Os modelos tradicionais de negócio baseados fortemente em documentação física estão próximos de seu fim. Saiba mais como transformar sua empresa em digital.
Isso porque a eliminação do uso de papel com a adesão às tecnologias digitais é capaz de levar as empresas a um expressivo aumento da eficiência produtiva, da capacidade de armazenagem e análise de informações, além de promover uma ampliação da segurança.
Este novo paradigma, que pode abolir a papelada da rotina empresarial, é conhecido como paperless. Ele garante grandes benefícios para empreendimentos dos mais diversos nichos, sobretudo nos campos de saúde e segurança do trabalho, fortemente marcados pela necessidade de controle documental.
Mas talvez você esteja se perguntando como é possível se inserir nesta nova realidade e desfrutar de todos os seus benefícios, certo?
Com o SOC, esta revolução ocorre de modo seguro, pois permite incorporar os processos operacionais da empresa em um único sistema, centralizando e otimizando a sua gestão. Tudo isso 100 online!
Quer saber mais sobre o assunto? Então, descubra neste artigo 3 funcionalidades do SOC que ajudam a transformar sua empresa em digital.
SOC Digital: gestão de documentos e atendimento digital
Da emissão de laudos à solicitação de exames, pedidos de afastamento e catalogação de imagens e testes, há uma infinidade de documentos que precisam ser cuidadosamente armazenados pelas empresas do segmento de SST.
Além disso, para garantir a eficiência no atendimento das demandas do negócio e de seus profissionais, é imprescindível dispor de ferramentas que promovam também rápido acesso a estes dados sempre que for necessário.
Neste contexto, o SOC se destaca pela eficiência na gestão documental, reunindo todos em uma única plataforma, com acesso online que permite flexibilidade de uso e garante máxima segurança na gestão ocupacional.
O SOC Digital se destaca ainda por contar com a assinatura digital e biométrica, que elimina o uso do papel para a manutenção das informações, enquanto garante segurança e integridade em sua base.
O que está esperando para modernizar a sua Gestão Ocupacional? Confira todas as funcionalidades que acabam com o uso de papel na sua empresa.
► Conheça o SOC Digital e acabe de uma vez por todas com o uso de papel na sua empresa.
Saiba mais sobre como transformar a sua empresa em digital:
► Assinatura Digital do SOC para otimizar a sua Gestão de Documentos
Soluções integradas para prestadores de serviços
O SOC também garante a eficiência na prestação e na oferta de serviços de SST via Rede Credenciada SOCNET.
Por meio da ferramenta é possível agilizar os processos e aumentar a produtividade, cadastrando os atendimentos e os resultados de exames em tempo real e diretamente na base de dados.
Responsável por conectar diversas empresas do segmento de todos os estados brasileiros, a rede colaborativa reduz o tempo de transmissão de dados e também os gastos com armazenamento de documentos físicos e envio de malotes.
Dessa forma, cada funcionalidade do SOC foi projetada para integrar-se as demais levando a um aumento da eficiência na gestão dos processos de ponta à ponta, eliminando o uso do papel sem comprometer a segurança, a integridade, a disponibilidade e autenticidade dos dados.
No entanto, a solução não se limita a estes recursos, oferecendo ferramentas desde a personalização de documentos até serviços que garantem a melhor experiência ao usuário.
O Governo já é quase 100% digital e você?
Cada vez mais, o Governo Federal tem se modernizado e criado soluções online para serviços públicos, como o Portal Gov.Br, eSocial e até a Carteira de Trabalho Digital. Consequentemente, as informações também precisarão ser prestadas para ele no formato eletrônico.
E, visando otimizar alguns processos, a Portaria Nº 211, de 11 de abril de 2019, tornou obrigatória a assinatura e a guarda eletrônica de documentos de SST, como ASO, PPRA, PCMSO e entre outros, a partir de 2021!
Isso porque a utilização da assinatura digital em documentos realizada por meio de um certificado digital e em conformidade com a ICP-Brasil já é aceita juridicamente fazem anos. No entanto, não havia nenhuma orientação que oferecesse clareza sobre o seu uso na área de SST, até a publicação da Portaria Nº 211.