Por: Nestor W Neto
Um grande questionamento é quanto tempo deve ter uma avaliação de ruído. É importante entender diversos fatores antes de realizá-la.
A duração de uma avaliação de ruído ocupacional é um fator crucial para garantir a precisão dos resultados, para que haja maior probabilidade da sugestão de ações eficazes para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores.
Quanto tempo deve ter uma avaliação de ruído? Não existe um tempo fixo, pois a duração necessária varia de acordo com as características do ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas. Mas há elementos importantes a serem considerados, por exemplo:
Jornada completa ou não?
O ideal é que a avaliação abranja toda a jornada de trabalho do colaborador. Isso garante que todas as variações de ruído ao longo do dia sejam consideradas.
Veja o que determina a NHO 01 da Fundacentro:
No decorrer da jornada diária, quando o trabalhador executar duas ou mais rotinas independentes de trabalho, a variação da exposição ocupacional poderá ser feita avaliando-se a exposição ocupacional diária pela composição dos dados obtidos.
Comentário: basicamente a NHO 01 está dizendo o seguinte, se no decorrer da jornada de trabalho o trabalhador tem o costume de executar duas ou mais atividades/rotinas diferentes, será preciso avaliar o ruído de cada uma dessas rotinas de forma isolada.
Havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, verá envolver necessariamente toda jornada de trabalho.
Comentário: Se você estiver em dúvida se amostra coletada é representativa da exposição ao risco, é porque provavelmente ela não é! Nesse caso é melhor fazer a avaliação de ruído da jornada total de trabalho.
Há colegas que dizem que em muitos casos, o tempo de medição deve ser de no mínimo 75% da jornada de trabalho. E sim, 75% é melhor do que nada.
Ciclos de Exposição
Em situações onde a exposição ao ruído varia significativamente ao longo do dia, a avaliação deve abranger todos os ciclos de exposição representativos.
Isso significa que as medições devem ser realizadas durante os períodos de maior e menor ruído, bem como durante as diferentes atividades realizadas pelo trabalhador.
O que a NR-09 e a 15 determinam a respeito?
A NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os limites de tolerância para exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Ela é focada não em garantir a segurança do trabalhador (por isso trabalha com o conceito de limite de tolerância e não de nível de ação), mas não especifica um tempo mínimo para a avaliação.
Já a NR 09 determina que:
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
Outros fatores a considerar
Baseado no que diz a NR 9 e a NHO 01, podemos elencar alguns fatores a considerar para determinar o tempo de medição:
- Tipo de Ruído:
Ruído contínuo: A avaliação pode ser realizada em um período mais curto, desde que representativo da exposição.
Ruído de impacto: A avaliação deve abranger todos os períodos de exposição, incluindo logicamente os picos de ruído.
- Atividades do Trabalhador:
Assim como já citado, a avaliação deve considerar todas as atividades realizadas pelo trabalhador, incluindo aquelas que geram maior ou menor exposição ao ruído.
- Variações no Ambiente:
A avaliação deve considerar as variações no ambiente de trabalho, como mudanças na produção, equipamentos e ferramentas utilizadas e número de trabalhadores.
Tudo aquilo que pode fazer o ruído aumentar ou diminuir durante a jornada de trabalho deve ser levado em consideração.
Conclusão
Infelizmente não é possível tecnicamente determinar um tempo fixo, universal, para a avaliação de ruído ocupacional. Isso porque, como mostramos acima, há algumas variáveis importantes que devem ser consideradas.
O tempo deve ser o suficiente para coletar dados que representem a real exposição do trabalhador. É importante que a avaliação seja realizada por um profissional qualificado, seguindo as normas técnicas, boas práticas e regulamentações vigentes.