OMS reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, visto que está relacionada às relações de trabalho. Continue lendo para saber mais detalhes.
Conheça todos os detalhes da Síndrome de Bournout
A Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A condição entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11).
A doença mental está relacionada ao contexto de trabalho porque, segundo a OMS, é a resposta de um “estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”.
Além disso, o problema de saúde ganhou maior destaque e recorrência por conta da atual pandemia de COVID-19, afetando trabalhadores de diferentes profissões. No entanto, profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada de trabalho são mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout.
Saiba mais sobre a Síndrome de Burnout e tire suas dúvidas
A origem da Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descoberto por um médico americano chamado Freunderberger em 1974, após analisar seus colegas de trabalho que sofriam constantemente com desmotivação e mudanças de humor.
Segundo Freunderberger, a condição não aparece de repente. Os sintomas se manifestam após o indivíduo passar por situações desgastantes no trabalho. É uma espécie de esgotamento mental ligado a períodos estressantes de trabalho, que podem envolver sofrimentos psicológicos e problemas físicos.
O termo “burnout” pode ser caracterizado como “queimar de fora para dentro” ou “limite emocional ultrapassado”. Ou seja, os fatores externos causam forte impacto no interior (na mente) do indivíduo, trazendo o conceito de Por isso, quem sofre com essa síndrome perde suas energias emocionais e físicas por conta de um contínuo desgastaste em relação ao seu trabalho.
As 3 principais dimensões de Burnout
A Síndrome de Burnout é resultado de um longo período de estresse, que envolve alta tensão emocional, estresse e exaustão. Ela possui três principais dimensões, ou seja, três grandes sintomas. São eles:
1. Exaustão emocional:
Profissionais que já não conseguem dar mais de si, pois já atingiram o seu nível máximo afetivo, sentindo falta de energia e esgotamento de recursos emocionais.
2. Despersonalização:
É o desenvolvimento de sentimentos e atitudes negativas, que podem envolver o cinismo ou certa distância em relação aos seus colegas de trabalho.
3. Falta de envolvimento pessoal no trabalho:
Por conta da constante evolução de sentimentos negativos em relação ao trabalho, o profissional passa a ter uma sensação de ineficácia e falta de realização.
Sintomas físicos e mentais:
- Irritabilidade.
- Agressividade.
- Isolamento social.
- Ansiedade.
- Depressão.
- Preocupação constante.
- Mudanças bruscas de humor.
- Ausências no trabalho.
- Dificuldade de concentração.
- Lapsos de memória (esquecimentos).
- Baixa autoestima.
- Dor de cabeça ou enxaqueca.
- Dor muscular.
- Palpitação.
- Pressão alta.
- Sudorese.
- Insônia.
- Crises de asma.
- Distúrbios gastrintestinais
Diagnóstico e tratamento:
O diagnóstico deve ser feito por um psicoterapeuta ou psiquiatra, que provavelmente irá considerar a história do paciente e o seu envolvimento no trabalho bem como sua realização.
O tratamento da Síndrome de Burnout inclui o acompanhamento psicológico e, eventualmente, o uso de medicamentos, como: antidepressivos.
Além disso, a realização de atividades físicas regulares e exercícios de relaxamento são recomendados para ajudar a diminuir e controlar os sintomas.
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O que muda para as empresas?
Em relação à gestão dos trabalhadores
A Síndrome de Burnout pode resultar em graves estados depressivos e episódios de ansiedade. Por isso, a prevenção é muito importante.
Em outras palavras, a inclusão da Síndrome de Burnout na CID 11 significa que as empresas devem priorizar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mantendo um ambiente de trabalho em que as condições físicas e mentais sejam preservadas.
Para isso, é importante estabelecer um modelo de gestão de pessoas focado em oferecer a melhor experiência possível ao colaborador durante o período de relacionamento com organização (employee experience).
É necessário conscientizar sobre a empatia alheia, além de ter um canal de comunicação interno bem desenvolvido e aberto ao diálogo entre colaboradores e gestores, resultando na criação de conexões e melhor engajamento de ambos.
Em relação ao afastamento
Com a nova classificação (CID 11), caso um trabalhador reconheça os sintomas, é importante que busque um médico para uma análise profissional, em que será avaliado deve ou não ter o afastamento de suas funções.
Se sim, o trabalhador deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados caso o afastamento seja de até 15 dias. Depois desse período, o empregado deverá passar por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que ocorra o custeio do afastamento pors tempo. Com isso, a empresa deverá abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
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