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Quanto tempo deve ter uma avaliação de ruído?

21 de março de 2025

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Por: Nestor W Neto

Um grande questionamento é quanto tempo deve ter uma avaliação de ruído. É importante entender diversos fatores antes de realizá-la.

A duração de uma avaliação de ruído ocupacional é um fator crucial para garantir a precisão dos resultados, para que haja maior probabilidade da sugestão de ações eficazes para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores. 

Quanto tempo deve ter uma avaliação de ruído? Não existe um tempo fixo, pois a duração necessária varia de acordo com as características do ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas. Mas há elementos importantes a serem considerados, por exemplo:

Jornada completa ou não?

O ideal é que a avaliação abranja toda a jornada de trabalho do colaborador. Isso garante que todas as variações de ruído ao longo do dia sejam consideradas.

Veja o que determina a NHO 01 da Fundacentro:

No decorrer da jornada diária, quando o trabalhador executar duas ou mais rotinas independentes de trabalho, a variação da exposição ocupacional poderá ser feita avaliando-se a exposição ocupacional diária pela composição dos dados obtidos.

Comentário: basicamente a NHO 01 está dizendo o seguinte, se no decorrer da jornada de trabalho o trabalhador tem o costume de executar duas ou mais atividades/rotinas diferentes, será preciso avaliar o ruído de cada uma dessas rotinas de forma isolada.

Havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, verá envolver necessariamente toda jornada de trabalho.

Comentário: Se você estiver em dúvida se amostra coletada é representativa da exposição ao risco, é porque provavelmente ela não é! Nesse caso é melhor fazer a avaliação de ruído da jornada total de trabalho.

Há colegas que dizem que em muitos casos, o tempo de medição deve ser de no mínimo 75% da jornada de trabalho. E sim, 75% é melhor do que nada.

Ciclos de Exposição

Em situações onde a exposição ao ruído varia significativamente ao longo do dia, a avaliação deve abranger todos os ciclos de exposição representativos.

Isso significa que as medições devem ser realizadas durante os períodos de maior e menor ruído, bem como durante as diferentes atividades realizadas pelo trabalhador.

O que a NR-09 e a 15 determinam a respeito?

A NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os limites de tolerância para exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Ela é focada não em garantir a segurança do trabalhador (por isso trabalha com o conceito de limite de tolerância e não de nível de ação), mas não especifica um tempo mínimo para a avaliação.

Já a NR 09 determina que:

9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.

Outros fatores a considerar

Baseado no que diz a NR 9 e a NHO 01, podemos elencar alguns fatores a considerar para determinar o tempo de medição:

  1. Tipo de Ruído: 

Ruído contínuo: A avaliação pode ser realizada em um período mais curto, desde que representativo da exposição.

Ruído de impacto: A avaliação deve abranger todos os períodos de exposição, incluindo logicamente os picos de ruído.

  1. Atividades do Trabalhador: 

Assim como já citado, a avaliação deve considerar todas as atividades realizadas pelo trabalhador, incluindo aquelas que geram maior ou menor exposição ao ruído.

  1. Variações no Ambiente:

A avaliação deve considerar as variações no ambiente de trabalho, como mudanças na produção, equipamentos e ferramentas utilizadas e número de trabalhadores. 

Tudo aquilo que pode fazer o ruído aumentar ou diminuir durante a jornada de trabalho deve ser levado em consideração.

Conclusão

Infelizmente não é possível tecnicamente determinar um tempo fixo, universal, para a avaliação de ruído ocupacional. Isso porque, como mostramos acima, há algumas variáveis importantes que devem ser consideradas.

O tempo deve ser o suficiente para coletar dados que representem a real exposição do trabalhador. É importante que a avaliação seja realizada por um profissional qualificado, seguindo as normas técnicas, boas práticas e regulamentações vigentes.

Nestor W Neto - Autor

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