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Aprenda como atender ao eSOCial utilizando o SOC

Como funciona a Mensageria do SOC

A Mensageria é a forma mais simples de enviar e receber informações diretamente do Governo, pois não há necessidade de ter um sistema terceiro intermediando.

Por meio do SOC, serão enviados ao eSocial os registros que estiverem assinados e o sistema do governo retornará uma resposta de acordo com os registros recebidos.

Siga abaixo o passo a passo para utilizar essa solução:
Entenda como funciona a mensageria do SOC
  • Passo 1
    Cadastrar Tipo de SOCGED
    O cadastro de Tipo de SOCGED é uma configuração necessária para que seja possível armazenar os arquivos gerados, possibilitando a sua consulta, download, envio por e-mail e, principalmente, o envio ao eSOCial.

    Para acessar essa tela, navegue por Menu > Administração > SOCGED > Tipo de SOCGED ou pelo código 623.
    Lembrando que a nossa orientação é cadastrar 1 (um) Tipo de SOCGED para cada evento.


  • Passo 2
    Cadastrar Certificado Digital
    O certificado digital atuará como uma identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, que permitirá assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita a próprio punho. Existem dois tipos de certificados, o A1 e o A3.

    A diferença entre eles é que o A1 é armazenado no computador e somente pode ser utilizado na máquina onde foi instalado. Já o certificado digital A3 é armazenado em um token ou cartão que pode ser conectado em qualquer computador. Vale a pena salientar que, caso deseje que os arquivos sejam assinados automaticamente, deve-se utilizar o certificado A1.

    Se o certificado for o A1, realize o cadastro navegando por: Menu > eSOCial > Certificado Digital para eSOCial ou pelo código 1161.



    Se você tem o certificado A3, basta que ele esteja plugado no computador no momento em que a assinatura for realizada manualmente na tela Portal eSOCial (código 859).

  • Passo 3
    Parâmetros eSOCial
    Nessa tela, você definirá os comportamentos do sistema em relação a diversos aspectos do eSOCial, como por exemplo a obrigação de campos relacionados aos eventos, rotina automática de geração dos arquivos, indicativos de inconsistências nas telas, entre outros.

    Navegue por Menu > eSOCial > Parâmetros eSOCial ou código 1162 e realize as seguintes configurações:

    • Habilite a solução Mensageria;
    • Selecione os eventos que serão enviados pelo SOC;
    • Ative o parâmetro “Assina Arquivos Automaticamente”;
    • Selecione o grupo da empresa;
    • Para cada evento, configure o comportamento dos campos (para o S-2240, preencha a data da carga inicial); e
    • Defina a geração automática de leiautes.


  • Passo 4
    Relatório de Inconsistências do eSOCial
    Para garantir que as informações estejam de acordo com as exigências do governo, gere o Relatório de Inconsistências para listar os possíveis erros dos campos que estão relacionados aos eventos. Analise e corrija as divergências encontradas, navegando por Menu > eSOCial > Relatórios de Inconsistências eSOCial (código 878).

    Sugerimos que você faça esse procedimento periodicamente para manter o saneamento da base, diminuindo as chances de envios incorretos à plataforma do governo.

    Dessa forma, o SOC está pronto para gerar e enviar as informações do eSOCial diretamente para o governo!

  • Bônus
    Como funciona o envio?
    Com todas as premissas realizadas e os campos devidamente preenchidos no SOC para cada leiaute, os registros já serão incluídos, assinados e enviados ao eSOCial automaticamente.

    Caso você não tenha realizado as configurações anteriores ou possua o certificado do tipo A3, existe a opção de criar e assinar os registros manualmente.

    Nesse caso, acesse Menu > eSOCial > Portal eSOCial, selecione o leiaute desejado e clique em Gerar Evento. Em seguida, acesse o registro e realize a assinatura.

  • Auditoria eSOCial
    Em Menu > eSOCial > Auditoria eSOCial é possível monitorar as operações de Portal eSocial, consultando informações dos eventos já gerados ou que ainda estão pendentes de geração, podendo realizar uma pré-visualização destes arquivos

  • Pronto!
    O status do registro mudará para “Apto para envio” e, em no máximo 30 minutos, a Mensageria SOC fará o envio. Após isso, o eSOCial retornará o número de recibo e o status mudará para “Concluído”.

    Caso o envio tenha sido identificado com inconsistência, o status mudará para “Erro” e o eSOCial retornará um código referente ao erro encontrado. Nesse caso, você poderá consultar a mensagem na tela de Interpretação de Retorno do eSOCial (código 1086).

dia 1 - Funcionamento e configuração das soluções para o eSocial no SOC
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Dia 4 - Maratona eSOCial
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Dia 2 - Maratona eSOCial
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Dia 4 - Maratona eSOCial v2
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Dia 3 - Maratona esocial
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Dia 5 - Maratona eSOCial
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Vídeos diversos

SOC+-Lançamentos-eSOCial-Reprocessar-Retificar
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Primeiras configurações do eSOCial no SOC
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Entenda como funciona a Mensageria SOC
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O que é eSOCial
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Como o SOC atende ao eSOCial
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Confira abaixo os assuntos mais solicitados sobre o eSOCial para a nossa Equipe.
Obs: Considerando as rotinas de melhoria contínua, os conteúdos aqui abordados podem eventualmente estar diferentes nas telas do SOC.

Dúvidas Frequentes

Confira abaixo os assuntos mais solicitados sobre o eSOCial para a nossa Equipe.

No SOC, é possível consultar as informações de eventos que ainda não foram gerados na tela do Portal eSocial? Sim, a tela de Auditoria eSocial possibilita o monitoramento das operações do Portal eSocial. Em Menu > eSocial > Auditoria eSocial, serão listados os registros já gerados no Portal eSOCial e aqueles que ainda estão pendentes de geração, podendo consultar uma pré-visualização desses arquivos.
No SOC, existe a possibilidade de verificar quais inconsistências foram geradas no preenchimento dos campos antes de enviá-las ao eSocial? Sim. Por meio dos relatórios de inconsistências é possível gerar um documento listando as inconsistências referente ao preenchimento de eventos e dados cadastrais. Para gerar o relatório, acesse: Menu > eSocial > Relatório de Inconsistências.

Existe um parâmetro no SOC que obrigue os campos exigidos pelo eSocial? Sim, na tela 1162 – Parâmetros eSOCial, na aba Geral, é possível habilitar a obrigatoriedade de campos que são comuns para todos os eventos, como por exemplo: CNPJ/CPF de empresas e unidades, e CPF de Funcionários. Além disso, por evento existe o parâmetro “Obriga campos específicos deste leiaute”, que ao ser habilitado obrigará os campos das telas que correspondem aos eventos.

No SOC, existe uma forma de evitar que os campos opcionais sejam enviados ao eSocial?Sim, na tela 1162 – Parâmetros eSOCial, por meio do campo “Bloquear envio de campos não obrigatórios”, o sistema passa a desconsiderar informações que são opcionais. Além disso, também será possível configurar se o sistema deverá ou não enviar informações de estagiários (Parâmetro: “Gerar evento para estagiários”) e informações de dados complementares dos exames (Parâmetro: “Enviar dados complementares dos exames”).

O que é preciso para realizar a assinatura digital dos registros no SOC?É necessário possuir um certificado A1 ou A3, seja ele um e-CNPJ ou e-CPF, e que contenha registradas as informações do responsável pelo envio dos registros, ou seja, se for um e-CNPJ, os dados que estão sendo enviados deverão ser do mesmo CNPJ. A diferença dos certificados é que o A1 pode ser armazenado no computador e utilizado somente naquela máquina, o A3 é armazenado em um token ou cartão que pode ser utilizado em qualquer computador. Para mais informações, consulte o tópico de eSOCial na Central de Ajuda.

Caso a empresa tenha um CNPJ raiz e várias unidades com este mesmo CNPJ raiz, temos que ter somente um certificado? Somente as Empresas Principais ou Clientes podem assinar digitalmente um arquivo, então, caso as unidades possuam a mesma matriz de CNPJ que a sua empresa, será necessário apenas um Certificado com o CNPJ da Empresa, que assinará por todas suas filiais. Caso a unidade possua CNPJ com a raiz diferente da raiz do CNPJ da empresa, se fará necessária a Procuração Eletrônica.

Funcionários inativos serão considerados na geração dos registros no Portal eSocial e envio da Mensageria SOC? Para que os eventos possam ser gerados no Portal eSocial e enviados pela Mensageria SOC, os funcionários devem estar ativos. Para o evento S-2240, se a inativação do funcionário ocorrer após ou no mesmo dia da Data início do evento, configurada na tela de Parâmetros eSocial, é possível gerar registro para esse funcionário, considerando registros de funcionários que foram inativados a partir do dia 01 do mês anterior, com base na data informada no campo Dt. Inativação na tela 232 – Funcionário.

O que são os retornos do eSocial? Como identificar?São as mensagens de retorno que o Ambiente Nacional do Governo poderá emitir referente aos registros enviados. No SOC, ao acessar a tela 1086 – Intepretação de Retornos do eSOCial, será possível visualizar uma breve descrição das mensagens emitidas pelo eSOCial e ainda cadastrar uma resposta personalizada.
Para mais informações: Menu > Administração > Central de Ajuda > Interpretação de Retornos do eSOCial

O que fazer ao receber retornos de erros do eSocial que não podem ser corrigidos por meio do SOC? O eSocial recebe todos os envios dos eventos e realiza a validação/cruzamento das informações, ou seja, os dados referente ao cadastro dos funcionários enviados nos eventos de folha, devem ser iguais aos enviados nos eventos de SST controlados pelo SOC. Para que o erro seja corrigido, será necessário entrar em contato com o responsável pelo envio dos eventos de folha, como por exemplo S-1000, e confirmar se os dados enviados estão em conformidade com os dados preenchidos no SOC. Verifique informações como: CPF, CNPJ, CNO, Matrícula, Categoria, entre outras.
Meu registro retornou com status Erro pela Mensageria SOC, como posso identificá-lo e corrigi-lo? As inconsistências identificadas pelo governo serão exibidas no Portal eSOCial com a situação “Erro”, dessa forma, ao acessar o registro e clicar em “Ações > Inconsistências/Erros do Registro”, será possível verificar a mensagem do próprio eSOCial acompanhada por um código. Esse código poderá ser consultado na tela 1086 – Interpretação de Retornos do eSOCial, onde “traduzimos” esse “erro” no âmbito do SOC.

Para corrigir, basta alterar as inconsistências apontadas! Agora é simples, você pode reprocessar de forma manual, acessando o Portal eSocial, e no registro com “Erro”, clicar em “Ações > Reprocessar”, ou utilizar o ícone “Ações em Massa” caso queira reprocessar registros em larga escala.
Meu registro retornou com o status Concluído, mas preciso realizar um ajuste em uma informação enviada. O que devo fazer? Quando o registro retorna do eSOCial com a situação “Concluído”, significa que não foram encontradas inconsistências pela plataforma do governo. Mas se houver a necessidade de ajustar algumas das informações e enviar novamente ao eSOCial, será necessário realizar a retificação do registro.

Exemplificando o cenário: Um registro do leiaute S-2220 foi enviado, processado e retornou para o SOC com status Concluído. Porém, após esse procedimento, foi identificado que o usuário registrou uma data de resultado de exame incorreta no SOC. Então nesse caso, será necessário realizar uma Retificação.

Para isso, modifique as informações (no exemplo, altere o resultado para a data correta). Após isso, retorne à tela do Portal eSOCial e, no registro Concluído, clique em “Ações > Retificar”.

Em termos técnicos: No novo arquivo, a tag “indRetif” estará preenchida com o número “2” e junto com o número de recibo fará o eSOCial reconhecer esse registro como uma retificação.
A integração da Mensageria SOC com o Social é criptografada?Sim. Possui criptografia e utiliza autenticação mútua através de certificado digital.

Para quais eventos é necessário o envio de informações de estagiários? Segundo o MOS, o envio de estagiários para todos os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) é facultativo, ou seja não é obrigatório.

O que é a Carga Inicial no evento S-2240? Qual seu prazo de envio?

É a informação de todos os riscos (ou ausência) vigentes de cada colaborador, onde na data escolhida será gerado um arquivo com as condições atuais dos colaboradores. O seu prazo de envio é até o 15º dia do mês subsequente ao início da obrigatoriedade.

Exemplo: O início da obrigatoriedade é dia 13/10/2021, então a carga inicial pode ser enviada até 15/11. Nesse caso, orientamos que a carga inicial seja gerada no SOC anteriormente à data limite, para ter tempo hábil de corrigir possíveis erros.

Qual será a data de início da condição considerada na carga inicial? O SOC automaticamente irá considerar a data de início da condição da Carga Inicial como a Data Início do Evento, independente da data cadastrada na característica. Após a carga inicial, será considerado de fato a data de alteração/inclusão da condição. Exemplo: Considerando a data prevista da obrigatoriedade (13/10/2021), o funcionário está exposto ao risco Ruído e Calor, sendo assim, o arquivo do colaborador será gerado com o Ruído e Calor com as datas unificadas 13/10/2021.

Após gerar a carga inicial, alguns registros apresentaram inconsistências, o que eu devo fazer?
O procedimento a ser realizado é, analise as inconsistências retornadas pelo SOC, realize as correções necessárias, e utilize o ícone Limpar Ambiente de Produção, onde todos os registros criados e seus arquivos, exceto registros com status “Concluído”, serão excluídos do SOC. Após isso, utilize o ícone Gerar Carga Inicial Parcial (disponível na tela do Portal eSocial para o evento S-2240), para os registros serem processados novamente.

Qual a diferença da data da carga inicial e a data de início do evento? A Data da Carga Inicial é a data marcada para geração de todos os registros da carga inicial no Portal eSOCial do evento S-2240 e a data de início do evento (13/10/2021) é o dia que o eSOCial entra em vigor, ou seja, passa a ficar vigente.

É possível configurar a data da carga inicial na Empresa Principal e replicar para as Empresas Clientes?Não. A configuração da data da carga inicial é feita empresa por empresa.

O que são gatilhos? São todas as ocorrências relacionadas ao evento S-2240. Como por exemplo, dados gerais dos funcionários, característica do risco ou GHE. Para mais informações, acesse: Menu > Administração > Central de Ajuda > Ocorrências (Gatilhos) do Evento S-2240.

É possível agendar a geração automática do evento S-2240? Sim. Ao realizar a configuração para este evento na aba “Geração Automática de Leiautes”, da tela de Parâmetros eSocial, os registros do evento S-2240 serão gerados automaticamente no Portal eSocial, sendo permitida a seleção de até 3 datas para essa geração automática.
Quais os riscos devem ser enviados ao eSocial? Os riscos vinculados a Tabela 24 deverão ser informados de acordo com a legislação e normas técnicas sobre o tema. Caso não houver exposição, ou riscos aplicados sem vínculos a Tabela 24, deverão ser enviados por meio do código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
É necessário vincular todos os riscos que não estão na tabela do e-Social com o Código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999)? Não. Na tela de Parâmetros eSOCial, ao habilitar o campo “Preencher a tag ‘CodAgNoc’ com o código 09.01.001 automaticamente?” será considerado no arquivo o risco do código 09.01.001 quando houver colaboradores sem riscos aplicados, ou com riscos sem vínculo com a Tabela 24.

Ao realizar uma alteração ou exclusão de um risco aplicado a um colaborador, as alterações serão agrupadas em um único arquivo? De acordo com a MOS, as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem ser enviados eventos separados, ou seja, será gerado sempre um arquivo para cada alteração, com objetivo de ser um arquivo completo do momento.

É necessário o envio do histórico do PPP do funcionário na data de obrigatoriedade do evento? Não. Somente serão enviados os riscos que estão vigentes a partir da data de obrigatoriedade do evento, de acordo com o grupo que sua empresa faz parte. Os riscos que foram aplicados anteriormente à essa data e fazem parte do histórico, vão continuar sendo utilizados pelo procedimento de formulários. E para os colaboradores admitidos a partir data da obrigatoriedade do evento terá seu PPP somente digital.

Vem aí! Novidades no SOC para o eSOCial!

  • Atualização no design da tela de Parâmetros eSocial

Resumo

Com objetivo de facilitar a usabilidade das ferramentas da tela de Parâmetros eSocial, atualizaremos o design da tela, aprimorando a visualização e utilização dos parâmetros, sem alteração das configurações já realizadas para as empresas existentes no SOC.

Previsão de entrega

27/03/2023

IMPORTANTE: O cronograma mencionado acima trata-se apenas de uma previsão de atualização do sistema. Sendo assim, tais datas podem estar sujeitas à alteração sem aviso prévio caso seja publicada uma nova versão dos eventos pelo governo, bem como alguns recursos podem estar sujeitos à análise de viabilidade técnica.

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