governo, já que tudo deverá ser informado via eSocial.
Quer saber sobre as principais novidades do SST para 2020? Continue lendo este post.
Implantação do eSocial em relação às informações de SST
O eSocial é um sistema integrado do Governo Federal e está sendo implantado de forma gradual, seguindo diferentes fases.
A necessidade das empresas prestarem informações relativas à SST via eSocial, faz parte da sexta fase de implementação. De acordo com a resolução 05/2018 do Comitê Diretivo do eSocial, as empresas foram divididas em quatro grupos com prazos diferenciados para implantação.
As informações de SST devem ser prestadas de acordo com o seguinte prazo:
- Julho de 2019: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016.
- Janeiro de 2020: empresas com faturamento de até 78 milhões anuais em 2016.
- Julho de 2020: empregador pessoa física (com exceção do empregador doméstico), produtor rural, empresas optantes do Simples nacional e entidades sem fins lucrativos.
- Janeiro de 2021: órgãos públicos e organizações internacionais.
Isso constitui a grande novidade em relação ao SST para 2020, uma vez que a maioria das empresas deve cumprir as determinações a partir de janeiro de 2020.
Quais foram as mudanças que o eSocial trouxe?
Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não trouxe grandes novidades em termos de normatização a SST para 2020. Na verdade, não houve modificação nas legislações já existentes de Segurança e Saúde Ocupacional. A mudança foi em como as empresas devem enviar estas informações para o Fisco e em como ele irá realizar a verificação e fiscalização delas.
Diante desse maior controle dos dados, os atrasos e informações incorretas podem gerar grandes problemas com o fisco.
Assim, as empresas devem ampliar sua gestão estratégia em relação à SST para 2020, principalmente com a utilização de sistemas específicos que auxiliam no processo de sintetização destes dados para a posterior transmissão para o fisco. Caso contrário poderá sofrer sanções.
Quais são os problemas que eu posso ter com o Fisco pela apresentação incorreta ou incompleta de informações relativas ao SST?
Uma vez que todas as informações em relação à SST para 2020 deverão ser prestadas através do eSocial, há uma maior facilidade do Fisco em apurar eventuais inconsistências e incoerências.
Ressaltando que os sistemas do governo estão cada vez mais interligados entre si, e, por conta disso, fica impossível a empresa esconder informações importantes ou apresentá-las de forma incompleta.
Assim, é essencial que as empresas enviem as informações de forma correta e no prazo estabelecido. Caso contrário, o Fisco poderá aplicar multas.
Entre os exemplos se sanções que podem ser impostas pelo Fisco temos:
- PPP: ao não enviar o evento S-2240 (condições ambientais de trabalho e fatores de risco) a empresa fica impedida de elaborar o PPP. Isso pode levar a uma multa que vai de R$1.812,87 a R$ 181.24,63
- CAT: as multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. E será dobrada em caso de reincidência.
- ASO: a empresa que não realiza os exames médicos obrigatórios pode ter que arcar com multas que variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Viu a necessidade de redobrar os cuidados relativos às normas de SST para 2020?
Quais dados relativos à SST devem ser enviados via eSocial
São cinco eventos distintos relativos a informações sobre a SST que devem ser transmitidos via eSocial, de acordo com o item 18 da Nota de Documentação Evolutiva- NDE 2.5.01.
S-1060- Tabela de Ambientes de Trabalho
No evento S-1060, a pessoa responsável por prestar a informação no sistema eSocial deverá construir uma tabela com todos os departamentos da empresa e interligá-los aos riscos ocupacionais existentes.
Podendo as informações ser descritas em um único campo, geral e amplo, ou subdividir o ambiente nos seus diversos setores menores.
Por exemplo, um supermercado. Ao prestar a informação, o gestor poderá cadastrar todos os setores utilizando a descrição “supermercado”, ou subdividi-las nos seus diferentes “departamentos”: padaria, açougue, caixa, segurança etc.
Ou seja, independente da forma que foi feita, o importante é que a final haja a informação dos ambientes de trabalho e de suas descrições.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Todos os acidentes ocorridos em âmbito da empresa devem ser informados através da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT.
A diferença do SST para 2020, é que o sistema conta com evento próprio, sendo que deve ser informado no primeiro dia útil posterior à ocorrência do acidente ou imediatamente, em caso de morte.
Destacando que a informação do CAT via eSocial é apenas para empresas. Todos os demais legitimados (acidentado, dependentes, médico, entidade sindical, etc.) permanecem tendo que informar via agências do INSS ou Catweb.
S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador
Neste evento devem ser informadas as informações que atendem a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. O empregador deve informar todos os exames médicos ocupacionais realizados pelo seu colaborador durante o contrato de trabalho.
Entre as informações que devem ser fornecidas são:
- Exame realizado;
- Data de emissão do ASO;
- Código e ordem de exames complementares, de acordo com a tabela 27 (procedimentos diagnósticos);
- Dados do médico emissor do ASO;
- Dados do médico coordenador do PCMSO;
- Dados sobre os exames toxicológicos.
S-2240- Condições Ambientais de Trabalho e Fatores de Risco
Neste evento, os colaboradores são relacionados aos ambientes e aos riscos ocupacionais que estão expostos, de acordo com as informações prestadas no evento S-1060.
Esta etapa é de extrema importância, pois o risco ao qual o trabalhador está submetido influencia na aposentadoria dele.
Além disso, todas as informações ali prestadas constituem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do colaborador, dispensando o preenchimento do PPP pelas empresas.
S-2245- Treinamentos e Capacitações
O último evento se refere às informações relativas aos treinamentos e capacitações obrigatórios dos colaboradores, devendo ser enviadas até o dia 7 do mês posterior a realização da capacitação.
Dentre as informações que devem ser fornecidas temos:
- Código do treinamento de acordo com o previsto na tabela 29;
- Prazo do treinamento e da capacitação;
- Modalidade e categoria do treinamento;
- Informações referentes aos responsáveis.
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