Além do Leiaute de Afastamento Temporário do eSOCial (S-2230), conheça os outros leiautes de SST que serão atendidos pelo SOC e terão o próprio serviço de mensageria para o envio dos dados ao Governo.
Da mesma forma que obteve maior controle sobre os setores de serviço e comércio, com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Governo pretende integrar informações, diminuir prazos e fiscalizar com mais eficácia os dados ocupacionais das empresas.
O projeto do eSOCial estabelece uma plataforma tecnológica unificada para receber os documentos relacionados aos recursos humanos, folha de pagamento e Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O sistema deve simplificar as obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando formulários e outras burocracias da Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, incluindo o FGTS.
Batizado de eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o novo sistema do Governo Federal foi instituído pelo Decreto 8373/2014.
Depois de diversos adiamentos nos últimos anos, ele entrará em vigor para os dados de SST em janeiro de 2019, regido por seis leiautes exclusivos deste segmento ocupacional.
Enquanto isso, os empregadores correram contra o tempo para adequarem suas atividades à nova exigência. Cerca de 15% destes requisitos são relacionados diretamente à SST. É neste contexto que o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional – desenvolveu soluções exclusivas para atender em tempo real todas as conformidades de SST do eSOCial.
Neste cenário, dúvidas surgem no dia-a-dia de empregadores, prestadores de serviços e SESMT próprios. As principais delas são quais leiautes o SOC poderá atender, se ele possui mensageria para enviar dados direto ao eSocial e a partir de qual data será obrigatório o envio dos leiautes ao governo.
“Apesar dos seis leiautes específicos de SST entrarem em vigor somente no início de 2019, o governo colocou para março de 2018 a vigência do Leiaute S-2230 (Afastamento Temporário). Ele é considerado um evento não periódico, relativo a folha, porém por conter informação médica, alguns clientes optaram por enviar pelo SOC. Estamos prontos para atendê-lo”, explica Raissa Silveira, analista do CRC (Centro de Recursos de Conhecimento do SOC).
No total, o SOC irá atender sete leiautes do novo sistema, incluindo os cinco leiautes de SST, os três parciais e um não periódico. O eSocial possui mais de 50 leiautes que reúnem todas as informações pessoais, previdenciárias e ocupacionais dos trabalhadores brasileiros e o SOC irá atender todos os seis eventos de SST mais o evento S-2230 (já em utilização).
“Alguns sistemas de folha de pagamento vão atender o S-2230, mas o SOC também está 100% preparado para ele, por meio de seu conceituado Módulo de Afastamento. A mensageria SOC é outro recurso que já está pronto para enviar diretamente ao eSocial as informações deste leiaute, a partir de março de 2018. No segundo semestre deste ano, ela também será liberada para os demais leiautes atendidos pelo nosso software”, releva Raissa.
Leiautes atendidos pelo SOC
Atualmente, o SOC já realizou o envio de mais de 11.000 arquivos do S-2230 para o Governo Federal.
Seguindo o exemplo de sucesso do S-2230, os demais leiautes sofrerão testes de homologação do SOC dentro da plataforma do eSocial. Este ambiente ainda não foi 100% liberado para o SOC. Enquanto isso, sua equipe de desenvolvimento trabalha na melhoria destes quesitos.
“Assim que obtivermos um sinal verde por parte do governo, estaremos prontos para atender todas as conformidades do eSocial para SST e Gestão Ocupacional. Enviaremos os dados organizados por nossa mensageria diretamente no formato XML ou pelos sistemas de folha de pagamento, utilizando interfaces específicas, web-service ou ferramenta exporta dados do SOC. Vamos oferecer inúmeras opções ao mercado”, conclui a analista.
Leiautes de SST:
• S-1060 – Ambientes de Trabalho.
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
• S-2221 – Exames toxicológicos.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
• S-2245 – Treinamentos e Capacitações.
Leiaute não-periódico:
• S-2230 – Afastamento Temporário.
Sobre o eSocial
Por meio dele, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações dos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação dos dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia. A sistemática do eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A obrigatoriedade de utilização desse sistema depende de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme o Decreto 8373/2014, que define o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTb).
Maiores informações, regras e prazos estão disponíveis no site oficial do eSocial.