Você sabe qual a legislação vigente no setor de medicina do trabalho? A medicina do trabalho tem se desenvolvido cada vez mais, principalmente por conta da tecnologia que permite informações precisas, alterando, ainda, condições de atividades profissionais.
A Medicina do Trabalho tem uma importância muito grande, tanto para a empresa quanto para o colaborador, motivo pelo qual é regulada por uma série de determinações legais, tornando-a bem mais complexa do que se imagina.
Desse modo, saber a legislação vigente no setor de Medicina do Trabalho é imprescindível para cumprir com todas as obrigações e não correr o risco de ter de pagar multas por pura falta de conhecimento.
Assim, chamamos Medicina do Trabalho à especialidade médica que diz respeito à relação entre o meio em que a atividade profissional se desenvolve e a qualidade de vida, segurança e saúde do trabalhador.
Esse ramo da Medicina tem se desenvolvido muito nos últimos anos, inclusive pelo fato de que, por meio da tecnologia, consegue-se obter uma gama enorme de informações que, depois de analisadas, podem modificar as condições de trabalho dos colaboradores, tornando-as cada vez melhores.
Tais condições são orientadas por uma legislação específica para esse fim, envolvendo empresas, o Poder Público e os trabalhadores.
Legislação vigente no setor de Medicina do Trabalho
Impossível falar de Legislação do âmbito de trabalho e deixar de citar CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Criada em 1º de maio de 1943 ainda pelo então presidente Getúlio Vargas.
Em razão do tempo de existência, a CLT (Decreto-Lei 5,452/43) vem sofrendo modificações, com o objetivo de contextualizá-la à realidade dos dias atuais, mas encontramos diversos capítulos dedicados à Medicina e Segurança do Trabalho, mais precisamente do Artigo 154 ao 201.
Tais artigos versam sobre diversos temas, entre os quais destacamos os de número 157 e 158, sobre as obrigações das empresas e empregados, respectivamente, além dos que falam sobre:
- Equipamentos de Proteção Individual (166 e 167);
- Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho (168 e 169);
- Iluminação e conforto térmico (175 a 178);
- Atividades Insalubre ou Perigosas (189 a197).
Já, o último artigo (201), trata das penalidades quando ocorre o descumprimento da lei.
Normas Regulamentadoras
Cada atividade profissional tem suas peculiaridades, não é mesmo? Por esse motivo, foram criadas as Normas Regulamentadoras, conhecidas simplesmente como NRs.
Essas Normas Regulamentadoras são especificamente sobre segurança e medicina do trabalho. No total, são 37 delas vigentes, como, por exemplo:
- NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17 – Ergonomia.
O eSocial – Informações consolidadas
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, seu intuito é o de unificar e simplificar o envio, ao Governo, de todos os dados relativos aos trabalhadores de forma consolidada, que inclui informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Antes do eSocial, os profissionais eram obrigados a entregar uma infinidade de documentos distintos , como declarações, preenchimento de guias e cadastros. Ademais, as cobranças eram feitas individualmente, demandando um tempo considerável.
Com o eSocial, os diversos órgãos e instituições envolvidos (INSS, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal) recebem todas as informações de que necessitam.
A Age Technology é uma empresa que desenvolve um software integrado de gestão ocupacional 100% on-line. Além de ser certificado pela Norma de Segurança da Informação ISO 27001.
Entre outras funcionalidades, com ele, você pode enviar seu eSocial com total segurança . Afinal, nosso sistema foi totalmente desenvolvido para que você efetue todas as atividades de forma ágil, legal e personalizada, sem custo adicional. Além de receber atualizações automáticas quinzenais que permitirão uma melhoria contínua.
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