A partir deste mês, as contratações e demissões deverão ser comunicadas para o eSocial. Entenda melhor sobre o assunto em nosso texto.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as empresas passam a registrar contratações, dispensas e informações sociais dos trabalhadores no eSocial.
As mudanças foram assinadas pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, no dia 14 de dezembro de 2019.
A Portaria trata sobre a substituição das obrigações relacionadas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao Projeto.
Ou seja, as contratações e demissões, que antes eram preenchidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), terão que ser informadas pela plataforma do eSocial assim como as Relações Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por que estas mudanças?
Esta alteração representa uma grande redução nas obrigações das empresas. Já que a prestação da informação se dará em uma única plataforma.
Isso porque a Portaria Nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, faz com que as empresas deixem de preencher as informações em três bases de dados sobre o mesmo assunto. Assim, evitando erros e inconsistências nas bases de dados governamentais.
O objetivo, cada vez mais, é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial.
A transição das empresas para o eSocial
De pronto, as mudanças só ocorrem para empresas privadas. Enquanto isso, os órgãos públicos e as entidades internacionais, ainda sem a obrigatoriedade do uso do eSocial, continuarão com o uso do CAGED para comunicar as contratações e demissões, e da RAIS.
O Ministério da Economia possui como expectativa que todas as empresas deixem de preencher o CAGED em 2021 e a RAIS em 2022, após migrem totalmente para o eSocial.
Saiba mais sobre eSocial e SST em nosso blog:
» Tudo o que rolou sobre o eSocial em 2019
» Arquivo XML: Tudo que as Clínicas de SST precisam saber
» Preparação para o eSocial: A importância da antecipação das empresas