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eSocial: Os prazos de obrigatoriedade em SST cada vez mais próximo

19 de junho de 2019

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Tivemos alguns boatos sobre o eSocial. Mas com seu fim ou não, ainda são boatos, e é necessário estar atento aos prazos. Saiba mais a partir de nosso texto.

Vai e vem assunto, mas sempre voltamos a falar dele, o famoso eSocial, que vem causando polêmicas aos negócios. Principalmente, na área de Saúde e Segurança do Trabalho, já que traz algumas mudanças.
Tudo indica que a data para obrigatoriedade das transmissões de dados se inicia em julho de 2019. Ou seja, menos de um mês para o envio obrigatório de SST ao eSocial.
O projeto, que foi criado em 2014, só começou a ser implantado no ano passado, e vêm tendo várias críticas, principalmente, por parte dos empregadores.
Mas o objetivo é unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único banco de dados. Simplificando no atendimento das obrigações dos empregadores

Como se adequar aos prazos de obrigatoriedade?

Os prazos devem ser cumpridos sempre, pois caso contrário, as empresas são submetidas a multas.
O Governo Federal decidiu evitar confusão e dividiu as empresas que devem enviar os dados ao eSocial em quatro grandes grupos, sendo que cada um deles segue um cronograma específico.
A ideia é o eSocial estar implantado totalmente a partir de 2020. Com os dados de todos os trabalhadores brasileiros em um único sistema, computados e que as empresas estejam cumprindo todos os deveres e direitos.

Como são as divisões das empresas e quais os prazos para cada?

Todas as empresas devem cumprir as obrigações do eSocial, seja com poucos trabalhadores registrados ou milhares. E cada setor possui uma adequação sobre o sistema:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
  • Grupo 2: Demais empresas privadas, simples MEIs e pessoas físicas que possuam empregados.
  • Grupo 3: Setores públicos.
  • Grupo 4: Segurado Especial e produtor rural.

 

Cronograma Oficial eSocial

Recapitulando…

O que é o eSocial?

O Sistema de Escritura Fiscal e Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Um projeto que unifica os dados de funcionários de todo o país em um só local, em que não haveria perda de informações, por tudo estar computado na nuvem.
Estes dados organizados e unificados são enviados para os quatro órgãos do governo que cuidam da área trabalhista. A Caixa Econômica Federal, o Ministério do Trabalho, a Secretaria da Previdência Social e a Receita Federal.

O objetivo do eSocial

O principal objetivo é possuir todas as informações, de forma concisa, em um só lugar, evitando perca de dados, emissão desnecessária de diversas vias de informações, e a praticidade.

Ainda, com seu Art. 3°, há 5 princípios que regem o eSocial:

  1. viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
  2. racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
  3. eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
  4. aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, revidenciárias e tributárias;
  5. conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Saiba mais sobre o eSocial:

Como funciona a integração entre eSocial e SOC

Saiba quais são as dúvidas mais frequentes sobre eSocial para SST

As normas regulamentadoras (NRs) que sofrerão mudanças

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