Além dos tradicionais recursos do software, empresas que possuem “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” terão mais facilidades neste segmento trabalhista
A Portaria GM 3.214/78, publicada no Diário Oficial da União em 06/07/1978, estabelece a existência da Norma Regulamentadora 5 (NR 5), dando responsabilidades, direitos e deveres à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Segundo o texto oficial, ela tem como objetivo a “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Baseado nestas premissas legais, todas as empresas legalmente constituídas e com vínculos trabalhistas estabelecidos com seus funcionários pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deveriam consultar seu enquadramento dentro desta norma.
Diante deste cenário, antecipando demandas e atendendo solicitações pontuais, o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional coloca à disposição um novo módulo para gestão da CIPA. Alinhado com as exigências da NR 5, a novidade também está integrada à plataforma do software, permitindo a exclusão de atividades manuais, reduzindo o uso do papel e impondo agilidade às rotinas que necessitam de conformidade com as normas trabalhistas. Entre os recursos, estão o registro de ocorrências (atas de reunião), cadastros, organogramas, arquivamentos, eleição da CIPA e atividades legais (tarefas que são realizadas após uma reunião oficial da CIPA, como a troca de um extintor de incêndio, por exemplo).
Um dos recursos que merecem destaque é o que faz o gerenciamento eleitoral da CIPA, composto por módulo de votação e apuração eletrônica que indica os membros eleitos. Depois entra em cena o cadastro do mandato, seguindo as diretrizes da NR 5 e dando legalidade aos 12 meses de gestão da comissão que venceu o pleito. Depois, uma série de funcionalidades estará disponível para o novo mandado, como aqueles citados no parágrafo anterior. O novo módulo também possui o sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conhecido como tecnologia GED. Ele arquiva os documentos pelo período que a lei determina para cada mandato de CIPA, economizando instalações físicas e o uso exagerado do papel.
“É possível votar em trânsito ou via urna eletrônica, com interface amigável, planilhas, gráficos e impressões com o resultado da eleição. Esta ferramenta é um avanço para os usuários do SOC, pois oferece gratuitamente tecnologia, rapidez e organização na gestão da CIPA, respeitando normas do Ministério do Trabalho e Emprego. O módulo de treinamento do SOC já dispõe de soluções focadas em CIPA, fornecendo capacitação neste importante segmento da Gestão Ocupacional. Em breve, ela também será integrada ao software Maestro BPM para gerenciar fluxos e processos”, revela Kilder Ribeiro, integrante da equipe de desenvolvimento do SOC.
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