O gerenciamento de riscos (GRO) e o PGR são práticas fundamentais para qualquer organização que busca operar de forma eficiente e relativamente segura. Quando devo atualizar?
Um Programa de Gerenciamento de Riscos bem elaborado é essencial para ajudar a organização a antecipar, identificar, avaliar e controlar os riscos que podem comprometer a saúde e integridade física dos trabalhadores, e assim prejudicar os objetivos e as operações da organização.
Tão importante quanto desenvolver um programa sólido, é garantir que ele esteja atualizado em relação às mudanças ambientais, a legislação, a ciência da higiene ocupacional e aos riscos enfrentados pela organização.
Quando nesse artigo nos referimos a alterar o PGR, estamos falando mais precisamente sobre atualizar o inventário de riscos do PGR, ok?
Quando é o momento de atualizar o PGR?
Então, vamos voltar a questão central: quando é o momento adequado para atualizar o PGR?
Alterações na legislação:
As Normas Regulamentadoras estão em constante evolução, e as organizações devem estar em conformidade para evitar penalidades legais. Qualquer mudança relevante na legislação de SST que normatiza o PGR deve acionar uma revisão do mesmo, para assim, garantir que ele esteja alinhado aos requisitos atuais.
Identificação de inadequações nas medidas preventivas:
Se durante a avaliação dos riscos forem identificadas falhas ou inadequações nas medidas de prevenção, pode ser necessário revisar o PGR. Essa revisão pode tanto cobrir o inventário de riscos, quanto o plano de ações.
Alterações nos riscos identificados:
À medida que uma organização evolui e suas operações mudam, os riscos presentes nos ambientes de trabalho também podem se modificar. É crucial realizar avaliações periódicas dos riscos para identificar qualquer mudança em sua natureza, probabilidade de exposição ou potencial de dano. Se novos riscos forem identificados ou se os existentes se tornarem mais significativos, o PGR deve ser atualizado para abordar essas alterações.
Alterações no ambiente de trabalho:
Sendo elas novas tecnologias e inovações, mudança nos processos produtivos, alteração em máquinas e equipamentos, mudança nos produtos utilizados, nas ferramentas, e quaisquer outras que alterarem a realidade do ambiente de trabalho, e que resultarem em alterações nos riscos identificados, ou na criação de riscos novos.
Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho:
O PGR sendo um programa de higiene ocupacional está mais propenso no foco de evitar doenças ocupacionais ou do trabalho do que de evitar acidentes. De qualquer forma, qualquer ocorrência que afete a saúde ou segurança dos trabalhadores deve ser analisada e considerada na revisão do programa.
Feedback e experiências anteriores:
O feedback dos trabalhadores internos e externos, bem como as lições aprendidas com ocorrências passadas, podem fornecer sugestões e ideias valiosas para melhorar o gerenciamento de riscos e o PGR.
Ainda sobre o tema, a NR 01 estabelece que a revisão do PGR deve ocorrer nas hipóteses acima, e no máximo a cada dois anos. A norma ainda determina, que empresas com certificações em sistema de gestão de SST (como a ISO 45001), o um prazo de revisão pode ser de até três anos.
QUANDO DEVO ATUALIZAR O PGR: RESUMO
Em resumo, o PGR deve ser dinâmico e adaptável às mudanças no ambiente operacional e aos riscos que enfrenta. Podemos dizer que não há um momento único para atualizá-lo, em vez disso, deve ser um processo contínuo e iterativo.
Quando estamos atentos às mudanças na estrutura organizacional, na legislação, no ambiente de trabalho e nos riscos identificados, podemos aumentar a probabilidade de que o PGR permaneça relevante e eficaz para cumprir seu papel ao longo do tempo.
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