Os gestores de SST devem estar atentos a uma série de questões importantes sobre direitos trabalhistas no dia a dia. Isso é fundamental, principalmente, para evitar complicações que possam gerar processos trabalhistas para a empresa.
Um dos pontos que precisam ser observados diz respeito às faltas: quando há a possibilidade de descontar os valores na folha de pagamento e quando elas correspondem a um direito do colaborador?
Por isso, é importante compreender o que diz a lei sobre faltas justificadas na CLT. Aproveite e tire as suas dúvidas sobre o tema.
O que é considerado falta justificada?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as faltas justificadas são aquelas que configuram um motivo justo para que o colaborador não compareça ao serviço. Além disso, cada caso determina o número máximo de dias que o trabalhador pode se manter afastado.
Assim, nessas situações, o profissional deve comprovar o motivo pelo qual não pode comparecer ao trabalho, ou seja, justificar a ausência. Nesses casos, não pode ocorrer desconto sobre o salário.
O prazo de entrega dos documentos comprobatórios deve ser definido por regulamento interno, já que as legislações atuais não falam sobre isso.
Em quais casos as faltas podem ser justificadas?
No Art. 473 da CLT, temos a definição dos casos nos quais se configura falta justificada e o número de dias máximo que o trabalhador pode se ausentar. São eles:
- falecimento de cônjuge, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoas que vivam sob a dependência do funcionário (isso precisa estar registrado na carteira de trabalho da pessoa) — 2 dias seguidos;
- ao casar-se — até 3 dias;
- nascimento de filhos — 5 dias de folga na primeira semana após o nascimento;
- licença-maternidade — 120 dias;
- aborto que não fira a legislação vigente — 2 semanas;
- doença ou acidente de trabalho — até 15 dias;
- doação voluntária de sangue — 1 dia por ano;
- alistamento como eleitor — 2 dias.
Além de todas essas justificativas, a Lei nº 13.257/2016 trouxe outros casos possíveis. São eles:
- acompanhamento da cônjuge durante o período de gravidez em consultas e exames médicos — até 2 dias;
- levar filhos de até 6 anos a consultas médicas — 1 dia por ano.
Por fim, temos também os casos nos quais não há limitação de dias. São eles:
- cumprimento de período de serviço militar obrigatório;
- convocação para depoimento ou comparecimento à justiça;
- folgas que tenham sido oferecidas pelo empregador;
- quando há paralisação dos serviços por parte do empregador;
quando há um inquérito administrativo ou prisão preventiva em andamento; - composição de júri;
- intimação para realização de serviço eleitoral;
- composição de mesa receptora ou trabalho nas juntas eleitorais para auxiliar nas eleições;
dias de greve; - quando o funcionário for realizar provas de exame vestibular;
- falta justificada para comparecimento à Justiça do Trabalho;
- realização de curso profissionalizante;
- licença remunerada;
- férias;
- atrasos que ocorram por motivos de acidente de trânsito;
- ausências estabelecidas em acordos coletivos da categoria profissional.
Também estão incluídos nesse rol os casos nos quais o colaborador tenha problemas de saúde, ou seja, quando deve apresentar o atestado médico. É fundamental que a empresa estabeleça as regras para esse fim.
Qual é a importância de acompanhar as questões legais?
Como você viu, não é apenas uma legislação que determina as normas sobre as faltas justificadas. Isso está presente na CLT, mas há outras leis recentes que também versam sobre o tema. Por isso, profissionais que atuam com essas questões devem estar atentos a possíveis atualizações das diretrizes.
Assim, é possível acompanhar eventuais mudanças e evitar que a sua empresa seja pega de surpresa. Portanto, esteja atento às faltas justificadas na CLT e utilize sistemas que sejam atualizados constantemente, adaptando-se para esse fim.
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