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Adicional de Insalubridade: Saiba como ter direito ao benefício

25 de abril de 2019

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Veja quem tem direito, porcentagens, valores e aposentadoria

Veja como adquirir o adicional de insalubridade

Previsto pelas Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade CLT é um direito constitucional. Ele é permitido aos trabalhadores expostos a situações ou meios trabalhisco que podem ser prejudiciais à saúde.

As condições que os descrevem como insalubres é mencionado na Norma Regulamentada nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por meio da Norma, é apontado os tipos de trabalhados tidos como insalubre e seus graus, isto é, os limites legais para receber o adicional de insalubridade para cada uma das condições previstas.

Foram consideradas três graus: o mínimo (adicional de 10%), o médio (20%) e o máximo (40%). A porcentagem costuma ser feita em cima do salário mínimo nacional, ainda que não há entendimento jurídico sobre qual será a base de salário para o cálculo: o mínimo ou o peso da categoria.

Com esta questão ainda em discussão na Justiça, é possível que o cálculo de insalubridade seja feito em cima do piso salarial de determinada categoria profissional.

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Quem tem direito ao adicional de insalubridade CLT?

Algumas atividades que expõe o trabalhador às condições insalubres são as que contêm excesso de calor ou frio, umidade, doenças infecto contagiosas, poeiras minerais, ruídos excessivos, agentes químicos nocivos, radiação ionizante.

Assim, quem trabalha sobre esses termos, tem o direito a recebimento do adicional de insalubridade CLT. Vale destacar que para ter este direito, o trabalhador precisa ter contato constante ou casual com o agente nocivo.

Algumas profissões fazem com que o trabalhador se submeta a tais circunstâncias de insalubridade, exemplo aos faxineiros, onde o contato com produtos químicos é constante.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade CLT?

Tendo como base o salário mínimo, o cálculo é feito da seguinte forma:

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  • Caso o trabalhador seja exposto ao grau de 20% de insalubridade, o valor adicional que se deve receber é: R$ 998,00 x 0,2. O resultado final do trabalhador será R$ 199,00.

O mesmo cálculo deve ser feito com os demais percentuais de insalubridade. Caso o trabalhador encontrar-se exposto a mais de um fator, é considerado apenas a porcentagem maior, rejeitando a acumulação.

Aposentadoria

aposentadoria especial dá direito ao trabalhador, que está exposto a situações de insalubridade, um tempo de contribuição menor para que possa se aposentar.

A depender do agente nocivo ao qual está exposto, é possível que o tempo de contribuição caia para 25, 20 ou até mesmo 15 anos. A carência mínima deve ser de atividade efetiva por 180 meses.

Exemplo: o mineiro, que trabalha com amplo teor tóxico de minério, tem o seu tempo de contribuição reduzido para 15 anos.

Documentos

Para o requerimento da aposentadoria especial, o contribuinte deve apresentar documentos que provem o tempo de serviço em que esteve exposto aos agentes nocivos: Carteira de Identificação (atualizada), CPFCarteira de Trabalho Carnês de Contribuição ao INSS.

Além dos documentos mencionados, deve-se apresentar o ato de solicitação de aposentadoria e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova o trabalho exposto a agentes nocivos.

O PPP é emitido pelo empregador, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria profissional em questão.

Conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria

Quando o período em que o trabalhador encontra-se exposto em condições de insalubridade for convertido em tempo comum de contribuição, deve-se fazer um acrescentamento de 40% para homens 20% para as mulheres. 

Isto ocorre quando o tempo de trabalho com insalubridade não for suficiente para obter a aposentadoria especial.

Assim, caso o homem tenha 10 anos de trabalho, serão considerados 14 anos (40% a mais). No caso da mulher, serão 12 anos (20% a mais).

Valor da aposentadoria especial

Para o cálculo do valor da aposentadoria especial, não é considerado a idade do contribuinte. Logo, não há existência da aplicação do fator previdenciário.

 

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