Blog

Saiba qual o prazo para admissão após exame admissional no eSocial

17 de fevereiro de 2022

Compartilhe

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, padronizou a transmissão, validação, armazenamento e distribuição da prestação das informações concernentes à escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais — facilitando processos e diminuindo a burocracia das empresas.

Tais mudanças costumam gerar dúvidas, por exemplo, quanto ao prazo para admissão após exame admissional no eSocial. Lembramos que a data de admissão consta como o momento em que começam as atividades do trabalhador na empresa. Confira nosso post e sane essas e outras dúvidas!

O que é o exame admissional?

O exame médico admissional foi previsto pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma avaliação feita por um médico indicado pelo empregador.

Durante a consulta, o profissional faz perguntas e avalia clinicamente o profissional, tanto física quanto mentalmente. Certos exames precisam ser feitos e, havendo necessidade, outras avaliações complementares serão requeridas.

Exames admissionais usuais

Os exames para admissão mais comuns incluem anamnese ocupacional, exames de sangue e avaliação de:

  • problemas na coluna, musculares e ósseos;
  • função cardíaca e pulmonar;
  • sistema nervoso central;
  • quadros psicológicos;
  • pressão arterial;
  • pele e mucosas;
  • visão etc.

Como o intuito da avaliação é preservar a saúde do colaborador e não tirar conclusões excludentes ou discriminantes, não é permitido realizar testes de gravidez, HIV e esterilidade.

Atestado de saúde ocupacional

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é uma declaração feita pelo médico indicando se o trabalhador está apto ou inapto para atuar em determinadas funções e conterá:

  • nome do funcionário;
  • histórico de saúde (obtido no exame);
  • número do registro de identidade;
  • riscos ocupacionais na atividade em que atuará, como uma indústria química, entre outras informações importantes.

Quando fazer o exame admissional?

Embora o nome seja “admissional”, os exames médicos devem ser realizados nos seguintes momentos:

  • admissão;
  • demissão;
  • periodicamente;
  • mudança de função;
  • retorno ao trabalho (após afastamento por doença, por exemplo).

>> Quais os tipos de exames admissionais que podem ser soliticitados

A periodicidade refere-se à repetição dos exames segundo o risco da atividade e o tempo de exposição do trabalhador. Já o exame demissional ocorre no final do contrato de trabalho, devendo ser comparado ao exame admissional.

Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma:

  • Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias.
  • Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.

Qual é a importância do exame admissional?

O exame é de fundamental importância tanto para o empregador quanto para o novo funcionário.

Para o empregador

Além de comprovar a capacitação para exercer determinada função, esse exame serve como garantia em certas situações, como evitar futuras ações trabalhistas e descobrir se o profissional que será admitido tem doenças preexistentes.

O exame ainda traz informações importantes em casos de contratação de pessoas com necessidades especiais, para que a empresa realize adaptações necessárias.

Para o funcionário

Além de ser liberado pelo médico para atuar na empresa, o exame prediz que todos os seus direitos serão garantidos por lei. Isso é importante ao enfrentar problemas de saúde enquanto trabalhar na companhia. Nesse caso, ele será afastado por período indeterminado até o restabelecimento da saúde.

Além disso, se novos exames demonstrarem que a doença foi contraída em decorrência do trabalho exercido, o funcionário poderá ser indenizado — como em um acidente de trabalho.

Existe um prazo para admissão após exame admissional no eSocial?

O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Na prática, é comum que o funcionário seja admitido formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.

Esperamos que todas estas importantes informações sobre o prazo para admissão após exame admissional esocial tenham sido esclarecedoras. Vale ressaltar que cabe ao empregador arcar com as despesas dos exames realizados.

Saiba qual o prazo para admissão após exame admissional no eSocial

Tenha um sistema para fazer a gestão de eSOCial

Conheça o sistema SOC, software de gestão de SST pronto para atender e enviar os leiautes do eSOCial para o Governo.

Com o módulo eSOCial possível enviar os leiautes de SST prontos para o eSOCial por meio de uma mensageria própria, que se conecta diretamente com o sistema do Governo Federal.

A funcionalidade possibilita ainda que você valide todos os leiautes registrados antes de fazer o envio para a plataforma governamental, com funcionalidades que garantem a consistência dos dados.

» Saiba mais sobre as funcionalidades do SOC para o eSOCial

» Conheça a Central de Conhecimento sobre o eSOCial do SOC.

Utilize os serviços da SOC e otimize seu tempo, além de garantir a agilidade sem comprometer a qualidade. Conte com o SOC para a realização de exames nos funcionários. Entre em contato e conheça a nossa solução!

 

Veja o que diz a Unimed Piracicaba sobre o módulo do eSOCial do SOC

 

Entre em contato e solicite agora mesma um orçamento personalizado para a sua empresa.

Comentários

Para comprar soluções SOC

WhatsApp

Converse conosco para comprar as soluções do SOC.

Fale Conosco

Entre em contato com a nossa equipe comercial.

Aceite nos Termos referentes aos Fornecedores SOC:

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Saúde ocupacional

    • Cadastro de Exame
    • Tela de Digitação Rápida
    • SOCAPP
    • Gestão de Convocação
    • Guia de Encaminhamento
    • Pedido de Exames
    • Licença Médica
    • Gestão de FAP

    Segurança no trabalho

    • Cadastro de Risco
    • GHE
    • Entrega de EPI
    • CIPA
    • Registro de Ocorrência
    • Atividades
    • Cursos

    Estrutura Organizacional

    • Empresa
    • Unidade
    • Setor
    • Cargo
    • Funcionário
    • Importação Modelo I

    Configurações Gerais

    • Navegação
    • Comandos básicos
    • Usuários e Perfil de Acessos
    • Configurações Pessoais
    • Gestão de Avisos
    • Log de Ações
    • Restrição de IP
    • Pesquisa Avançada
    • Parâmetros de Empresa Principal
    • Parâmetros Gerais

    eSocial

    • Portal eSOCial
    • Mensageria SOC
    • Interface Específica com outros Sistemas

    SOC Net

    • Visão do Credenciador
    • Visão do Credenciado

    Gestão eletrônica de documentos

    • SOCGED
    • Biometria
    • Assinatura Digital

    SOC Indicadores

    • Power BI
    • Painéis de Gráficos

    Financeiro

    • Tabela de Preços
    • Produto e Serviço

    Integrações Web Service

    • SOC Integrador
    • Exporta dados

    Personalizações

    • Cadastro Dinâmico
    • Tipos de Ficha
    • Modelos Personalizados
    • ASO, Funcionário, entre outros.

    Relatórios

    • Relatórios Agendados
    • PCMSO
    • PPRA

    Para comprar soluções SOC

    Brasil

    0800 888 8888

    Ou veja a nossa lista completa de números locais

    Chat online

    Converse conosco para comprar soluções SOC ou para esclarecimento de dúvidas

    Fale Conosco

    Envie-nos e-mails com comentários, questões ou feedback