Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece COVID-19 como doença ocupacional
O STF define que a contaminação de um trabalhador pelo COVID-19 pode ser considerada uma doença ocupacional e que o empregador será legalmente responsável.
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O STF define que a contaminação de um trabalhador pelo COVID-19 pode ser considerada uma doença ocupacional e que o empregador será legalmente responsável.
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