Direito de profissionais que colocam sua saúde em risco durante seu trabalho, o adicional de insalubridade pode ser calculado de três maneiras.
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades em ambientes de risco, o que pode acabar prejudicando sua saúde.
O que é insalubridade no trabalho?
A palavra insalubridade vem do adjetivo ‘insalubre’, que tem como significado ‘nocivo à saúde’. Esse termo é utilizado para descrever condições de trabalho que podem estar prejudicando o bem-estar e/ou saúde do colaborador. Entre os trabalhos insalubres, estão: a exposição a agentes nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos e outros.
Legislação sobre o Adicional de Insalubridade
A CLT, no artigo 189, diz que:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aqueles que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Além disso, o artigo 7º responsável por versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais traz os seguintes textos:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Dessa forma, fica claro o direito do colaborador de ser compensado pelos riscos.
Em específico, a Norma Regulamentadora 15, NR15, é a responsável por determinar quais os limites do que é considerado insalubre.
Quais são as atividades insalubres?
As atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, nos quais os limites são acima do permitido. E com isso, diversas profissões são consideradas insalubres, independente da formação do profissional e/ou experiência.
Veja alguns exemplos de condições que determinam a atividade ser insalubre:
- Exposição ao calor ou frio;
- Radiações ionizantes;
- Radiações não ionizantes;
- Agentes biológicos;
- Agentes químicos;
- Vibrações;
- Ruídos contínuos ou intermitentes;
- Ruídos de impacto;
- Poeiras minerais;
- Umidade;
- Trabalho sob ar-comprimido;
- E outros.
Profissionais que se encaixam em atividades insalubres:
Há uma vasta lista de profissões que são consideradas insalubres, que são divididas em níveis e tempo de atividade especial. Veja alguns exemplos:
- Fabricante de tinta;
- Carregador de rochas;
- Operador de britadeira;
- Carregador de explosivos;
- Trabalhadores em túneis;
- Extrator de mercúrio e fósforo branco;
- Bombeiro;
- Eletricista acima de 250v;
- Aeroviário;
- Enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
- Jornalista;
- Estivador;
- Médicos;
- Metalúgicos;
- Pescador;
- Professor;
- Mergulhador;
- Operadores de raio x;
- Transporte urbano e ferroviário;
- E outros.
Existem diversas profissões que se encaixam em insalubres, e de qualquer tipo de empresa, desde escritórios à grandes fábricas.
Grau de risco de insalubridade e o adicional
Os graus de insalubridade se dividem em três: mínimo, médio e máximo. E são esses graus que representam a porcentagem que deve ser paga ao empregado, e isso varia de acordo com o nível de risco à saúde do colaborador.
- Grau mínimo: São consideradas atividades de grau mínimo, aquelas que os danos não são imediatos.
O grau mínimo traz um adicional de 10% do salário mínimo na remuneração do colaborador. Vamos fazer o cálculo com o salário mínimo de 2024:
R$ 1.412 x 0,10 = 141,20. Se o trabalhador está nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + R$ 141,20.
- Grau médio: São consideradas atividades de grau médio, aquelas que colocam profissionais em risco, como bombeiros, eletricistas, médicos e enfermeiros.
O grau médio traz um adicional de 20% ao salário mínimo vigente. Com base no salário mínimo de 2024:
R$ 1.412 x 0,20 = 282,40. Se o trabalhador estiver nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + R$ 282,40.
- Grau máximo: São consideradas atividades de grau máximo, aquelas que os profissionais possuem alto risco durante seu período de trabalho, como profissionais de saúde que atuam com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou um profissional carregador de rochas.
O grau máximo traz um adicional de 40% com base no salário mínimo vigente. Com base no salário mínimo de 2024:
R$ 1.412 x 0,40 = 564,80. Se o trabalhador estiver nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + R$ 564,80.
Insalubridade X Periculosidade
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
>> Insalubridade e Periculosidade: saiba quem tem esse direito
A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos e físicos, e está prevista no artigo 189 da CLT. Já a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, trabalho com equipamentos perigosos e outros, e está prevista no artigo 193 da CLT.
Muitos ficam em dúvida sobre os valores pagos, se é possível acumular ambos e a resposta é não! O artigo 193, parágrafo 2º da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos dois adicionais, mesmo que os fatos gerados sejam distintos.
Com isso, o empregado deve optar sobre o adicional mais vantajoso. Na maioria dos casos, a periculosidade é escolhida, visto que a insalubridade tem como base o salário mínimo vigente e a periculosidade tem como base o salário do trabalhador.
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