A pandemia de Covid-19 exige que muitas empresas tomem medidas responsáveis em relação ao isolamento social. Conheça quais os direitos do trabalhador e quais as mudanças que esse período exige no texto a seguir.
Neste momento de quarentena muitas dúvidas surgiram em relação aos direitos do trabalhador. Algumas regras da CLT foram modificadas temporariamente, visto que este período é inédito e não havia um protocolo a ser seguido. Entenda o que mudou.
A pandemia de Covid-19 exige que muitas empresas tomem medidas responsáveis em relação ao isolamento social. Essas medidas incluem fechamento de fábricas, por exemplo, para que aglomerações sejam evitadas – já que assim o vírus se espalha com facilidade.
A recomendação do Ministério da Saúde é de que apenas serviços essenciais, como de saúde e alimentação, continuem funcionando. No entanto, o delivery, home office e teletrabalho foram medidas encontradas pelas empresas para continuar oferecendo seus serviços sem que precisem abrir mão de todo o seu faturamento.
O home office, termo como é conhecido o ato de exercer a função do trabalho em casa, tornou-se possível em várias modalidades. Esse tipo de trabalho foi adotado por muitas empresas para levar a quarentena em consideração.
É importante destacar que medicas como o home office e o banco de horas devem ser acordados entre o empregado e o empregador. As mudanças foram propostas pelo Governo, mas podem ser contestadas em alguns casos. Consulte o sindicato da sua categoria caso existam dúvidas específicas.
Quais são os direitos do trabalhador neste momento?
O Governo Federal anunciou que o trabalhador que receber até dois salários mínimos e tiver a jornada e o salário reduzidos, receberá antecipadamente 25% do que teria direito mensalmente, caso solicitasse o seguro desemprego.
Caso o trabalhador apresente sintomas da Covid-19, não poderá ser demitido da empresa. É responsabilidade da empresa garantir o pagamento durante os 15 primeiros dias de afastamento.
O trabalhador, mesmo autônomo, que contribui com a Previdência Social, tem seus direitos. Poderá garantir a aposentadoria normal, por idade, invalidez, especial e também os auxílios doença, reclusão e maternidade.
Férias coletivas
Muitas empresas deram férias coletivas a seus funcionários durante a quarentena. A lei trabalhista diz que deve haver um prazo de 30 dias entre a comunicação e o início das férias. No entanto, como estamos vivendo um período conturbado, esse prazo pode ser flexibilizado.
As férias coletivas funcionam como férias normais. O retorno ao trabalho está garantido. O pagamento antecipado é do salário integral, com acréscimo de 1/3 do valor.
Redução da jornada de trabalho e salários
O artigo 7, VI da Constituição Federal prevê que só é permitido reduzir a jornada e o salário por meio de negociação com o sindicato. No entanto, o Governo Federal caminha com algumas medidas provisórias que permitem redução de 25 a 50%.
É importante conversar com seu empregador para saber como todas as mudanças vão acontecer.
Para garantir melhores condições de vida, o Governo Federal criou um auxílio emergencial. O benefício é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos, além de quem já recebe o Bolsa Família. O objetivo desse auxílio é ajudar essas pessoas que ficaram impossibilitadas de trabalhar normalmente devido ao isolamento social.
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