O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, padronizou a transmissão, validação, armazenamento e distribuição da prestação das informações concernentes à escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais — facilitando processos e diminuindo a burocracia das empresas.
Tais mudanças costumam gerar dúvidas, por exemplo, quanto ao prazo para admissão após exame admissional no eSocial. Lembramos que a data de admissão consta como o momento em que começam as atividades do trabalhador na empresa. Confira nosso post e sane essas e outras dúvidas!
O que é o exame admissional?
O exame médico admissional foi previsto pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma avaliação feita por um médico indicado pelo empregador.
Durante a consulta, o profissional faz perguntas e avalia clinicamente o profissional, tanto física quanto mentalmente. Certos exames precisam ser feitos e, havendo necessidade, outras avaliações complementares serão requeridas.
Exames admissionais usuais
Os exames para admissão mais comuns incluem anamnese ocupacional, exames de sangue e avaliação de:
- problemas na coluna, musculares e ósseos;
- função cardíaca e pulmonar;
- sistema nervoso central;
- quadros psicológicos;
- pressão arterial;
- pele e mucosas;
- visão etc.
Como o intuito da avaliação é preservar a saúde do colaborador e não tirar conclusões excludentes ou discriminantes, não é permitido realizar testes de gravidez, HIV e esterilidade.
Atestado de saúde ocupacional
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é uma declaração feita pelo médico indicando se o trabalhador está apto ou inapto para atuar em determinadas funções e conterá:
- nome do funcionário;
- histórico de saúde (obtido no exame);
- número do registro de identidade;
- riscos ocupacionais na atividade em que atuará, como uma indústria química, entre outras informações importantes.
Quando fazer o exame admissional?
Embora o nome seja “admissional”, os exames médicos devem ser realizados nos seguintes momentos:
- admissão;
- demissão;
- periodicamente;
- mudança de função;
- retorno ao trabalho (após afastamento por doença, por exemplo).
>> Quais os tipos de exames admissionais que podem ser soliticitados
A periodicidade refere-se à repetição dos exames segundo o risco da atividade e o tempo de exposição do trabalhador. Já o exame demissional ocorre no final do contrato de trabalho, devendo ser comparado ao exame admissional.
Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma:
- Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias.
- Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.
Qual é a importância do exame admissional?
O exame é de fundamental importância tanto para o empregador quanto para o novo funcionário.
Para o empregador
Além de comprovar a capacitação para exercer determinada função, esse exame serve como garantia em certas situações, como evitar futuras ações trabalhistas e descobrir se o profissional que será admitido tem doenças preexistentes.
O exame ainda traz informações importantes em casos de contratação de pessoas com necessidades especiais, para que a empresa realize adaptações necessárias.
Para o funcionário
Além de ser liberado pelo médico para atuar na empresa, o exame prediz que todos os seus direitos serão garantidos por lei. Isso é importante ao enfrentar problemas de saúde enquanto trabalhar na companhia. Nesse caso, ele será afastado por período indeterminado até o restabelecimento da saúde.
Além disso, se novos exames demonstrarem que a doença foi contraída em decorrência do trabalho exercido, o funcionário poderá ser indenizado — como em um acidente de trabalho.
Existe um prazo para admissão após exame admissional no eSocial?
O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Na prática, é comum que o funcionário seja admitido formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.
Esperamos que todas estas importantes informações sobre o prazo para admissão após exame admissional esocial tenham sido esclarecedoras. Vale ressaltar que cabe ao empregador arcar com as despesas dos exames realizados.
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