Mais uma novidade tecnológica foi lançada, a Carteira de Trabalho Digital, gerando facilidades para as empresas, e até o eSocial tem se adequado a ela. Saiba mais.
Desde a última terça-feira (24/09), os brasileiros já podem utilizar a Carteira de Trabalho Digital. Ela possui a mesma validade da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física, porém, agora totalmente eletrônica.
O objetivo é diminuir as burocracias e custos, tornando-a mais acessível nos bolsos dos trabalhadores brasileiros.
Carteira de Trabalho Digital
Tudo que, antes era anotado e carimbado dentro do famoso livro azul conhecido pelos trabalhadores brasileiros, agora é feito em alguns cliques.
Com a publicação da Portaria 1.065/19, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o governo lançou a carteira de trabalho digital.
O documento está previamente disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham CPF. No entanto, é preciso criar uma conta no site para habilitá-lo, ou no aplicativo que é gratuito, disponível na internet.
Todas as informações que estão na carteira físicas são atualizadas para a carteira de trabalho digital. E para as próximas contratações e atualizações sobre empregabilidade ou demissões há uma maior agilidade e facilidade de cadastrar os dados.
Mudanças da CLT e o eSocial
Outra lei que entrou em vigor recentemente foi a Lei 13.874/2019, alterando e revogando diversos dispositivos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
E uma das questões destacadas é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que será emitida de preferência digitalmente. Tendo como identificação única o CPF do contratado. E algumas questões sobre ela também mudaram:
- Prazo maior para o empregador anotar seus dados na carteira. Antes 48 horas, e agora o prazo é de até 5 dias uteis;
- Após as anotações feitas na CTPS o trabalhador deve ter acesso às informações adicionadas em até 48 horas;
- Estabelecimentos com mais de 20 funcionários tem a obrigatoriedade do controle de horários, com a pré-assinalação do período de repouso;
- Quando o trabalho é executado externamente, o horário do empregado constará do registro que tenha sido possivelmente feito (manual, mecânico ou eletrônico);
- Fica permitida a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante a um acordo feito;
- Quando o empregador for tirar suas férias, e possuir a CTPS em forma digital, as anotações serão feitas no sistema informatizados;
- Haverá a substituição do eSocial por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
O eSocial com a CTPS Digital
Já são quase 40 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial, desde empregados de empresas, empregados domésticos e outros trabalhadores sem vínculo de emprego. Ainda serão cadastrados aqueles vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, pois a data limite é no próximo ano.
Grupo de empregadores. | Quantidade de trabalhadores |
GRUPO 1 | 11.742.710 |
GRUPO 2 | 11.305.264 |
GRUPO 3 | 14.636.866 |
Empregados domésticos | 1.551.713 |
Total de trabalhadores | 39.236.553 |
Até a próxima publicação sobre atualização das simplificações do eSocial, conforme a Lei n° 13.874/19, os empregadores precisam seguir prestando informações ao sistema. De acordo com as obrigatoriedades e prazos estabelecidos.
Os dados dos trabalhadores que forem adicionados à plataforma, de acordo com os pedidos do eSocial, alimentarão também a CTPS Digital.
As empresas que utilizam do eSocial já podem fazer a contratação de funcionários de forma mais fácil. Sem a exigências de documento físico. O que facilita o acesso ao mercado, o que gera a simplificação e desburocratização, já que não há necessidade de carteira de trabalho em papel.
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