O Documento de Arrecadação do eSocial é a guia que reúne todas as informações sobre tributos e FGTS relacionados ao pagamento do empregador doméstico.
Este documento é gerado por meio do Módulo Doméstico do eSocial. O que facilita para a pessoa que contrata o pagamento dos impostos relacionados à atividade de empregados domésticos.
Neste texto, você saberá mais sobre o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O valor das contribuições realizadas no DAE
Na hora de realizar o pagamento das contribuições pelos trabalhos domésticos, empregadores e empregados compartilham a responsabilidade pelos tributos. O Documento de Arrecadação do eSocial ajuda na regularização e na comprovação dos pagamentos realizados pelo empregador.
É através do Documento de Arrecadação do eSocial que o empregador pode realizar o pagamento de seus encargos. De uma maneira transparente, ágil e segura, evitando sonegação e que o dinheiros seja extraviado.
As quantias que devem ser pagas pelo empregador são: 0,8% do seguro de acidentes do trabalho (GILRAT); 8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3,2% de Multa do FGTS (Indenização Compensatória) e 8% de contribuição previdenciária patronal.
As alíquotas pelas quais os empregados domésticos são responsáveis são: de 8% a 11% de contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre Pessoa Física, caso o valor atinja os limites previstos para a tributação.
O Documento de Arrecadação do eSocial é calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do programa assim que a folha de pagamento do funcionário é fechada. Todos os meses, o patrão deve entregar ao empregado uma cópia de seu documento de arrecadação para descrever legalmente os valores pagos em impostos por ambas as partes, conforme diz a lei.
Em caso de rescisão do contrato
Em caso de rescisão do contrato, o contribuinte também deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial Rescisório (DAE Rescisório). Em caso de desligamento motivado por razões que permitam o saque do FGTS ao empregado, o patrão deve realizar os depósitos do FGTS no prazo de pagamento dos recursos rescisórios.
O módulo gera o DAE rescisório somente com as quantias devidas em relação ao FGTS (8% do mês no qual foi realizada a rescisão e o aviso prévio indenizado, mais 3,2% da indenização compensatória).
Caso o contrato tenha sido encerrado por término a termo, o DAE terá apenas 8% do FGTS relativo ao mês da rescisão.
Portanto, sem os 3,2 referentes à Multa do FGTS (indenização compensatória), que não se aplica este motivo.
Se o empregador deixar atrasar a emissão e o pagamento da guia, ele poderá emitir um novo DAE e realizar o pagamento acrescido de juros e multa diária. Neste caso, o pagamento deve ser realizado no mesmo dia da emissão do novo documento.
Para consultar os documentos já pagos ou imprimi-los, o empregador pode acessar o site da Receita Federal no Portal e-Cac. Basta selecionar “pagamentos e parcelamentos”; clicar em “pagamentos”. No item “consulta comprovante de pagamento”, basta escolher a opção “DAE”.
Tire agora mesmo suas dúvidas sobre como adequar o PCMSO ao eSocial ou acesse outros conteúdos para saber mais sobre gestão ocupacional!