Por: Nestor W Neto
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
Lei 8213/91
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
No entanto, caso esse prazo tenha sido ultrapassado, ainda assim é fundamental abrir a CAT o quanto antes.
POR QUE ABRIR A CAT MESMO APÓS O PRAZO?
- Garantia de direitos: A CAT é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, em caso de necessidade.
- Documentação do acidente: A CAT serve como prova do acidente, caso seja necessário em processos judiciais ou para comprovar a ocorrência do acidente perante a empresa ou o INSS.
- Prevenção de futuros acidentes: A análise dos dados da CAT pode contribuir para a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas, inclusive, pode ajudar na análise das causas do acidente, evitando que outros trabalhadores sofram acidentes semelhantes.
Conforme o artigo 22, inciso 2 da lei 8213, se a empresa se recusar a abrir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato ou até o médico responsável podem fazer a emissão.
Sabendo que a obrigação primária de abrir a CAT é do empregador, mesmo que outros entes o façam, ainda assim ele poderá ter problema por não tê-la emitido.
LIDANDO COM A OBJEÇÃO
Ah, mas se eu abrir a CAT o valor do FAP vai disparar?
Primeiro que o valor do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) incide apenas para acidentes com afastamento, não são contabilizados acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. E segundo que para o valor do FAP se tornar um problema é preciso mais do que um acidente, ou que tenha havido um acidente gravíssimo.
A melhor forma de diminuir o valor pago no FAP é melhorando as práticas de segurança e não sonegando a emissão da CAT.
O QUE É PIOR, NÃO ABRIR A CAT OU ABRIR FORA DO PRAZO?
Não estamos defendendo que a empresa deixe atrasar a abertura de CAT de propósito. É preciso que ela adote mecanismos para abrir no prazo, mas fato é que abrir atrasado é ruim, mas não abrir é ainda pior!
Nunca vi uma empresa ser punida por atrasar a CAT, mas por não emitir a CAT sim.
Portanto, mesmo que o prazo tenha passado, é imprescindível abrir a CAT.
O registro correto e transparente de acidentes é um direito do trabalhador e uma responsabilidade das empresas, e disso, não há como fugir.
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
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