Portaria nº 1.419 traz novas datas para o cronograma de eventos de SST do eSocial, além da criação de novos grupos. Saiba mais.
Confira as alterações de cronograma de eventos de SST
Mesmo com o fim de ano, as atualizações e mudanças no projeto do eSocial continuam acontecendo.
Nesta terça-feira, dia 24 de dezembro, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 1419 de 23 de dezembro de 2019.
Ela traz um novo calendário de obrigatoriedades do eSocial para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Alterações no cronograma de eventos de SST
O novo cronograma traz alterações no início da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho e de todos os grupos existentes. Além disso, foram criados mais dois novos grupos: o 5 e 6, que nada mais são do que um desmembramento do grupo 4.
O Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
O que mudou até agora foram as datas. E de acordo com o portal oficial, “a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve”.
E, enquanto isso não acontece, confira as novas datas para cada grupo e quem se enquadra nos novos grupos:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
• 08/09/2020: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões
• 08/01/2021: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticas) e entidades sem fins lucrativos
• 08/07/2021: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
• 10/01/2022: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Os grupos abaixo (grupo 5 e 6) foram criados pelo desmembramento do grupo 4. Sendo assim, agora há o grupo voltado para o público de âmbito federal, estadual e municipal. Voltado para organizações internacionais, o Distrito Federal, comissões polinacionais e consórcios públicos.
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e Distrito Federal
• 08/07/2022: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
• 09/01/2023: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
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