O eSocial busca manter dados de colaboradores unidos em uma base para mitigar as inconsistências de informações. Enquanto a LGPD busca a segurança e o tratamento dos dados. Saiba mais sobre os dois.
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada no fim de 2018, prevista para sua vigência em agosto de 2020. A lei promete mudar a forma como empresas tratam os dados de seus clientes e funcionários, buscando a menor vulnerabilidade e violação possível.
No entanto, surgem algumas dúvidas sobre a relação entre a LGPD e o eSocial. Por exemplo, como irão interagir e se um afeta o outro. Confira sobre este assunto abaixo.
O que é a LGPD? Como ela funciona?
A LGPD foi criada com o objetivo de proteger dados pessoais de clientes, funcionários e todas as pessoas (CPFs) que fornecem seus dados de forma online ou para quaisquer empresas. Dando o direito aos usuários de revisar seus dados ou retira-los de circulação quando quiserem. Ela surgiu após escândalos que aconteceram por conta de vazamento de informações nos últimos anos. Chamando, assim, a atenção de autoridades para uma solução para estes acontecimentos.
Na Europa, por exemplo, instalaram a General Data Protection Regulation (GDPR). A lei entrou em vigor em maio de 2018 visando proteger os dados pessoais e evitar mais vazamentos e escândalos.
Já no Brasil, a LGPD funciona a partir da permissão dos usuários. Ou seja, a partir do seu consentimento, de forma explicita, consciente e espontânea, é que as empresas poderão utilizar seus dados para fins específicos. No entanto, a qualquer momento a pessoa poderá questionar os “Controladores dos Dados” como é feito o tratamento dos dados.
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Relação entre LGPD e eSocial
A relação entre a LGPD e o eSocial é sobre o cuidado dos dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores. Fornecendo apenas o estritamente necessário e exigido ao sistema do Governo Federal, contando com a autorização do colaborador.
O eSocial visa a proteção dos trabalhadores e a LGPD é responsável pelos dados pessoais, de qualquer pessoa, seja funcionários ou clientes.
Em relação ao fornecimento de dados para o eSocial, nada muda. A transparência deve ser mantida entre organização e funcionário sobre os dados coletados e encaminhados para o sistema do governo.
A LGPD obrigará com que as empresas tenham uma política de uso e tratamento dos dados, fazendo o descarte correto das outras informações que não sejam pertinentes ou exigidas.
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