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Mortes por acidentes de trabalho e Segurança do Trabalho

26 de julho de 2019

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O ambiente de trabalho deve sempre trazer segurança para os funcionários, porém a realidade é outra. No Brasil, por exemplo, há 700 mil acidentes de trabalho por ano.

Acidentes de trabalho, infelizmente, podem ocorrer em todo lugar do mundo. Por conta da falta de estrutura ou cuidados com a segurança do ambiente, a falta de equipamentos que funcionários precisam e até a exaustão. Além, é claro, de descuidos dos próprios funcionários.
 
No Brasil, ocorrem 700 mil acidentes de trabalho por ano. Entre 0os anos de 2012 e 2016, houveram mais de 13 mil mortes em ambientes de trabalho. Além dos custos em relação às licenças médicas, que foram R$ 22 bilhões dos cofres públicos.
O país é o quarto no mundo que mais registra acidentes de trabalho. Está atrás da China, Índia e Indonésia.
Os setores com maiores riscos e números de acidentes de trabalho são das áreas de Petróleo, Agroindústria, Construção Civil, Energia Elétrica, Mineração e áreas Químicas.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.
Além deste artigo, doenças profissionais e/ou ocupacionais, também estão dentro de acidentes de trabalho.

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

I – O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

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  1. a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  2. b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  3. c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  4. d) ato de pessoa privada do uso da razão;
  5. e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  1. a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  2. b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  3. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  4. d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Maiores acidentes de trabalho

Para mostrar que acidentes de trabalho podem ocorrer a qualquer momento e em qualquer região, listamos abaixo alguns exemplos dos maiores já ocorridos até hoje:
  • Bhopal, Índia – 1984: Com 20 mil mortes. Vazamento de gás em uma empresa de agrotóxicos.
  • Benxi, China – 1942: 1.500 mortes de trabalhadores. Quando administradores de uma mina decidiram fechar a saída para conter incêndio.
  • Savar, Bangladesh – 2013: 1127 mortos. Desabamento de um prédio, que abrigava fábricas e um centro comercial.
  • Jesse, Nigéria – 1998: Cerca de mil mortos. Explosão de um oleoduto, iniciando incêndio que só foi apagado após 5 dias.
  • Oppau, Alemanha – 1952: 561 mortos. Explosão de fábrica química

Como reduzir os acidentes de trabalho?

Para especialistas, segundo o G1, a situação só mudará quando 3 fatores forem respeitados e mais rígidos:

  • Fiscalização;
  • Prevenção;
  • Punição.
As empresas ainda vão pensar duas vezes antes de investir em segurança enquanto não houver punições e fiscalização. Além destes três fatores, o pagamento de pensões de forma correta aos cônjuges e filhos daqueles que perderam alguém por conta de acidente de trabalho, também deve ser seguido.

Prevenir acidentes de trabalho

A segurança e saúde do trabalho possui contexto cultural, por conta da prevenção aos acidentes de trabalho. A partir dos anos 70 foram tomadas tais decisões de cuidados e regulamentações da formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.

O marco foi quando passou a ser oficial o Dia Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho, no dia 27 de julho, comemorado anualmente.

Hoje, com 36 normas regulamentadoras em vigor no país, estima-se que aumentaram as seguranças nos ambientes de trabalho. Principalmente as empresas que fazem os usos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Muitos empreendedores ainda acreditam que o investimento em Segurança do Trabalho seja uma questão dispensável, sem muita importância ou interferência. Mas a prevenção pode reduzir em até 90% a probabilidade de acidentes, já é comprovado.

Vai além da obrigação, é também o comprometimento de responsabilidade social, garantindo a qualidade de vida dos funcionários de uma empresa.

Dicas de como prevenir acidentes de trabalho:

  • Tenha uma boa noite de sono;
  • Use Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
  • Exerça as atividades com o máximo de atenção;
  • Mantenha o ambiente limpo e organizado;
  • Cumpra as normas de segurança;
  • Mantenha seus documentos sempre atualizados;
  • Não execute trabalhos para os quais não está devidamente treinado;
  • Não correr, exceto em emergências e sempre com cuidado;
  • Nunca suba em bancos ou cadeiras para realizar tarefas em áreas elevadas;
  • Utensílios de trabalho cortantes requerem atenção redobrada, antes, durante e após o uso;
  • Na dúvida não faça.

Acidente de trabalho ligado a Segurança do trabalho

Enquanto o desemprego ainda for alto, as condições de trabalho continuarão precárias. Já que há trabalhadores de sobra à serem contratados. E claro, com a falta de fiscalização. Há sempre a diminuição de gastos na empresa, e procurando sempre mais lucros. Ou seja, reduzindo salários, gastos com saúde e segurança e o aumento da jornada de trabalho.

Saiba mais sobre Segurança do Trabalho em nosso blog.
» Exame admissional: saiba tudo e proteja sua empresa 
» Exame demissional: o que alterou com a modificação da NR7?
» Saiba quais são as dúvidas mais frequentes sobre eSocial para SST.

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