Os desafios profissionais atingem todos os segmentos. Logo, para que os espaços de trabalho sejam ambiente eficazes e seguros, a saúde ocupacional é necessária.
A saúde ocupacional trata exatamente das formas de prevenção de doenças e outros problemas relacionados à saúde do trabalhador. Por isso, a legislação trabalhista precisa ser seguida ao pé da letra para que os estabelecimentos não sejam multados ou processados.
Neste artigo, iremos abordar sobre a importância dos aspectos jurídicos também para quem atua no setor de saúde ocupacional.
Legislação trabalhista e saúde ocupacional
Criada em 1943, a legislação trabalhista é composta por uma série de normas que estabelecem como se dão as relações de trabalho, bem como as condições do ambiente profissional. Em relação à saúde ocupacional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem específica: é preciso garantir a saúde física, mental e social dos trabalhadores.
Com base nos artigos que tratam dessas condições, o Ministério do Trabalho (agora uma Secretaria de Trabalho dentro do Ministério da Economia) elencou 37 Normas Regulamentadoras (NRs), que devem ser seguidas tanto por empresas privadas quanto por empresas públicas.
As NRs determinam como as atividades laborais devem acontecer e os mecanismos que devem ser seguidos para que a legislação seja respeitada. Há, também, NRs específicas para determinados segmentos de atividades. Elas também enfatizam sobre a importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCS).
Normas regulamentadoras específicas sobre a saúde ocupacional
Veja abaixo:
- Norma Regulamentadora 07: trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com a norma, todas as empresas que atuam por meio da CLT devem adotar o PCMSO, que define regras para monitorar possíveis dados à saúde do empregado. É esse programa que regulamenta também os exames admissionais e demissionais, exames periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho após afastamento. Após os testes, cada funcionário tem o seu atestado de saúde ocupacional emitido.
- Norma Regulamentadora 09: esta norma trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, como o próprio nome sugere, considera as medidas a serem adotadas para diminuir riscos físicos, biológicos e químicos presentes nas atividades e nos ambientes laborais. Por isso, o PPRA serve para garantir a integridade dos trabalhadores.
Há, ainda, outros programas criados para garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores que atuam na construção. É o caso do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que tem a incumbência de prever possíveis riscos na área da construção civil.
Outros documentos importantes da saúde ocupacional são o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que avalia periculosidade e insalubridade no ambiente; bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é mantido pelo INSS e que contém um histórico das atividades que o trabalhador desempenhou. Este último é um documento que serve de comprovação sobre as condições de trabalho.
Resultados devem ser encaminhados ao eSocial
É importante destacar, também, que os resultados do PCMSO e do PPRA devem ser encaminhados ao Governo Federal, por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nada mais é que a unificação das informações. Por isso, as clínicas que atuam na área de saúde ocupacional devem estar atentas às mudanças e informar os dados dos trabalhadores da forma mais precisa possível.
Se as informações não forem repassadas, a empresa poderá sofrer sanções. Nesse aspecto, é importante contar com uma parceria, como é o caso do SOC: um software integrado de gestão ocupacional, 100% online, e que possui a maior Rede Credenciada de Serviços Ocupacionais Integrados Online do Brasil.
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