A portaria 334 do Ministério do Trabalho estabelece o novo modelo de formulário para a emissão do PPP por meio eletrônico. Com as novas diretrizes, a emissão desse documento passa a ser realizada, obrigatoriamente, pelo eSocial, a partir de 2023.
Com o registro do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o profissional consegue comprovar que desempenhou função em atividade especial e se aposentar junto ao INSS. Para isso, é de responsabilidade da empresa manter o documento atualizado com informações importantes para a liberação da aposentadoria especial.
Neste artigo, você vai entender como passa a funcionar o PPP pelo sistema eSocial e quais são as informações que devem ser apresentadas ao INSS. Acompanhe!
O PPP no eSocial
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa que determina todo o histórico laboral do trabalhador. Nesse formulário, são apresentadas informações importantes para que o colaborador possa se aposentar como atuante em atividade especial.
O documento é preenchido pelos representantes da empresa ou responsáveis pelo RH e tem como base o registro de dados do LTCAT, que é fornecido por um profissional do SST.
O que muda no PPP do eSocial
Até então, o documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário era emitido e fornecido de forma impressa para o requerente. Com as novas aplicações de emissão do PPP pelo sistema do eSocial, todo o trâmite acontece por meio eletrônico e basta que a empresa faça a solicitação para que o documento seja emitido automaticamente. Por isso é importante que as informações estejam atualizadas, completas e sejam verídicas.
Evento S- 2240: das condições ambientais do trabalho
Nesse evento, devem ser registradas informações relevantes sobre a condição ambiental do trabalho e os agentes nocivos aos quais o colaborador está exposto em determinada atividade. Esse documento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente e gerado no momento da admissão do profissional na empresa. Em casos de alteração nas informações fornecidas, deve ser feita a atualização até o dia 15 do mês subsequente.
Carga inicial para o PPP
No momento em que se inicia a implementação efetiva do PPP no ambiente digital, serão consideradas verídicas somente as informações lançadas na plataforma do eSocial. Portanto, é necessário enviar uma carga inicial contendo as informações atualizadas do evento vigente nesse período de implementação do sistema.
Construção do PPP
Todos os eventos emitidos pela plataforma devem fornecer informações completas e atualizadas dos trabalhadores. Isso compreende o histórico de atividade profissional, a data de início da atividade e a condição de trabalho à qual o profissional está exposto atualmente.
Os documentos físicos deverão ser emitidos somente com as informações até dezembro de 2022. A partir de 2023, as informações deverão ser registradas no sistema eletrônico. Ao preencher esses documentos, a empresa deve fornecer as informações e registrá-las de forma individual, além de especificar quais são os riscos ou as atividades insalubres a que esse profissional se submete.
No PPP, devem constar informações como o nome do profissional, o cargo e o NIT do responsável pela assinatura no documento. Ele também deve apresentar o carimbo da empresa. As pessoas responsáveis pela emissão do PPP no eSocial são:
- a empresa contratante, para os profissionais empregados.
- a cooperativa de trabalho ou de produção, para os profissionais cooperados filiados;
- o Órgão Gestor de Mão de Obra, para os trabalhadores avulsos portuários;
- o sindicato da categoria, para os trabalhadores avulsos não portuários.
É de responsabilidade da empresa ou da equiparada à empresa construir o PPP e realizar a sua manutenção, para que esse documento permaneça atualizado.
O PPP eletrônico é atualizado de forma automática, conforme os responsáveis pela empresa forem inserindo as informações relacionadas às condições de trabalho do seu profissional.
Esse documento será implantado de forma gradativa e deverá respeitar um cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, a fim de que a implementação aconteça de forma efetiva e sem a incidência de erros. Esse documento no eSocial terá sua validação obrigatória e estabelecida a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
A importância do LCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Esse documento é utilizado como base para a criação do PPP. Por isso, as informações contidas nele são muito importantes para o sistema previdenciário. Ele é elaborado por profissionais do SST, sejam eles engenheiros ou médicos, e apresenta as condições de trabalho e de insalubridade dos profissionais no ambiente ocupacional.
Para elaborar esse documento, os profissionais avaliam quatro tipos diferentes de exposição, que são:
- exposição habitual: é a exposição do profissional diretamente a agentes nocivos na sua rotina diária de trabalho;
- exposição permanente: é a exposição do colaborador a um ambiente insalubre no momento em que a sua função está sendo executada;
- exposição intermitente: é a exposição do colaborador em um determinado período preestabelecido, ou seja, ela é programada para determinado momento;
- exposição ocasional: pode ser uma exposição previsível ou não. Acontece ocasionalmente, e não de forma programada, como a mencionada anteriormente.
Esse documento é relevante devido à sua validação técnica, concedida pelos profissionais responsáveis por gerar esse relatório. Por isso, é essencial para a criação do PPP. A fim de que os profissionais possam requerer a sua aposentadoria especial, a empresa precisa estar com os eventos do SST no eSocial lançados e atualizados.
Os propósitos do SST no eSocial
Entre os princípios do eSocial, destaca-se a aplicação dos direitos trabalhistas e previdenciários de forma mais efetiva e facilitada para os trabalhadores. Dessa forma, permite-se o cumprimento das obrigações legais estabelecidas na lei relativas aos direitos dos profissionais, considerando a sua condição de trabalho e a exposição a riscos, permitindo a aposentadoria por atividade especial.
Esse sistema tem o objetivo de realizar a coleta de todas as informações trabalhistas, assim como as previdenciárias e tributárias, além de armazenar essas informações de forma segura, a fim de que todos os envolvidos no processo da concessão dos benefícios possam acompanhar e ter acesso a essas documentações.
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