A importância do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho vem para que as empresas tenham o máximo de organização para se adequar ao e-Social. Saiba mais.
Na prática, esse mecanismo é um software desenvolvido para ajudar as empresas a lidarem com o bem-estar de seus funcionários. Mais do que isso, é fundamental para ajudar a administrar os protocolos de segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Pensando em todas as questões pertinentes à legislação trabalhista, a Age Technology desenvolveu o SOC. O SOC é um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho criado para tornar mais eficaz esse processo de fiscalização interna.
Confira as principais atribuições do sistema:
Software de gestão completamente online;
- Possibilidade de integração com outros sistemas de gestão, como ERP, por exemplo;
- Maior Rede Credenciada de Serviços Ocupacionais Integrados Online do Brasil;
- Participante do Grupo de Trabalho Oficial do Governo para empresas pilotos de SST;
- Mecanismo de controle de normas da segurança do trabalho e resolução de problemas;
- Contém todos os formulários e planejamento para todos os eventos do e-Social;
- Acompanha treinamentos, materiais de apoio e suporte de uma equipe técnica que sabe tudo sobre o e-Social;
- Primeiro sistema a atender à Norma de Segurança da Informação ISO 27001.
Afinal, do se trata o e-Social?
O e-Social é um mecanismo implementado pelo governo federal para que as empresas cumpram com obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por intermédio de um único envio, as seguintes entidades recebem as informações:
- Caixa Econômica Federal;
- Receita Federal;
- Ministério da Economia, que hoje incorpora parte do antigo Ministério do Trabalho;
- Secretaria da Previdência Social.
Sendo assim, além de garantir o bem-estar e integridade dos funcionários, estar em conformidade com o e-Social evita uma série de multas e penalizações. Sendo assim, um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho torna tudo mais fácil.
Confira os formulários, leiautes e eventos do e-Social para os quais o SOC se antecipa e tem tudo pronto:
- S-1060 Tabela do Ambiente de Trabalho;
- S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO);
- S-2221 Exames toxicológicos;
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2245 Treinamentos, Capacitações e Exercício Simulado;
- S-2230 Afastamento Temporário;
- Protocolo de Recebimento, Recibos enviados pelo governo e Confirmação de Entrega de Leiautes.
Mais do que nunca, a conformidade com os protocolos de segurança do trabalho e saúde ocupacional são imprescindíveis. Acontece que o descumprimento pode acarretar uma série de multas e penalizações.
Quais as multas para quem não estiver em conformidade com o e-Social?
É importante esclarecer que não é o e-Social em si que acarreta a multas, mas sim a análise que é feita pelos órgãos governamentais. Portanto, qualquer sinal de fraude no preenchimento pode gerar investigações e resultar em penalidades.
Falta de exames médicos: as empresas que não estiverem em dia com essa verificação da saúde de seus funcionários podem sim sofrerem multas. A multa varia de R$ 402,50 a R$ 4.025,33 por funcionário.
Omissões nos dados de acidentes de trabalho: varia conforme o salário do contribuinte. Caso ocorra outra vez, o valor da multa é o dobro.
Omissão de dados referentes ao afastamento temporário: varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 o valor da multa, conforme a situação;
Ausência do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário: o valor também vai de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. O cálculo depende da gravidade do caso.
Cadastro desatualizado: Neste caso, a multa pode ser de R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado.
Resta dúvidas do porquê precisa de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho?
Quais cuidados são necessários com relação à Segurança do Trabalho?
Antes de mais nada, é importante deixar bem claro do que se trata a segurança do trabalho. Basicamente, ela é uma forma de proteger todos os funcionários em seus ambientes de trabalho. Ou seja, garantir que não sofrerão riscos à saúde e à vida.
Há quem pense que Segurança do Trabalho se trate apenas de distribuir um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para cada funcionário. Embora os EPIs sejam fundamentais, há uma série de coisas a serem pensadas.
Nesse sentido, sabia que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho também traz essa preocupação em seu propósito? Ele possibilita um acompanhamento organizado do cumprimento dos protocolos de segurança.
Aliás, tudo isso é regido por uma legislação específica. Cada Norma Geral (NR) aponta uma regra para um determinado ponto. Naturalmente, o SOC é desenvolvido de modo a pensar em todas elas. Veja como aliar o sistema à rotina:
- Formação de uma base de dados sólida de como tem sido aplicadas as NRs;
- Organização e mapeamento dos dados;
- Centralização segura de todas as informações pertinentes;
- Integração do setor de segurança do trabalho com o RH;
- Fiscalização dos processos e cumprimentos de normas;
- Simplificação de auditorias internas.
Quais são as NRs em vigor?
Para ver o quão importante é ter o seu Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, vale a pena conferir as normas regulamentadoras da segurança e saúde do trabalho.
Sendo assim, confira quais são as principais:
- NR-1: diz respeito às disposições gerais, da preocupação da empresa em oferecer um ambiente seguro para que os seus funcionários não sofram acidentes. A saúde como um todo deve ser preservada.
- NR-2: trata-se de uma inspeção que deve ser feita previamente na instituição antes de começar os seus trabalhos. Isso dizia respeito ao Ministério do Trabalho, que hoje está incorporado pelo Ministério da Economia.
- NR-3: garante que as empresas que oferecem riscos à vida de seus funcionários e não cumprem os protocolos de segurança tenham os seus serviços interditados. É o que eles chamam de embargo.
- NR-4: trata da obrigatoriedade de as empresas terem uma equipe especializada em engenharia e segurança do trabalho. Aliás, o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho é justamente para guiar essa equipe.
- NR-5: fala sobre uma comissão que deve estar atenta para prevenir e evitar acidentes trabalhistas. Mais uma vez: o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho entra exatamente para cumprir esse quesito.
- NR-6: torna obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme às atividades que precisam.
- NR-7: estabelece a obrigatoriedade de um programa de controle médico e saúde ocupacional.
- NR-9: normaliza a preocupação com danos ambientes e como o ambiente de trabalho pode afetar os trabalhadores;
- NR-17: relação de segurança entre trabalhadores e as máquinas utilizadas;
- NR-28: define o modo como os órgãos públicos podem fiscalizar e punir as empresas que não cumprem com as regras de segurança do trabalho.
Aqui foram explicadas as Normas Regulamentadoras que trazem os pontos mais comuns entre todas as organizações. Todavia, o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho se preocupa com as 35 NRs existentes.
Acontece que tem uma série de normas que são específicas para determinado ramo de atuação. Por exemplo, normas que estabelecem procedimentos para a construção civil, mineração e abate de animais.
Não importa qual seja o setor da sua empresa, o SOC está preparado para todas as realidades.
Quais as obrigações das empresas e dos funcionários?
Na hora de gerir os protocolos de segurança com o SOC, é importante saber o que deve ser feito por cada uma das partes envolvidas. Sendo assim, veja aquilo que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho deve ajudar a empresa a cumprir:
- Organizar programas preventivos para evitar acidentes ou qualquer incidente indesejado;
- Orientar os funcionários sobre como devem se portar mediante a cada NR;
- Elaborar planos para prevenções a riscos ambientais;
- Estar em dia com documentos que tratam de licenciamento ambiental, alvará e laudo de segurança;
- Prezar pelo cumprimento de cada NR prevista pela legislação.
E quais seriam as obrigações dos funcionários? Veja a seguir:
- Comparecer a todos os exames médicos requisitados pela empresa;
- Sempre usar os EPIs fornecidos pela instituição;
- Obedecerem às instruções da equipe de fiscalização;
- Não deixar de cumprir com os procedimentos de segurança.
Do que se trata a saúde ocupacional mencionada na NR-7?
Via de regra, a saúde ocupacional é uma área da saúde que previne doenças e problemas advindos do ambiente de trabalho. Portanto, ela visa que os trabalhadores sintam bem-estar físico, mental e psicológico em meio à rotina trabalhista.
Geralmente, esses são os principais procedimentos adotados para a saúde ocupacional:
- Exame-médico na hora de admitir novos funcionários;
- Exame para acompanhamento anual de como vai a saúde do trabalhador;
- Comparação de como o trabalhador estava antes e depois de entrar na empresa;
- Exame-médico para a demissão de funcionários;
- Cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Embora os exames corriqueiros com relação ao trabalho sejam os itens mais conhecidos, algumas empresas utilizam o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho aliado a outras estratégias.
Eis aqui algumas práticas que podem ser adotadas:
- Oferecimento de ginástica laboral;
- Disponibilidade de um profissional de psicologia para ajudar aos empregados;
- Atividades lúdicas adotadas esporadicamente;
- Políticas para tornarem o ambiente de trabalho algo mais leve e agradável.
Há quem considere a aquisição de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho apenas uma despesa. Acontece que aderir ao sistema e valorizar a saúde ocupacional, na verdade é um investimento.
Primeiramente, diversas instituições perceberam que seus funcionários passaram a render mais quando ficaram mais satisfeitos com a rotina. A partir do momento que se pensa em um ambiente mais sadio, todos têm a ganhar.
Ademais, há toda uma prevenção de riscos com despesas advindas de penalidades. Já dizia o ditado: melhor prevenir, do que remediar! Algumas multas podem custar muito caro ao caixa da empresa.
Quais as preocupações da ergonomia, segundo a NR-17?
Quando se fala em saúde ocupacional, não dá para deixar a NR-17 de lado. Ao passo que a norma trata de ergonomia, ela o manejo seguro das máquinas.
Entretanto, vai além: estabelece como o maquinário pode ser aliado da saúde física e psicológica dos funcionários.
Entenda os pontos que entram em questão:
- Avaliação de esforço físico e manual que pode ser feito por cada pessoa conforme a sua idade, sexo e condições de saúde;
- Ofertas de máquinas e ferramentas que auxiliem aos trabalhadores em práticas que não podem ser feitas com seu esforço físico;
- Obrigatoriedade de adoção de maquinário específico para a área e que atenda às necessidades;
- Condições técnicas para que os funcionários estejam seguros no uso dessas máquinas;
- Atenção ao tempo e ritmo de trabalho indicados;
- Verificação da iluminação, sombra e contrastes;
- Inclusão de pausas para descanso;
- Em caso de afastamento, ao retornar, o funcionário deve ser reinserido aos poucos na rotina;
- Atenção ao limite de toques por hora trabalhada, que é de 8000 para quem trabalha com digitação.
Como que as empresas são fiscalizadas pelos órgãos públicos?
O responsável pela fiscalização era o Ministério do Trabalho. Entretanto, a exclusão desse ministério fez com que ele tivesse as suas partes divididas entre o Ministério da Economia e da Infraestrutura.
Sendo assim, essa fiscalização pode ocorrer com o envio de um agente que vai analisar documentações e especificações técnicas. Caso algo esteja fora das normas, a empresa tem o prazo de até 60 dias para se adequar.
Após o período de 10 dias da notificação, é possível que as empresas consigam prorrogar o prazo de adequação para 120 dias. Raros são os casos em que a prorrogação é maior do que isso.
As empresas que não estiverem em conformidade podem receber sanções severas. Sabia que as multas ocorrem conforme o número de funcionários afetados? Dependendo da gravidade, pode ocorrer o já mencionado embargo, que é a suspensão das atividades.
A adoção do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho é eficaz para evitar toda essa dor de cabeça.
O SOC é seguro?
Sabia que o SOC é o primeiro sistema desenvolvido em conformidade com a Norma de Segurança da Informação ISO 27001? Isso significa que além de garantir a segurança dos trabalhadores, garante a segurança dos seus dados.
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