A Instrução Normativa RFB 1.884/2019 modificou a Instrução Normativa RFB 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração que também servirá de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias, que no momento atual é realizado pela GPS, pela DARF expedido pela DCTFWeb mediante as declarações dadas pelo eSocial e EFD-Reinf.
Importante ressaltar que a obrigatoriedade da DCTFWeb previa prazos diferenciados para cada grupo recolocar suas obrigações atuais, dividida em duas fases, sendo:
- DCTFWeb para substituição da GFIP para fins da contribuição previdenciária
- DCTFWeb para substituição da GRF e GRRF para fins do FGTS (GRFGTS)
Foi substituído o prazo para a entrega da DCTFWeb exclusivamente para o Grupo 2 do eSocial. Os prazos para o Grupo 1, para agosto de 2019 e para o Grupo 3, para outubro de 2019, continua sem mudança.
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Alterações da Instrução Normativa
Todas as empresas do Grupo 2 estavam com o prazo exigido à DCTFWeb à partir de abril de 2019. Com a mudança estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), que você pode conferir abaixo:
- Abril de 2019 (para empresas do Grupo 2 que faturam acima de R$ 4,8 milhões em 2017)
Estas empresas deverão enviar à DCTFWeb a competência de abril de 2019 até o dia 15 de maio. Para então, o recolhimento da contribuição previdenciária (a partir da competência de abril de 2019) para estas empresas não será através da GPS, mas através da DARF com numerado gerado pela DCTFWeb.
Caso a empresa não tenha tido movimento na competência de abril de 2019, deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a DCTFWeb Sem Movimento. Caso se mantenha sem movimento, este processo deverá se repetir no mês de janeiro de cada ano seguinte.
- Outubro de 2019 (para as empresas do Grupo 2 que faturam até R$ 4,8 milhões em 2017)
As empresas que se ajustam nos termos citados, deverão enviar a DCTFWeb competência de outubro de 2019 até o dia 14 de outubro, lembrando que no dia 15 de outubro é feriado. Logo, o recolhimento da contribuição previdenciária, a partir da competência de outubro de 2019, para estas empresas não será através da GPS, mas através da DARF numerado gerado pela DCTFWeb.
Portanto, da competência de abril de 2019 até a competência de setembro de 2019, estes contribuintes devem continuar enviando as informações através da GFIP, assim como recolher a contribuição previdenciária através da GPS, como já estava sendo feito.
Do mesmo modo que foi avisado no texto, caso a empresa não tenha tido movimento na competência de outubro de 2019, deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a DCTFWeb sem movimento. Caso se mantenha sem movimento, o procedimento deve ser repetido em todo o mês de janeiro de cada ano seguinte.