A doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 não será mais classificada como uma doença ocupacional na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Com a publicação da Portaria Nº 2.345, nesta quarta-feira (02/09), o Governo Federal voltou atrás e desconsidera que o novo coronavírus seja classificado como uma doença ocupacional.
Segundo o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, “facilita o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, a adoção de procedimentos de diagnóstico, a elaboração de projetos terapêuticos e a orientação às ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo”.
Conforme publicado anteriormente em nosso blog, com a decisão do STF é entendido que os trabalhadores dos setores essenciais, que estão expostos constantemente ao novo coronavírus, possam receber o auxílio-doença, sendo um benefício protegido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No entanto, com esta nova decisão, a doença só poderá ser considerada uma doença ocupacional desde que o funcionário comprove que foi contaminado em seu ambiente de trabalho, sendo este processo dependente de uma perícia do INSS.
A doença ocupacional é reconhecida por ser desenvolvida ou adquirida no ambiente de trabalho, como doenças de audição causadas pela exposição à ruídos, psicológicas (depressão e ansiedade estão entre as mais comuns), entre outras. Por isso, a distribuição e utilização de EPI’s é reforçada para os colaboradores que se expõem aos riscos, tornando-se uma medida preventiva.
Considerando o alto nível de exposição ao vírus por parte dos profissionais da saúde, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) criticou a decisão e afirma desrespeito com as instâncias garantidas legalmente pela LDRT.
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