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Pré enquadramento PcD – Orientação

26 de fevereiro de 2025

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Por: Dr. Sergio Cagno

PRÉ-ANÁLISE DE PCD – DIRETRIZES PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Objetivo: Este guia tem como objetivo auxiliar no processo de análise e contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), com base na legislação vigente, garantindo o correto enquadramento para fins de cota de PcD e inclusão no ambiente de trabalho.

Para a avaliação da deficiência e possível enquadramento, é imprescindível que o laudo médico ou do profissional da saúde especialista siga as orientações abaixo:

Critérios para Aceitação de Laudos no enquadramento PcD:

  • Deficiência Auditiva: O laudo deve obrigatoriamente incluir o exame de audiometria, permitindo a avaliação do grau de perda auditiva, especificando o grau de comprometimento (ex.: perda auditiva bilateral, unilateral etc.).
  • Deficiência Visual: O laudo deve ser emitido por um médico oftalmologista e deve incluir a descrição da acuidade visual de ambos os olhos, com a melhor correção óptica possível (ex.: uso de óculos ou lentes de contato). Caso o candidato tenha uma baixa visão com ou sem correção, o laudo deve detalhar a acuidade em cada olho, incluindo a medição em valores como 20/60 ou 20/200, por exemplo.
  • Deficiência Mental / Intelectual: O laudo deve ser elaborado por um especialista (neurologista, psicólogo ou psiquiatra) e deve conter a descrição da deficiência, o CID (Código Internacional de Doenças) relacionado à condição diagnóstica (ex.: F70 a F79 para deficiência intelectual) e, no mínimo, dois exemplos de habilidades adaptativas comprometidas. O especialista precisa fornecer uma descrição clara da deficiência intelectual ou mental, indicando a gravidade e os impactos na vida cotidiana do candidato. O laudo deve identificar pelo menos duas habilidades adaptativas comprometidas, como comunicação, autocuidado, habilidades sociais ou funcionalidade no ambiente de trabalho. Exemplo: O candidato pode ter dificuldades significativas com autocuidado, como higiene pessoal, ou com comunicação, comprometendo sua interação no ambiente de trabalho.
  • Deficiência Física: O laudo deve ser emitido por um especialista e descrever detalhadamente a deficiência, o CID, o grau de perda de força e/ou mobilidade, as limitações que a pessoa apresenta. O laudo precisa descrever a deficiência física de forma clara, incluindo o CID e a natureza da deficiência (ex.: amputação, paralisia, deformidade). Deve ser especificado o grau de perda de força e/ou mobilidade do membro afetado (ex.: parcial ou total). Também deve indicar as limitações específicas apresentadas pelo candidato em sua rotina diária e no ambiente de trabalho (ex.: dificuldades para levantar objetos pesados ou para caminhar longas distâncias). Caso haja alteração na marcha (como dificuldade de locomoção, uso de bengala ou cadeira de rodas), isso também deve ser descrito, fornecendo uma visão mais clara das necessidades de acessibilidade ou apoio no ambiente de trabalho.

Critérios para não enquadramento PcD:

  • Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH): Não é considerado para o enquadramento como PcD.
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA): Caso o laudo indique grau I (leve) e sem limitações adaptativas significativas, não será enquadrado.
  • Doenças como Fibromialgia, Câncer, doenças crônicas degenerativas e reumatológicas: Não são enquadradas como PcD, a menos que haja limitações funcionais específicas no laudo.
  • Perda Auditiva Unilateral: Perda abaixo de 95dB não é enquadrável.
  • Perda Visual: Baixa visão unilateral ou bilateral com acuidade visual superior a 20/60 não é considerada deficiência visual.

Recomendações para Relatórios Médicos

  • Conteúdo Detalhado: O laudo deve conter uma descrição completa da deficiência, incluindo o impacto na vida diária, com o CID correspondente e, quando necessário, exames complementares (audiometria, exames oftalmológicos, etc.).
  • Formalidade e Autenticidade:  O laudo deve ser legível, assinado e carimbado pelo profissional responsável, com data de emissão recente e sem rasuras.
  • Atualização: O laudo deve ser atualizado ou em caso de alterações significativas no quadro clínico do candidato.

Laudos Não Aceitos

  • Laudos para Fins de Afastamento ou Benefícios: Não serão aceitos laudos que não atendem ao propósito do enquadramento laboral, como laudos de DETRAN, transporte público gratuito ou CNH de PcD e Laudos Caracterizadores que foram utilizados em outras empresas
  • Laudos Impróprios: Laudos genéricos ou de profissionais não especializados no tipo de deficiência em questão não serão válidos.

Laudos de Deficiência Transtornos Específicos

  • Autismo: No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo deve ser claro sobre o grau de comprometimento (por exemplo, grau leve) e se existem ou não limitações funcionais que comprometam a vida cotidiana. Laudos que descrevem TEA como grau leve sem limitações funcionais não serão enquadrados.
  • Transtornos Psíquicos: Em casos de transtornos psíquicos ou psiquiátricos, o laudo deve especificar o impacto na capacidade de adaptação e execução de atividades laborais, considerando as habilidades adaptativas.

Materiais de Apoio

Manual de Caracterização das Deficiências: Orientações para cumprimento da Lei nº 8.213/91.

Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004: Regulamentações sobre a política de inclusão de PcD e acessibilidade.

Conclusão

É fundamental que os relatórios médicos atendam aos requisitos legais, fornecendo informações precisas, claras e específicas sobre a condição do candidato. Isso não apenas facilita o processo de inclusão no mercado de trabalho, mas também assegura o cumprimento das normas de acessibilidade e inclusão previstas pela legislação brasileira.

Com base nas orientações acima, as áreas de recrutamento e seleção devem garantir que todos os documentos e procedimentos sejam seguidos de forma rigorosa para garantir o correto enquadramento e inclusão das pessoas com deficiência.

 

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