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Protetor Solar e Repelente são considerados EPI?

14 de fevereiro de 2025

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Para trabalhadores que estão a céu aberto no dia a dia ou zona rural, o protetor solar e o repelente são importantes. Mas realmente são EPI?

Quando falamos sobre EPIs, estamos falando sobre a proteção dos trabalhadores, no entanto, surgem algumas dúvidas sobre qual realmente é a obrigação do empregador e o que deve ser fornecido. Para trabalho ao sol, o protetor se torna um EPI? E para trabalhos em zona rural, o repelente é um EPI? Neste artigo iremos te contar.

O que é um EPI? 

Antes de falarmos se o protetor e o repelente são EPIs, é importante recordarmos o que realmente são os EPIs.

>> Tudo sobre EPI: o que é importante saber

Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos para proteger o trabalhador de riscos e ameaças à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. São de uso obrigatório quando há riscos nos quais não podem ser eliminados ou neutralizados por outras medidas de controle. A Norma Regulamentadora 06 é a norma que estabelece as obrigações da empresa e do trabalhador em relação a estes equipamentos.

Alguns dos EPIS são: capacete, óculos de proteção, proteção auditiva, luvas de segurança, cintos e outros.

NR-06

A NR-06 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes necessárias para o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Seu surgimento se deu a partir da necessidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho, após a constatação de que muitos acidentes ocorrem devido à falta de proteção adequada.

Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), a regulamentação faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras que visam a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em diversas atividades laborais.

O uso adequado dos EPIs pode contribuir para a redução de acidentes. Além do uso adequado dos equipamentos, a NR-06 prevê que os trabalhadores devem receber treinamento adequado para o uso correto dos equipamentos, incluindo informações sobre as limitações de proteção, condições de uso e higiene dos equipamentos.

>> Leia tudo sobre a NR-06

O protetor solar é considerado um EPI?

O protetor solar é responsável por proteger a pele dos raios solares, evitando queimaduras e doenças como câncer de pele. No entanto, a resposta é não, ele não é considerado um EPI.

>> Trabalho exposto ao sol: veja os direitos do trabalhador!

Na NR-06 não consta o protetor solar, e sim o creme protetor, e que não possui a mesma finalidade. Porém, é importante falar que sim, o empregador precisa fornecer proteção que vai além da lista de EPI ou EPC, afinal, no caso de trabalhadores a céu aberto, é imprescindível o uso deste.

Segundo a lei 8213 – art.19, inciso 1º, diz que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. E vemos também no inciso seguinte que a empresa é passível de multa caso não cumpra as normas de segurança e higiene do trabalho.

A Norma Regulamentadora 21 diz sobre o trabalho a céu aberto, onde há maior incidência solar e determina que são exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. (segundo parágrafo da NR-21 – 21.2)

>> EPI para trabalho no sol: veja quais são neste post!

CA – Certificado de Aprovação

E por que o protetor solar não se tornou um EPI? Pois não possui CA. Todo EPI deve ter o Certificado de Aprovação e é uma garantia do ministério do trabalhador. Segundo a NR-06, no nº 6.2, “o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Vemos que, embora não seja um EPI, é sim fundamental para a proteção do trabalhador e que a empresa deve fornecer.

Protetor Solar X Creme protetor

Enquanto o protetor solar protege contra os raios solares, o creme de proteção é um EPI e protege o trabalhador contra agentes químicos, que também pode ser grave para a saúde.

Repelente para proteção do trabalhador

O mesmo que acontece com o protetor solar, acontece com o repelente. Apesar de não ser EPI, o repelente é fundamental para proteger os trabalhadores de picadas de insetos, que podem transmitir doenças graves como dengue, zika, chikungunya, malária e febre amarela.

Trabalhadores rurais, da construção civil, e que exercem suas funções em área de mata precisam utilizar o repelente em seu dia a dia e o empregador deverá fornecê-lo.

Além do repelente, outras medidas podem ser adotadas para proteger os trabalhadores de picadas de insetos, como o uso de roupas adequadas, telas mosquiteiras em ambientes de trabalho e, em alguns casos, a realização de controle de vetores no ambiente.

Tenha uma Gestão de EPI eficiente

Para cumprir a legislação adequadamente, é fundamental que você tenha ao seu lado um sistema que permita uma melhor gestão de EPIs. Por meio do SOC, Software de Saúde e Segurança do Trabalho, é possível fazer a entrega de EPI em massa e ter acesso a recursos como:

>> Por que contar com um Software de Gestão de EPI?

  • Realizar o controle biométrico e facial de saída dos EPIs, atestando, com maior segurança, que determinado colaborador coletou o seu equipamento, com dia e horário da ocorrência, comprovando a entrega;
  • Cadastro de características sobre o EPI;
  • Ter o controle de estoque;
  • Ter um maior controle de informações importantes para a regularização desses processos, como características de reposição, datas de entrega, compra, controle de vencimentos e validade, Certificado de Aprovação e avisos de quando é o melhor momento para realizar a reposição;
  • Gerar relatórios de entrega, que auxiliam no trabalho de fornecedores e da empresa;
  • Gerar planilhas eletrônicas que facilitam a atuação dos responsáveis pela gestão de EPIs.
  • Gerar indicadores para melhor visualização;
  • Realizar assinatura de entrega manual ou via biometria de forma integrada;
  • Ter vínculo de treinamentos ao EPI.

A gestão de EPIs cumpre um papel fundamental para as organizações. Por meio dela, é possível seguir as regras estabelecidas pela NR 6 e, assim, garantir uma maior eficácia no uso dos equipamentos no dia a dia da empresa. Sabemos o quanto isso é fundamental também para promover segurança, integridade física e qualidade de vida para o quadro de pessoal. Por isso, não deixe de implementar essas medidas. Faça a sua gestão de Saúde Ocupacional com software completo e integrado. Seja SESMT ou prestador, não importa o seu tamanho ou segmento, o SOC é o sistema perfeito para atender as necessidades da sua empresa.

Case de sucesso: SOTREQ faz gestão de EPI efetiva com o uso do SOC

“A gente utiliza o sistema SOC há quase três anos. Ele foi implementado em agosto de 2021. Antes tínhamos uma grande problemática com a Gestão de EPI, porque ela era feita por meio de papel, utilizando formulários de papel. Nós tínhamos muita dificuldade com a coleta das assinaturas e com o controle dessas fichas. Elas poderiam se perder, um técnico pegava pelo outro, e com a implementação do SOC, conseguimos ter essa gestão dentro do sistema. Agora o técnico vai lá e pega o EPI dele, não tem divergência de retirada de EPI, de um colega pegar pelo outros. Isso teve um grande ganho na operação”, relata Drielly Lima, Técnica de Segurança do Trabalho da SOTREQ.

Uma das funcionalidades da Gestão de EPI do SOC é a convocação de retirada de EPI, “Isso torna a gestão mais segura, existe a possibilidade de fazer a convocação de retirada de EPI com a periodicidade que a gente controla. Tudo isso gera planilhas e o próprio SOC gera para a gente. Então, eu não preciso estar ali alimentando, eu coloco as informações, faço o controle dentro do próprio SOC e emito esses documentos e isso gera bastante agilidade no trabalho”, conta Drielly.

>> Veja o case completo

Saiba mais em:

>> EPI’s e a tecnologia do SOC para gestão de EPI e EPC

>> Gestão de EPI na sua empresa: conheça 10 dicas importantes! (soc.com.br)

>> O que você mais precisa saber sobre a NR-06 (soc.com.br)

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