A NR-9 busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) trata das diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, preservando sua integridade física e assegurando que os ambientes de trabalho sejam avaliados para identificar e minimizar os riscos ambientais.
Entre os objetivos da legislação, estão a prevenção de risco, onde a norma busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Ainda, a proteção da saúde é um dos pontos de suma importância, garantindo a saúde física e mental.
E um dos tópicos principais sobre a NR-9 é a melhoria das condições do trabalho, onde o foco é promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Quais as obrigatoriedades da NR-9?
A NR possui uma série de obrigatoriedades que as empresas devem cumprir. Entre elas estão:
- Avaliação de exposições ocupacionais: a NR-9 define os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos. Com isso, as empresas devem realizar avaliações qualitativas e, quando necessário, quantitativas, para determinar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
- Estabelecer medidas de controle: com base nas avaliações, as empresas devem implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir os riscos. A prioridade deve ser dada às medidas de controle coletivo, como ventilação, isolamento e modificação de processos. Ainda, o uso de EPI deve ser considerado quando as medidas de controle não forem suficientes.
- Documentação das avaliações e medidas de controle: as empresas devem manter registros das avaliações realizadas e das medidas de controle implementadas. A documentação deve estar disponível para os trabalhadores, autoridades competentes e outros interessados.
- Integração com o PGR: as avaliações e medidas de controle previstas na NR-9 devem estar integradas ao PGR da empresa. Essa integração garante uma gestão de riscos ocupacionais mais abrangente e eficaz.
- Monitoramento da exposição: quando necessário, monitorar de forma periódica a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, comparando os resultados com os limites de tolerância estabelecidos na legislação.
Os riscos previstos na NR-9
Um dos fatores da NR-9 é que ela é capaz de antecipar os riscos. Veja os riscos previstos pela legislação:
- Riscos físicos: são os riscos que envolvem ruídos, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, umidade e outros;
- Riscos químicos: são os riscos encontrados em ambientes com poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos;
- Riscos biológicos: os riscos biológicos são caracterizados por vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos;
- Riscos ergonômicos: são aqueles que envolvem esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso. Além de controle rígido de produtividade, imposição de ritmo excessivos, monotonia e repetitividade, jornada de trabalho prolongado, trabalho e turno e noturno, causadores de estresse físico e/ou psíquico.
- Riscos de acidentes: são caracterizados por arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas. Além de iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
Quem deve cumprir a NR-9?
Todas as empresas com empregados CLT, desde pequenas até grandes, devem cumprir a legislação. Os empregadores devem ficar atentos às obrigatoriedades da NR-9, bem como antecipar-se frente aos possíveis riscos no ambiente de trabalho e evitar ao máximo os acidentes e ações judiciais.
No entanto, os trabalhadores devem seguir corretamente as orientações de segurança e utilizar todos os equipamentos fornecidos da melhor forma.
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