A segurança do trabalho é uma das disciplinas mais importantes nas empresas. Seu objetivo é trazer proteção para o profissional no ambiente de trabalho.
Além da proteção ao profissional no ambiente de trabalho. Proporciona às empresas uma menor incidência de ações trabalhistas, que podem ser muito custosas e gerar dores de cabeça.
Portanto, para cumprir esses objetivos, confira esse artigo e saiba tudo sobre a segurança do trabalho.
O que é a segurança do trabalho?
A segurança do trabalho é um conceito mais amplo, que visa trazer mais proteção e tranquilidade para os profissionais exercerem a sua função. Porém, esse objetivo não é simples. O que significa que são necessárias diversas disciplinas, que compõem o todo da segurança do trabalho.
Entre as disciplinas temos segurança, higiene, legislação, psicologia e treinamento, normas técnicas, responsabilidade legal, ergonomia, iluminação e diversas outras. É apenas entre a combinação de todas as disciplinas que é possível trazer um ambiente totalmente seguro para os colaboradores e evitar problemas trabalhistas e lesões aos funcionários.
Isso é alcançado identificando todos os potenciais fatores de risco, e trabalhando para minimizá-los ou, se possível, eliminá-los. Evidentemente, que isto parte de cima.
A direção e a gestão da empresa e de cada setor tem a obrigação de fazer uma gestão de risco. Garantindo que os funcionários irão estar na melhor posição possível para ter sucesso no dia a dia, com o máximo possível de segurança.
A melhor forma de chegar lá é aplicando e respeitando todas as normas e regras que existem no quesito da segurança do trabalho. Existem diversas fontes que devem ser consultadas para conhecer as Leis em relação a este assunto.
A CLT é uma das principais fontes de informações, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O número de normas e leis é grande demais para discutir em um artigo, mas podemos destacar alguns pontos importantes.
Principais normas da segurança do trabalho
1 – A criação da CIPA
Uma norma extremamente importante é a que determina a criação da CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O objetivo dessa comissão é atuar criando práticas e estratégias que tem como objetivo diminuir os riscos de acidentes, de modo a preveni-los.
Esse grupo também é responsável por criar programas de PCMSO, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e PPRA, Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
Para isso, são feitas palestras, exames e outras atividades para conscientizar os funcionários. Além de mapeamento dos riscos, para que sejam elaboradas ações para lidar com eles mais diretamente.
Estes programas também fazem parte das Normas Regulamentadoras, caso a empresa decida implementá-los.
2 – A implementação do SESMT
Para complementar a CIPA, também é exigido a que as empresas implementem um SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. Esse serviço trata de uma equipe de profissionais, especializados neste tipo de prática.
Geralmente, é composto por enfermeiros, técnicos e outros profissionais formados em segurança do trabalho. E o objetivo é garantir a integridade física de todos os profissionais dentro da empresa.
3 – O princípio da transparência
Também é fundamental que a empresa tenha uma política de informar os trabalhadores e colaboradores de quaisquer riscos que eles possam estar correndo ao realizar a sua atividade.
A empresa também deve deixar claro para eles quais são os meios que podem ser tomados para mitigar ou eliminar os riscos, além do que fazer, caso uma situação de risco ocorra.
O objetivo deste conjunto de normas é trazer mais transparência para os funcionários. Que devem até mesmo ser convidados, através de representantes, para acompanhar as ações de segurança do trabalho.
4 – Os equipamentos de proteção individual
Quanto aos equipamentos de proteção individual, é uma obrigação da empresa fornecê-los gratuitamente para todos os funcionários. Além disso, o mesmo precisa estar de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes e ser proporcional ao risco que o profissional enfrenta no seu dia a dia.
Evidentemente, ele também precisa estar em perfeito estado de conservação. Além de fornecer os equipamentos, a empresa também precisa disponibilizar alguma espécie de orientação aos funcionários, de como conservar, armazenar e usar o equipamento em questão.
5 – As normas mais específicas
Além de equipamentos de proteção individual, cada tipo de atividade também tem um conjunto de normas de segurança específico.
Trabalhos nas alturas, manipulação de elementos perigosos como a radiação e a eletricidade, são exemplos de atividades que tem um conjunto de normas específicas.
Portanto, o ideal é consultar ou, de preferência, contar com um profissional experiente e com conhecimento sobre as normas.
6 – Os espaços confinados
Uma medida bem interessante é a dos espaços confinados. Essa norma traz uma definição do que são os espaços confinados, além de medidas para lidar com esse tipo de ambiente dentro de uma empresa.
Por isso, a empresa precisa informar aos funcionários todos os espaços confinados existentes no ambiente de trabalho, além de identificar os riscos específicos de cada um destes espaços.
Essa última norma é interessante para ilustrar como a segurança do trabalho pode ser bem específica, mas cada uma delas é extremamente importante.
A importância da segurança no trabalho
Todas essas normas e leis são fundamentais para alcançar a segurança no trabalho, que é extremamente importante. O principal motivo para isso é obviamente, trazer mais segurança.
Grande parte dos acidentes pode ser evitada, e as normas de segurança são uma maneira de diminuir a sua incidência. Evitá-los é primordial, pois acidentes podem custar bem caro às empresas.
A Previdência Social diz que se um acidente ocorre durante o trabalho, a empresa é responsável por arcar com as despesas médicas.
Além de possíveis indenizações por reparos a danos de invalidez permanente ou temporária, e até mesmo morte.
Também existe a questão da produtividade. Profissionais que trabalham em um ambiente mais seguro tendem a ter uma melhor performance, pois podem trabalhar com mais tranquilidade, sem preocupações com acidentes.
Acidentes de trabalho em altura
As quedas dentro dos ambientes de trabalho são as mais graves e fatais que existem, e as que mais ocorrem. No Brasil é a principal causa de morte ocupacional.
Estão relacionados principalmente pela falta de proteções devidas até mesmo a falta de treinamento aos trabalhadores direcionados à áreas com trabalho em altura.
Se as normas técnicas fossem cumpridas como devem, as mortes por altura diminuiriam consideravelmente. Com requisitos mínimos e equipamentos de proteção necessários. Com Segurança ao trabalhador de forma direta e indireta.
O que define um trabalho em altura?
A dúvida é, a partir de que comprimento é considerado um trabalho em altura? Acima de 2 metros, a partir de alguma base, já é considerado um trabalho em altura, onde há um risco de queda.
Como evitar queda durante o trabalho?
Há diversos ramos em que o trabalho em altura pode acabar em acidentes, mas sempre podemos prevenir e evitar este tipo de problema. Há procedimentos que auxiliam para evitar as quedas, como:
- Planejamento do trabalho em altura;
- Meios alternativos para realizar o trabalho, como o uso de máquinas/maquinários;
- O uso de EPIs necessários para trabalhos em altura;
- Sinalizar a área que está sendo trabalhada;
- Verificar as condições dos materiais de trabalho.
Elementos essenciais de proteção
Temos dois elementos essenciais de proteção que podem garantir uma diminuição nos acidentes.
- Suporte primário – a base em que está apoiado, por exemplo, o chão/piso.
- Sistema de proteção de queda – o que esta envolta da base, por exemplo, as paredes.
Se uma pessoa estiver trabalhando em uma estrutura em tal situação que se ela perder o contato físico controlado com a estrutura ela cairá, o suporte primário é a estrutura propriamente.
O sistema de proteção de queda (a barreira ou o sistema de restrição) impede a pessoa de alcançar zonas onde o risco de uma queda de uma altura existe.
Dentro do Brasil
Conheça um pouco a história da segurança do trabalho no Brasil
O Ministério do Trabalho é o órgão competente que fiscaliza as normas de SST. Antes dos decretos e leis que conhecemos hoje, havia, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil foi membro fundador da entidade, o que estimulou o desenvolvimento de legislação própria nos anos seguintes.
Assim, em 1943, surgia no país a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem entre os seus objetivos a segurança dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho irá surgir neste período também. Desde então houve diversas mudanças no que diz respeito aos direitos trabalhistas.
O que importa é que a regulamentação de SST está ligada aos atos normativos e à CLT. Além disto, encontramos orientações nas Normas Regulamentadoras e também nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Como ela é regulamentada no Brasil: Leis e decretos ligados à SST
Dentre as normas ligadas à SST, encontramos a Portaria 319. Este é o Decreto que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção individuais (EPIs). Já a Lei 8.213 serve como definição do que constitui um acidente de trabalho. Ela obriga ainda as empresas a comunicar quaisquer casos de acidente que ocorram no período laboral.
Também importantes para a Segurança do trabalho no Brasil são as leis 7410 e 9236. Elas oficializam e regulamentam, respectivamente, a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. A Lei 5116, por sua vez, une o seguro de acidentes de trabalho à Previdência Social.
No tocante às Normas Regulamentadoras (NRs), elas são emitidas pelo Ministério do Trabalho. Sua função é regulamentar ações que promovam a saúde e proteção dos trabalhadores brasileiros. Existem 37 normas atualmente para cobrir cada situação envolvendo estes dois tópicos. A lista completa pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho.
Normas Regulatórias (NRs) e o papel da OIT
Cabe salientar que as NRs estão sempre passando por atualização para melhor atenderem ao mercado de trabalho atual. Quanto à OIT, hoje, é um braço da Organização das Nações Unidas. O Brasil, como um de seus membros, compromete-se a seguir as recomendações da entidade. No total, são 80 convenções.
Destas, 26 estão ligadas à SST. A página da entidade também apresenta uma lista completa dos itens. É a partir da junção dos dispositivos mencionados neste artigo que se regulamenta a segurança do trabalho no Brasil. Para melhor atender às exigências de SST, é recomendável a adoção de ferramentas como o sistema de Gestão Ocupacional.
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