Acidentes de trabalho representam um dos grandes perigos das empresas de qualquer segmento. Até mesmo aquelas que atuam apenas em funções de escritório podem sofrer com isso, sabia?
Dessa forma, torna-se fundamental que os gestores responsáveis estejam atentos aos dispositivos legais, entendam quais são os tipos de acidentes de trabalho e saibam identificar como intervir caso a caso. Por isso, decidimos trazer as principais informações sobre o tema e ajudar a tirar as suas dúvidas! Boa leitura!
Quais são os tipos de acidentes de trabalho?
Veja, a seguir, quais são os tipos de acidentes de trabalho previstos pela legislação brasileira e quando cada caso é enquadrado nessas questões.
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Acidente típico
É o tipo mais comum encontrado nas rotinas dos negócios e também é aquele sobre o qual há mais conhecimento produzido nos treinamentos. Isso porque é a modalidade dos que ocorrem no ambiente de trabalho, ou seja, dentro do empreendimento.
Eles acontecem quando há a realização de alguma função ou ação, ou seja, o colaborador se acidenta no próprio exercício laboral. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que esteja operando uma máquina que realiza o trabalho de corte e, eventualmente, acaba se machucando na operação. Ou, ainda, de um profissional de construção civil que escorrega em um equipamento deixado em um local inadequado e, assim, machuca-se na queda.
Doença do trabalho
São doenças causadas em longo prazo pelo tipo de tarefa que o colaborador exerce no dia a dia. Alguns dos principais tipos são:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- problemas osteomusculares;
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Estão nesse rol algumas condições, como tendinopatias, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral, tenossinovite estenosante, entre outras. Elas surgem, justamente, de problemas relacionados com a ergonomia e com ambientes que não propiciam boas condições para que o quadro de pessoal possa desempenhar as atividades.
Ainda há casos de contração de doenças que estão relacionadas com o espaço laboral. Um exemplo comum são problemas pulmonares por longa exposição a locais com fumaça e/ou com partículas que podem causar lesões no órgão (por exemplo, excesso de umidade, mofo, entre outros). Mesmo que não sejam um acidente em si, no sentido de que ocorreram por um fato específico, segundo o entendimento legal, esses casos devem ser tratados da mesma forma que um eventual acidente de trabalho. Assim, caso seja diagnosticada uma doença do trabalho, o profissional terá todos os benefícios garantidos por lei nesse tipo de situação.
Acidentes agravantes
Esse é um tipo de acidente de trabalho que traz questões mais delicadas do que os demais que já listamos aqui. Isso porque envolve um agravo de uma condição anterior que o colaborador tinha. Não é ele o gerador do problema, mas isso potencializa um quadro prévio.
É o caso, por exemplo, de um trabalhador que já tenha certa perda auditiva e, por algum acidente ocorrido no ambiente de trabalho, “avance” para o quadro de surdez total. Não foi a situação que causou o quadro prévio, mas ela o intensificou. Por isso, esse é considerado um acidente agravante — ou seja, a situação gerou um agravo de uma já existente. Mas, afinal, isso sempre vai ser considerado um acidente de trabalho?
Segundo a legislação, tal entendimento só valerá quando o acidente agravante conduzir a uma situação de falecimento ou, então, à perda total ou parcial permanente da capacidade de trabalho do colaborador.
Sabotagem
Infelizmente, podem ocorrer situações nas quais terceiros provoquem quadros em que os seus colaboradores estejam em risco na empresa e, consequentemente, que gerem um acidente de trabalho. Por exemplo, um funcionário, por algum tipo de problema com a empresa, realiza uma ação de sabotagem, imperícia ou terrorismo, como a modificação do funcionamento de uma determinada máquina.
Um profissional, assim, ao utilizá-la, acidenta-se, pois ela não estava em seu uso padrão. Independentemente da situação causada pelo terceiro, se o trabalhador estava exercendo a sua tarefa cotidiana, isso será considerado um acidente de trabalho. Você pode achar que esse é um “caso de novela ou de cinema” e, portanto, não é tão recorrente, mas acredite: é mais comum do que se imagina. Embora seja necessário comprovar a sabotagem, o colaborador terá todo o respaldo de um acidente de trabalho atípico, segundo a legislação vigente.
Acidente de trajeto
Você sabia que acidentes ocorridos no trajeto do colaborador entre residência e empresa também são considerados acidentes de trabalho? Pois é, poucas pessoas sabem disso. Nesse caso, entram todo e qualquer tipo de acidente que a pessoa sofrer nesse espaço de tempo, esteja ela dirigindo o seu próprio carro, esteja ela em um fretado da empresa, esteja ela no transporte público, entre outros. Contudo, o local no qual acontecer a intercorrência precisa ser coerente com esse trajeto.
>>Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Por exemplo, se um colaborador estiver fora da rota entre residência e empresa, aí é considerado apenas um mero acidente. Nesse caso, a corporação não precisa se responsabilizar.
Saiba mais sobre os treinamentos obrigatórios em SST
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, independentemente do tipo no qual ele se enquadra, é preciso comunicar aos órgãos fiscalizadores para que eles registrem a ocorrência. Assim, é preciso realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho — ou CAT.
Para realizar esse comunicado, o responsável na empresa deve realizar o ato online, não sendo preciso comparecer ao INSS para isso. É preciso que seja feito até o dia útil seguinte à ocorrência. E, em casos nos quais ocorra o falecimento da pessoa, o CAT deve ser feito de forma imediata.
O profissional responsável deve preencher o formulário, registrar o tipo de CAT segundo as diretrizes da legislação e informar os dados para confirmar o ato. Além disso, é preciso que o documento seja impresso em quatro vias, sendo entregues uma ao INSS e outra ao segurado ou dependente (em caso de falecimento).
>> Como realizar o registro do evento CAT no eSOCial
Qual é a importância da investigação de um acidente de trabalho?
Quando um acidente de trabalho ocorre, principalmente dentro da empresa, é fundamental que os responsáveis façam o processo de investigação de forma adequada, identificando causas para o problema e realizando as mudanças necessárias para evitar que ocorram novamente. Além disso, é possível verificar qual o ponto que deve ser reavaliado também no que diz respeito aos treinamentos. Por exemplo, se um colaborador sofreu um acidente em trabalho em altura, pode ser interessante fazer um novo treinamento acerca do tema, a fim de reforçar ensinamentos anteriores.
Como visto, reduzir os acidentes de trabalho é, sem dúvidas, uma forma de trazer mais conforto e qualidade de vida para todos. Os benefícios são diversos e a sua empresa pode desfrutar, até mesmo, da redução de métricas importantes, como o turnover. Assim, é possível minimizar os tipos de acidentes de trabalho e conseguir proteger o seu quadro de pessoal.
Contudo, para que essa ação seja eficiente, é fundamental obter o engajamento dos trabalhadores no processo. Quer saber como conseguir isso? Leia o nosso artigo e tire as suas dúvidas!
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